Existem consequências para quem acusa alguém falsamente de estupro?
As acusações de crimes sexuais são um tema extremamente sério e delicado no âmbito do Direito Penal. Quando uma pessoa é falsamente acusada, as consequências podem ser devastadoras para o acusado, mas e para a falsa vítima, as consequências também são as mesmas?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê penalidades para aqueles que fazem acusações falsas, visando proteger os direitos dos indivíduos e garantir a integridade do sistema judicial.
Neste artigo, abordaremos as consequências legais para quem acusa alguém falsamente de crimes sexuais, analisando os dispositivos legais pertinentes e as implicações sociais e jurídicas dessas ações.
A legislação brasileira contém diversas disposições que tratam das consequências de acusações falsas, como segue:
Art. 138 do Código Penal
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
O artigo 138 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de calúnia, que ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime, podendo resultar em uma pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Art. 339 do Código Penal
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade se a imputação é de prática de contravenção.
O artigo 339 trata do crime de denunciação caluniosa, que ocorre quando alguém denuncia falsamente uma pessoa à autoridade, sabendo que a acusação é falsa. A pena prevista para este crime varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Art. 340 do Código Penal
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dito isso, afirmamos que, dentre os crimes sexuais, o crime mais denunciado é, sem sombra de dúvida, o estupro de vulnerável, artigo 217-A do CP, e o que diz esse artigo:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Agora que temos esse panorama geral, podemos afirmar que é muito vantajoso denunciar alguém por um crime sexual, ainda que falsamente, porque, se descoberta a farsa, não existirá a menor chance de a falsa vítima ser presa e, na realidade, mesmo que processada criminalmente – o que é raro se ver na prática – nenhuma pena real ela terá, porque existem vários benefícios legais para “despenalizar” a conduta da falsa vítima de crime sexual que denunciou um inocente.
Correto seria que a pessoa que acusasse alguém de ter praticado um crime sexual, sabendo ser inocente, ao ser provada a inocência, fosse condenada nas mesmas penas do crime pelo qual o acusado fora injustiçado.
Quando alguém é acusado falsamente de um crime sexual, a vida dessa pessoa é drasticamente alterada. As repercussões incluem:
I. Reputação: A reputação do acusado é irrevogavelmente danificada. Mesmo que a pessoa seja absolvida, a mancha da acusação pode permanecer.
II. Consequências Psicológicas: O estigma social associado a crimes sexuais leva a sérios problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e insônia.
III. Implicações Legais: O acusado pode enfrentar acusações criminais, mesmo que sejam infundadas, levando a processos legais que consomem tempo e recursos financeiros.
IV. Financeiras: Quando alguém é acusado de um crime sexual, terá que contratar advogado especialista, e o valor desse profissional não é barato, porque sua atuação é muito estigmatizada no mundo jurídico, na medida em que nem todos entendem que todo acusado merece defesa, apontando não só a pessoa acusada como “estuprador”, mas também seu advogado como “defensor de estuprador”.
V. Assassinatos: Não raro vemos casos em que pessoas acusadas são assassinadas pelo “povo” ou por “marginais do crime organizado”.
VI. Suicídios: Por fim, temos casos de suicídios de pessoas acusadas que, sem verem uma luz no fim do túnel e pensando não ter como provar sua inocência, enveredam pelo caminho trágico do suicídio.
Diante de um quadro tão aterrorizante, qual o papel do advogado especialista em crimes sexuais?
Um advogado criminalista especializado em crimes sexuais pode ajudar a construir uma estratégia de defesa sólida. A defesa deve focar não apenas na refutação das alegações, mas também na coleta de evidências que comprovem a inocência do acusado. O advogado deve ter uma conduta ativa na produção de provas, possuindo meios de literalmente “produzir provas” que possam se contrapor às falsas afirmações e trazer ao processo a verdade real.
A defesa deve buscar provas que contradigam as alegações da vítima, como:
a) Testemunhos: Depoimentos de testemunhas que possam atestar a inocência do acusado.
b) Laudos Periciais: Exames que demonstrem a falta de evidências de um crime.
c) Álibis: Provas que demonstrem que o acusado não estava presente no local do suposto crime.
Há, então, uma necessidade premente de reformar a legislação, criando crimes específicos para quem acusa falsamente alguém de crimes sexuais, equiparando as penas que a falsa vítima estará sujeita – se desmascarada a farsa – às penas do crime imputado ao inocente. Embora a legislação atual preveja penalidades para denúncias falsas, muitos especialistas argumentam que é necessário um aprimoramento nas leis para garantir que as vítimas reais de crimes sexuais sejam protegidas, enquanto aqueles que fazem acusações infundadas enfrentem consequências mais rigorosas.
As consequências para quem acusa alguém falsamente de crimes sexuais não são sérias e não impedem que essas falsas denúncias se espalhem pela justiça brasileira. Somente quem tem esse pesadelo contra si ou contra um membro da sua família sabe o quanto é devastadora a situação.
Sem advogado, não se faz justiça, e sem um advogado criminalista especialista em crimes sexuais, o acusado não será absolvido. Por essa razão, consulte sempre um advogado criminal especializado.