Áreas de Atuação

Advogado Especialista em Crimes Sexuais

Nosso escritório atua exclusivamente na defesa de pessoas acusadas de estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e demais crimes sexuais:


Estupro - (Art. 213 do CP)
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Violação sexual mediante fraude - (Art. 215 do CP)
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Importunação sexual - (Art. 215-A do CP)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Assédio sexual – (Art. 216-A do CP)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

Registro não autorizado da intimidade sexual – (Art. 216-B do CP)
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Estupro de vulnerável – (Art. 217-A do CP)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o Vetado
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Corrupção de menores – (Art. 218 do CP)
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único.

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – (Art. 218-A do CP)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável – (Art. 218-B do CP)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia – (Art. 218-C)
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

Oferecendo uma atuação jurídica altamente técnica, estratégica e profundamente comprometida com os direitos e garantias fundamentais do acusado. Com vasta experiência e conhecimento jurídico aprofundado, trabalhamos em casos de extrema sensibilidade, nos quais a reputação, a liberdade e até a vida do acusado estão em jogo.

Entendemos que ser acusado de um crime sexual é uma das situações mais devastadoras que alguém pode enfrentar. Os impactos emocionais, sociais, profissionais e familiares costumam ser imediatos e severos. Por isso, nosso compromisso é oferecer um atendimento sigiloso, humanizado e com total dedicação, construindo uma defesa sólida desde o primeiro momento da investigação até as últimas instâncias do processo judicial.

Experiência em Casos de Alta Complexidade

Atuamos com especialização em casos de alta complexidade jurídica e factual, que envolvem não apenas a análise da prova técnica, mas também o enfrentamento de narrativas frágeis, contraditórias ou construídas com base em elementos subjetivos. Temos plena consciência de que, em muitos processos, a palavra da suposta vítima é considerada suficiente para embasar uma condenação, ainda que existam inconsistências graves ou ausência de provas materiais.

É justamente por isso que nossa atuação vai além da defesa formal: realizamos uma investigação paralela, análise crítica de laudos, reconstituições, confrontos de depoimentos e produção de provas defensivas, tudo com o objetivo de trazer à tona a verdade dos fatos.

Advogado Especialista em Estupro de Vulneráveis

A atuação como advogado especialista em estupro de vulnerável exige não só conhecimento técnico da lei, mas também domínio da psicologia forense, da medicina legal e da dinâmica familiar. O art. 217-A do Código Penal prevê penas que podem ultrapassar 20 anos de reclusão, muitas vezes com base apenas na palavra da suposta vítima.

Nosso trabalho envolve a reconstituição dos fatos, análise do contexto familiar, verificação de histórico de falsas acusações e acompanhamento do processo desde a delegacia de polícia até o julgamento final.

Fases da Atuação

Atuamos em todas as fases do processo criminal, com estratégias diferenciadas e compatíveis com cada momento:

Fase do Inquérito Policial
Na fase inicial, quando muitas decisões importantes são tomadas, nosso escritório atua ativamente para:
• Acompanhar depoimentos;
• Requerer diligências defensivas;
• Apresentar provas que refutem a acusação;
• Evitar a decretação de prisão preventiva;
• Propor representações junto ao Ministério Público para arquivamento.

Fase Processual
Durante o curso do processo, nossa atuação inclui:
• Apresentação de defesa prévia e memoriais;
• Condução de audiências de instrução com foco em contradições;
• Sustentação oral perante o juízo;
• Requerimento de perícias complementares ou impugnação de laudos;
• Apresentação de testemunhas técnicas e psicossociais.

Fase Recursal
Quando há condenação injusta, seguimos lutando:
• Apresentamos apelações fundadas;
• Elaboramos habeas corpus;
• Atuamos em revisões criminais;
• Levamos recursos especiais ao STJ e extraordinários ao STF, quando cabíveis.

Atendimento Sigiloso, Personalizado e Estratégico

Por se tratar de acusações extremamente sensíveis e impactantes, nosso atendimento é personalizado e sigiloso, com dedicação exclusiva ao caso. Sabemos que uma simples denúncia pode destruir uma vida inteira — independentemente de condenação —, razão pela qual o respeito ao cliente e sua história é prioridade absoluta.

Nosso diferencial está na escuta atenta, na atuação técnica combativa e no acompanhamento estratégico contínuo. Trabalhamos lado a lado com o cliente, explicando cada passo do processo, elaborando estratégias de defesa de forma clara e acessível.

A Importância de um Advogado Especialista em Crimes Sexuais

Muitos clientes chegam ao nosso escritório após passarem por outros advogados que não compreendem a complexidade de um processo criminal sexual. Por isso, sempre alertamos: defesa criminal não se improvisa.

Da mesma forma que um cardiologista é mais capacitado para tratar do coração do que um clínico geral, um advogado criminalista comum não tem o mesmo preparo técnico e vivência prática que um advogado especializado em crimes sexuais.

Nossa equipe atua exclusivamente nessa área, o que permite um nível de profundidade e eficácia que dificilmente será encontrado em profissionais que atuam de forma generalista.

Fui acusado de Estupro! Não Espere, contrate já!

O maior erro que uma pessoa acusada de um crime sexual pode cometer é esperar o processo avançar para procurar ajuda. O tempo é essencial, principalmente na fase do inquérito policial, onde é possível:

• Recolher provas que desaparecerão com o tempo;
• Evitar a prisão cautelar;
• Apresentar provas defensivas de forma eficaz;
• Interferir diretamente na formação da convicção da autoridade policial e do Ministério Público.

Entre em contato com nosso escritório imediatamente. O Dr. Sérgio Couto Júnior, advogado especialista em crimes sexuais e estupro de vulnerável, está pronto para analisar seu caso com dedicação, sigilo absoluto e alto nível técnico.

Atendimento com hora marcada

Atuação em todo o Estado de São Paulo

Defesa em inquéritos, audiências e recursos

Sigilo, respeito e técnica

Exclusividade na defesa de acusados por crimes sexuais
Advogado Especialista em Crimes Sexuais – Dr. Sérgio Couto Jr. Advogado Especialista em Estupro