ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM CRIMES SEXUAIS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Defesa técnica de investigados e acusados por crimes contra a dignidade sexual na capital paulista. Escritório com sede em Santana, atuação desde a intimação policial até a revisão criminal, com atendimento sigiloso.
Precisa de um advogado especialista em crimes sexuais em São Paulo? O escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior (OAB/SP 254.131) dedica-se exclusivamente à defesa de acusados de estupro (art. 213), estupro de vulnerável (art. 217-A), importunação sexual (art. 215-A), assédio sexual (art. 216-A) e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C). A sede fica na Rua Amaral Gama, 333, 4º andar, sala 41, Santana, zona norte da capital. A atuação cobre todo o ciclo do procedimento criminal em São Paulo — do inquérito policial à revisão criminal. Defender o acusado não é defender o crime: é garantir o direito constitucional à ampla defesa.
Há quase duas décadas, o escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior (OAB/SP 254.131) atua de forma exclusiva na defesa técnica de acusados em processos criminais por crimes sexuais. São mais de 3.200 procedimentos acompanhados, somando inquéritos policiais e ações penais, com concentração na cidade de São Paulo — onde estão as nove Delegacias de Defesa da Mulher da capital, a delegacia especializada em repressão à pedofilia do DHPP e o Foro Criminal da Barra Funda.
Antes de ingressar na advocacia, o Dr. Sérgio atuou por 11 anos como Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Essa vivência prévia lhe deu acesso ao funcionamento interno das investigações criminais na capital — conhecimento hoje convertido em estratégia de defesa para identificar falhas técnicas em laudos, inconsistências em depoimentos e nulidades processuais.
Desde 2007, a banca dedica-se com exclusividade aos delitos previstos no Título VI do Código Penal (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual), especialmente os artigos 213 (estupro), 215-A (importunação sexual), 217-A (estupro de vulnerável) e 216-A (assédio sexual).
Sobre a atuação deste escritório em São Paulo
O escritório dedica-se exclusivamente à defesa em crimes contra a dignidade sexual desde 2007. A combinação entre os 11 anos de vivência prévia como Investigador da Polícia Civil de São Paulo e quase duas décadas de advocacia criminal especializada compõe a base técnica do trabalho defensivo.
A atuação cobre todo o ciclo do procedimento criminal: acompanhamento desde a intimação policial, defesa na ação penal, recursos nos Tribunais de Justiça, STJ e STF, e revisão criminal após o trânsito em julgado. A sede fica em Santana, zona norte da capital, com atendimento mediante agendamento prévio, e o acompanhamento processual também é feito pelo processo eletrônico, com alcance nacional.
Por que a defesa em crimes sexuais exige especialização?
Os crimes contra a dignidade sexual possuem peculiaridades probatórias que os distinguem de qualquer outra área do Direito Penal. Em regra, há:
- Ausência de testemunhas presenciais;
- Escassez ou inexistência de prova material;
- Valoração reforçada da palavra da suposta vítima;
- Repercussão social imediata, com presunção informal de culpa antes da sentença.
Nesse cenário, a defesa não pode se limitar a contestar a acusação. Precisa produzir ativamente prova favorável ao acusado, por meio do que a doutrina contemporânea denomina Investigação Defensiva, instituto regulado pelo Provimento 188/2018 do CFOAB e fortalecido pelo modelo acusatório consagrado no art. 3º-A do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Como atuamos: as três frentes da defesa
1. Fase pré-processual (Inquérito Policial)
Acompanhamento estratégico desde a primeira intimação policial, com foco em:
- Evitar a decretação de prisão preventiva;
- Contestar pedidos de medidas protetivas abusivas;
- Produzir provas defensivas antes do oferecimento da denúncia;
- Postular pelo arquivamento do inquérito quando cabível.
2. Fase processual (Ação Penal)
Atuação técnica em todos os atos da instrução criminal:
- Resposta à acusação fundamentada (art. 396-A do CPP);
- Inquirição estratégica de testemunhas e da suposta vítima;
- Produção de prova pericial complementar e psicossocial;
- Sustentação oral em plenário (quando aplicável);
- Memoriais com tese de absolvição.
3. Fase recursal
Manejo de recursos em todas as instâncias:
- Apelação Criminal (Tribunal de Justiça de São Paulo);
- Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF);
- Habeas Corpus em qualquer fase;
- Revisão Criminal após o trânsito em julgado.
