Quem somos
Dr. Sérgio Couto Júnior, advogado criminal especialista em crimes sexuais
Advogado criminal há vinte anos, com atuação exclusiva na defesa de pessoas acusadas de crimes sexuais. Antes de advogar, foi por onze anos Investigador da Polícia Civil de São Paulo, de 1997 a 2007. Conhece a acusação por dentro porque a construiu durante uma década; hoje a desmonta.
O escritório Sérgio Couto Júnior Sociedade Individual de Advocacia (OAB/SP 254.131) atende em São Paulo e, por meio digital, em todo o Brasil, sempre com uma única área de trabalho: estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, crimes do ECA envolvendo material de abuso sexual infantil e registro ou divulgação não consentida de cena de sexo, nudez ou pornografia.
De investigador a defensor
Sérgio Couto Júnior ingressou na Polícia Civil de São Paulo por concurso em 1997. Trabalhou em investigações de crimes graves e integrou, no DHPP, a equipe que prendeu o Maníaco do Parque. Foi nesse período que passou a lidar diretamente com crimes sexuais: ouviu vítimas, conduziu suspeitos, acompanhou exames periciais e viu como um inquérito nasce, quais perguntas se fazem e quais deixam de ser feitas.
Viu também o outro lado. Pessoas presas por uma acusação que não resistia a dois dias de apuração, inquéritos que já começavam com a conclusão pronta, processos que terminavam em condenação sem nenhuma prova material. Alguns acusados não aguentaram esperar o fim do processo.
Em 2007 deixou a carreira policial para advogar. Desde então não aceita outra matéria que não seja a defesa em crimes sexuais. A escolha foi deliberada: ninguém defende bem o que não conhece por dentro, e poucos advogados conhecem a delegacia, o IML e o depoimento especial pelo lado de quem os produziu.
Como o escritório trabalha
A defesa começa antes da denúncia. Na fase policial, o escritório acompanha o investigado no depoimento, requer diligências que a delegacia não faria por conta própria e protege o cliente do erro mais comum nesse tipo de acusação: falar sem orientação.
No processo, o trabalho é técnico e documentado. Cada laudo pericial é lido linha por linha, inclusive o que ele não diz. Depoimentos são confrontados entre si e com os registros objetivos: mensagens, localização, câmeras, horários, prontuários. Quando a acusação se apoia na palavra de uma única pessoa, o escritório demonstra, com a prova dos autos, por que essa palavra não basta para condenar.
O escritório também elabora pareceres criminais e atua em habeas corpus, apelações, recursos aos tribunais superiores e revisão criminal, inclusive em parceria com advogados de outras áreas que precisam de um especialista para o caso concreto.
Acusações em que atua
- 01Estupro e estupro de vulnerável (arts. 213 e 217-A do Código Penal)
- 02Importunação sexual e assédio sexual (arts. 215-A e 216-A)
- 03Crimes do ECA envolvendo material de abuso sexual infantil (arts. 240 a 241-E)
- 04Registro e divulgação não consentida de cena de sexo, nudez ou pornografia (arts. 216-B e 218-C)
Estupro de vulnerável: a acusação mais pesada e a mais frágil
O art. 217-A pune com dez a dezoito anos de reclusão e multa (pena fixada pela Lei 15.280/2025) a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de catorze anos, sem exigir violência; desde a Lei 15.353/2026, o próprio artigo declara absoluta a presunção de vulnerabilidade e irrelevante o consentimento. Por isso é a imputação mais temida. É também a que mais depende de uma única fonte de prova. Na maioria desses processos não há laudo positivo, não há testemunha presencial e não há registro: há um relato, colhido meses ou anos depois, muitas vezes no meio de uma disputa de guarda ou de uma separação.
A defesa nesses casos exige saber como um depoimento infantil é colhido, o que uma pergunta indutiva produz, o que um laudo de conjunção carnal negativo significa e o que o psicólogo forense pode e não pode afirmar. É exatamente o ponto em que a experiência policial faz diferença.
Condenado, sem mais recursos: ainda há caminho
Com o trânsito em julgado, resta a revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal. Ela cabe quando a condenação contrariou a prova dos autos, quando surgem provas novas de inocência ou quando a sentença se apoiou em prova falsa. O escritório elabora parecer prévio sobre cada caso e só assume a revisão quando o parecer indica chance real de êxito, acima de 50%. Quem procura o escritório recebe primeiro uma resposta franca; a contratação vem depois.
O livro
Defesa em Crimes Sexuais e o Inquérito Policial
Manual de Defesa de Pessoas Acusadas de Crimes Sexuais. Primeiro volume, já publicado, da coleção em cinco livros escrita pelo Dr. Sérgio Couto Júnior. Trata da fase policial: como o inquérito se forma, onde a acusação costuma nascer frágil e o que a defesa deve fazer antes que a denúncia seja oferecida. Os demais volumes da coleção estão em preparação.
Atendimento e contato
Escritório
Rua Voluntários da Pátria, 2041 – Sala 1205 – 12º andar
Ed. Heclal – Santana – São Paulo/SP
Atendimento com hora marcada.
Consulta
R$ 250,00
Presencial no escritório ou por videochamada. Sigilo absoluto desde o primeiro contato.