Tipos penais, defesa técnica e estratégias
A acusação por crime contra a dignidade sexual é uma das mais devastadoras do Direito Penal brasileiro. Cada modalidade prevista no Título VI do Código Penal exige conhecimento específico, e contar com um advogado especialista em crimes sexuais desde o primeiro momento pode definir o desfecho entre o cárcere e a liberdade.
Estupro — art. 213 do Código Penal
O crime de estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos se resultar lesão corporal grave e até 30 anos se resultar morte. Trata-se de crime hediondo, conforme a Lei 8.072/1990, o que afasta a fiança e impõe rigor no cumprimento da pena.
A defesa atua em frentes técnicas precisas: contestação do dolo, análise da existência (ou não) de violência ou grave ameaça, discussão sobre consentimento, produção de álibi, exploração de contradições no depoimento da vítima e impugnação de laudos periciais inconsistentes. Em São Paulo, boa parte desses inquéritos nasce nas Delegacias de Defesa da Mulher ou nos Distritos Policiais da capital, e a atuação nas primeiras horas define o que entra nos autos.
Estupro de vulnerável — art. 217-A do Código Penal
Configura-se o estupro de vulnerável quando há conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, também classificado como crime hediondo.
A defesa trabalha com elementos técnicos sofisticados: comprovação documental de idades à época dos fatos, análise crítica de laudos psicossociais, identificação de falsas memórias ou indução do relato infantil, contradições temporais entre depoimentos, perícia em material biológico, exame da cadeia de custódia da prova e questionamento da metodologia da entrevista forense (depoimento especial — Lei 13.431/2017). Na capital, esses procedimentos frequentemente correm na delegacia especializada do DHPP.
Importunação sexual — art. 215-A do Código Penal
A importunação sexual foi tipificada pela Lei 13.718/2018 e consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, sem a classificação de crime hediondo, mas com sérios reflexos sociais, profissionais e familiares para o acusado.
A atuação concentra-se em pontos sensíveis do tipo penal: ausência de dolo específico, inexistência de contato físico de natureza sexual, contextualização do episódio, fragilidade probatória, ausência de testemunhas isentas e valoração crítica de imagens de câmeras. Em São Paulo, boa parte dessas ocorrências nasce no metrô, nos trens da CPTM e nos ônibus municipais — ambientes de aglomeração em que a percepção subjetiva e o contato acidental são frequentemente confundidos com conduta dolosa.
Divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento — art. 218-C do CP
Tipificada pela mesma Lei 13.718/2018, essa modalidade pune oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável, apologia a esses crimes, ou ainda nudez ou ato sexual sem o consentimento da vítima. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada quando praticada por agente que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima.
Teses defensivas comuns: ausência de dolo de divulgação em ambiente coletivo, compartilhamento restrito sem propósito de exposição, autoria contestada (acesso compartilhado a dispositivos, invasão hacker, contas comprometidas), erro sobre o consentimento real ou presumido, e nulidade de provas digitais obtidas sem autorização judicial ou com violação da cadeia de custódia.
Assédio sexual — art. 216-A do Código Penal
O assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de 1 a 2 anos de detenção.
A defesa técnica explora a inexistência de relação de subordinação formal direta, ausência de constrangimento configurado juridicamente, existência de relacionamento consensual prévio ou paralelo, motivações estranhas (retaliação profissional, disputa salarial, conflito de poder), e análise da prova testemunhal que sustenta a acusação.
Quando procurar um advogado especialista em crimes sexuais
A defesa em crimes contra a dignidade sexual exige atuação imediata. Cada hora perdida significa prova que se dissipa, testemunha que esquece, mensagens que são apagadas. Procure um advogado especialista nas seguintes situações:
- Você foi mencionado em boletim de ocorrência por crime sexual, ainda que não tenha sido formalmente intimado;
- Recebeu intimação para depoimento em delegacia, mesmo apresentada como "esclarecimento";
- Foi notificado de medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha ou Lei 14.188/2021);
- Soube que está sendo investigado por operação policial ou cumprimento de mandado contra terceiros;
- Recebeu citação judicial em ação penal;
- Foi preso em flagrante ou teve mandado de prisão expedido;
- Está sob investigação digital (apreensão de celular, computador, dados em nuvem);
- Foi exposto em mídia ou redes sociais antes mesmo de qualquer condenação.
A investigação defensiva como diferencial técnico
A reforma processual penal trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) consolidou no ordenamento brasileiro o instituto da investigação defensiva, previsto no art. 3º-A do CPP. Esse mecanismo permite que o advogado, antes mesmo do oferecimento da denúncia, produza prova de inocência por meios próprios:
- Colheita de declarações de testemunhas em ata notarial;
- Requisição de perícias técnicas independentes (digital, biológica, documentoscópica);
- Solicitação de laudos psicológicos contraprova;
- Preservação técnica de provas digitais (mensagens, geolocalização, metadados, registros de acesso);
- Construção de linha do tempo factual lastreada em documentos;
- Elaboração de parecer técnico-jurídico para juntada aos autos.
Em crimes sexuais, a defesa que aguarda o processo começar costuma chegar tarde. A atuação precoce altera decisões sobre prisão preventiva, recebimento da denúncia e construção do contraditório.
Delegacias e Fórum na cidade de São Paulo: onde seu caso tramita
Se você foi intimado, teve o nome citado em boletim de ocorrência ou é investigado por crime sexual na capital paulista, é importante saber qual unidade policial conduz a apuração e qual é o foro competente. Abaixo, as unidades de referência na cidade de São Paulo, com endereços conferidos em fontes oficiais.
As nove Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) da capital
As DDMs são as unidades especializadas no registro de ocorrências e na investigação de crimes de violência doméstica, familiar e sexual contra a mulher, além do encaminhamento de pedidos de medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário. A cidade de São Paulo conta com nove unidades, distribuídas por zona. Três delas funcionam 24 horas: a 1ª (Centro), a 7ª e a 8ª (Zona Leste).
Centro
1ª DDM — Centro
Rua Vieira Ravasco, 26 — Cambuci — São Paulo/SP
Funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira
Telefone: (11) 3275-8000 — também constam as linhas (11) 3241-3328 e (11) 3241-2263
E-mail: spaulo.ddm01@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: 24 horas
Zona Sul
2ª DDM — Sul
Avenida Onze de Junho, 89 — Vila Clementino / Saúde — São Paulo/SP — CEP 04041-050
Telefone: (11) 5084-2579
E-mail: spaulo.ddm02@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: das 9h às 18h
6ª DDM — Sul (Santo Amaro)
Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115 — 2º andar — Campo Grande — São Paulo/SP — CEP 04675-050
Telefone: (11) 5521-6068 / (11) 5686-8567
Atendimento: das 9h às 18h
Zona Oeste
3ª DDM — Oeste
Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4.300 — 2º andar — Jaguaré — São Paulo/SP — CEP 05340-020
Telefone: (11) 3768-4664
E-mail: spaulo.ddm03@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: das 9h às 18h
9ª DDM — Oeste
Avenida Menotti Laudisio, 286 — 2º andar — Pirituba — São Paulo/SP — CEP 02945-000
Telefone: (11) 3974-8890 / (11) 3971-5460
E-mail: spaulo.ddm09@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: das 9h às 18h
Zona Norte
4ª DDM — Norte
Avenida Itaberaba, 731 — 1º andar — Freguesia do Ó — São Paulo/SP — CEP 02734-000
Telefone: (11) 3976-2908 / (11) 3975-2181
E-mail: spaulo.ddm04@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: das 9h às 18h
Zona Leste
5ª DDM — Leste (Tatuapé)
Rua Doutor Corinto Baldoíno Costa, 400 — 2º andar — Tatuapé / Parque São Jorge — São Paulo/SP — CEP 03069-070
Telefone: (11) 2293-3816 / (11) 2941-9770
E-mail: ddm.sec05@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: das 9h às 18h
7ª DDM — Leste (São Miguel Paulista)
Rua Sabbado D'Angelo, 46 — Itaquera — São Paulo/SP — CEP 08040-620
Telefone: (11) 2071-3488 / (11) 2071-4707
E-mail: spaulo.ddm07@policiacivil.sp.gov.br
Atendimento: 24 horas
8ª DDM — Leste (São Mateus)
Avenida Osvaldo do Valle Cordeiro, 190 — 2º andar — Jardim Marília — São Paulo/SP
Telefone: (11) 2742-1701
Atendimento: 24 horas
Delegacia especializada em repressão à pedofilia — DHPP
Na cidade de São Paulo, os crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis são apurados por unidade especializada da Polícia Civil: a 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia, subordinada ao Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Criada em 2011, tem por circunscrição todo o território da capital e concentra os inquéritos de armazenamento, compartilhamento e produção de material de abuso sexual infantojuvenil, além de casos de estupro de vulnerável.
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 — 5º andar — Centro / Luz — São Paulo/SP — CEP 01032-001
Sede do DHPP: mesmo prédio, Rua Brigadeiro Tobias, 527
A estrutura do DHPP também abriga, no mesmo endereço, a 5ª Delegacia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas (3º andar) e a delegacia de repressão aos crimes raciais e delitos de intolerância. Confirme ramal e horário por telefone antes de comparecer.
Polícia Federal em São Paulo: quando a competência é federal
Nem todo crime sexual é investigado pela Polícia Civil. Quando a conduta tem caráter transnacional — tipicamente a publicação, o compartilhamento ou a aquisição de material de abuso sexual infantojuvenil por meio de plataformas e servidores no exterior —, a atribuição desloca-se para a Polícia Federal e a competência para a Justiça Federal. É o cenário mais comum nas operações deflagradas a partir de repasses da Interpol e do National Center for Missing & Exploited Children.
A Polícia Federal mantém, desde 2023, Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) em todos os estados, unidades que concentram justamente esse tipo de investigação. Em São Paulo, a apuração é conduzida no âmbito da Superintendência Regional.
Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo
Rua Hugo D'Antola, 95 — Lapa de Baixo — São Paulo/SP — CEP 05038-090
PABX: (11) 3538-5000
A comunicação de crimes de atribuição federal é feita pelo canal ComunicaPF, disponível no site oficial da instituição. A distinção entre esfera estadual e federal não é detalhe burocrático: define o juízo competente, a estratégia probatória e, com frequência, a própria validade da prova digital produzida.
Foro Criminal da Barra Funda: onde tramita a ação penal
Na capital, as ações penais por crimes contra a dignidade sexual tramitam, em regra, no Foro Central Criminal, instalado no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" — o Fórum Criminal da Barra Funda. O prédio abriga as Varas Criminais, as Varas do Júri, o Juizado Especial Criminal e a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Endereço: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 — Barra Funda / Bom Retiro — São Paulo/SP — CEP 01133-020
Telefone: (11) 2127-9000
Conforme o local do fato, o processo pode tramitar em Foro Regional com competência criminal — Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Penha de França, Tatuapé, Pinheiros, São Miguel Paulista, entre outros. Os recursos sobem ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Emergência em São Paulo: em situações que exijam intervenção imediata, acione a Polícia Militar pelo 190. Para orientação e denúncia de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas. A Polícia Civil recebe denúncias pelo 197. Fora do horário das DDMs que não funcionam 24 horas, o registro pode ser feito no plantão policial mais próximo, em uma das três DDMs de plantão permanente ou pela Delegacia Eletrônica.
Os endereços, telefones e e-mails acima foram conferidos em fontes oficiais — Prefeitura de São Paulo, Polícia Civil do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo e Polícia Federal — na data de publicação desta página. Unidades públicas mudam de sede, de ramal e de horário. Confirme sempre junto ao órgão antes de se deslocar.
Perguntas frequentes — crimes sexuais em São Paulo
Está sendo investigado ou acusado em São Paulo?
Atendimento com advogado criminal especialista em crimes sexuais, para investigados e acusados na capital paulista e em todo o Brasil. Sigilo absoluto e análise dos documentos do seu caso. Quanto antes a defesa começar, maiores as chances.
Dr. Sergio Couto Junior
Advogado Especialista em Crimes Sexuais · OAB/SP nº 254.131
Ex-Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo
Rua Amaral Gama, 333, 4º andar, sala 41, Santana — São Paulo/SP — CEP 02018-000
(11) 97029-0946 · coutojustica@hotmail.com
Principal · Defesa em crimes sexuais · Estupro · Estupro de vulnerável · Assédio sexual · Contato
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Acusações não são condenações, e vítimas reais merecem proteção integral do sistema de justiça. A atuação deste escritório limita-se à defesa técnica do acusado, com fundamento no direito constitucional à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Endereços de órgãos públicos podem sofrer alterações — confirme sempre junto à fonte oficial.
Atendimento com sigilo absoluto · Atuação em todo o Brasil · Consultas: R$ 250,00