Sergio Couto Junior — Advocacia Criminal


Falar com advogado

Advogado Criminal Especialista · Crimes Contra a Dignidade Sexual · Taboão da Serra

ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALIZADO EM CRIME SEXUAL NA CIDADE DE TABOÃO DA SERRA

Defesa técnica de investigados e acusados por crimes contra a dignidade sexual em Taboão da Serra e em toda a Grande São Paulo. Atuação desde a intimação policial até a revisão criminal, com atendimento remoto e sigiloso.

Precisa de um advogado especialista em crimes sexuais em Taboão da Serra?
O escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior (OAB/SP 254.131) dedica-se exclusivamente à defesa de acusados de estupro (art. 213), estupro de vulnerável (art. 217-A), importunação sexual (art. 215-A), assédio sexual (art. 216-A) e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C). A atuação cobre todo o ciclo do procedimento criminal em Taboão da Serra — do inquérito policial à revisão criminal — de forma remota e sigilosa. Defender o acusado não é defender o crime: é garantir o direito constitucional à ampla defesa.

Há quase duas décadas, o escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior (OAB/SP 254.131) atua de forma exclusiva na defesa técnica de acusados em processos criminais por crimes sexuais. São mais de 3.200 procedimentos acompanhados, somando inquéritos policiais e ações penais em todas as cidades de São Paulo, especialmente na cidade de São Paulo e na cidade de Taboão da Serra.

Antes de ingressar na advocacia, atuou por 11 anos como Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Essa vivência prévia lhe deu acesso ao funcionamento interno das investigações criminais — conhecimento hoje convertido em estratégia de defesa para identificar falhas técnicas em laudos, inconsistências em depoimentos e nulidades processuais.

Desde 2007, a banca dedica-se com exclusividade aos delitos previstos no Título VI do Código Penal (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual), especialmente os artigos 213 (estupro), 215-A (importunação sexual), 217-A (estupro de vulnerável) e 216-A (assédio sexual).

Sobre a atuação deste escritório

O escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior dedica-se exclusivamente à defesa em crimes contra a dignidade sexual desde 2007. A combinação entre os 11 anos de vivência prévia como Investigador da Polícia Civil de São Paulo e quase duas décadas de advocacia criminal especializada compõe a base técnica do trabalho defensivo.

A atuação cobre todo o ciclo do procedimento criminal: acompanhamento desde a intimação policial, defesa na ação penal, recursos nos Tribunais de Justiça, STJ e STF, e revisão criminal após o trânsito em julgado. O atendimento é integralmente remoto e sigiloso, com base em São Paulo e alcance nacional via processo eletrônico.

Por que a defesa em crimes sexuais exige especialização?

Os crimes contra a dignidade sexual possuem peculiaridades probatórias que os distinguem de qualquer outra área do Direito Penal. Em regra, há:

  • Ausência de testemunhas presenciais;
  • Escassez ou inexistência de prova material;
  • Valoração reforçada da palavra da suposta vítima (Súmula 608 do STF e jurisprudência consolidada do STJ);
  • Repercussão social imediata, com presunção informal de culpa antes da sentença.

Nesse cenário, a defesa não pode se limitar a contestar a acusação. Precisa produzir ativamente prova favorável ao acusado, por meio do que a doutrina contemporânea denomina Investigação Defensiva, instituto regulado pelo Provimento 188/2018 do CFOAB e fortalecido pelo modelo acusatório consagrado no art. 3º-A do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Como atuamos: as três frentes da defesa

1. Fase pré-processual (Inquérito Policial)

Acompanhamento estratégico desde a primeira intimação policial, com foco em:

  • Evitar a decretação de prisão preventiva;
  • Contestar pedidos de medidas protetivas abusivas;
  • Produzir provas defensivas antes do oferecimento da denúncia;
  • Postular pelo arquivamento do inquérito quando cabível.

2. Fase processual (Ação Penal)

Atuação técnica em todos os atos da instrução criminal:

  • Resposta à acusação fundamentada (art. 396-A do CPP);
  • Inquirição estratégica de testemunhas e da suposta vítima;
  • Produção de prova pericial complementar e psicossocial;
  • Sustentação oral em plenário (quando aplicável);
  • Memoriais com tese de absolvição.

3. Fase recursal

Manejo de recursos em todas as instâncias:

  • Apelação Criminal (Tribunais de Justiça);
  • Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF);
  • Habeas Corpus em qualquer fase;
  • Revisão Criminal após o trânsito em julgado.

Advogado especialista em crimes sexuais: tipos penais, defesa técnica e estratégias

A acusação por crime contra a dignidade sexual é uma das mais devastadoras do Direito Penal brasileiro. Cada modalidade prevista no Título VI do Código Penal exige conhecimento específico, e contar com um advogado especialista em crimes sexuais desde o primeiro momento pode definir o desfecho entre o cárcere e a liberdade.

A seguir, apresentamos os principais tipos penais, as teses defensivas mais aplicadas e as situações em que a procura por defesa técnica especializada não pode ser adiada.

Estupro — art. 213 do Código Penal

O crime de estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos se resultar lesão corporal grave e até 30 anos se resultar morte. Trata-se de crime hediondo, conforme a Lei 8.072/1990, o que afasta a fiança e impõe rigor no cumprimento da pena.

O advogado especialista em estupro atua em frentes técnicas precisas: contestação do dolo, análise da existência (ou não) de violência ou grave ameaça, discussão sobre consentimento, produção de álibi, exploração de contradições no depoimento da vítima e impugnação de laudos periciais inconsistentes. A defesa em casos de estupro depende fortemente da investigação defensiva (art. 3º-A do CPP, com redação da Lei 13.964/2019), instrumento que permite produzir prova de inocência antes mesmo da denúncia.

Estupro de vulnerável — art. 217-A do Código Penal

Configura-se o estupro de vulnerável quando há conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, também classificado como crime hediondo. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 593, firmou entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso com o agente não afastam a tipicidade — trata-se de presunção absoluta de vulnerabilidade.

O advogado especialista em estupro de vulnerável trabalha com elementos técnicos sofisticados: comprovação documental de idades à época dos fatos, análise crítica de laudos psicossociais, identificação de falsas memórias ou indução do relato infantil, contradições temporais entre depoimentos, perícia em material biológico, exame da cadeia de custódia da prova e questionamento da metodologia da entrevista forense (depoimento especial — Lei 13.431/2017). Por envolver vítima criança ou adolescente, esses processos exigem sensibilidade máxima aliada a rigor técnico absoluto.

Importunação sexual — art. 215-A do Código Penal

A importunação sexual foi tipificada pela Lei 13.718/2018 e consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, sem a classificação de crime hediondo, mas com sérios reflexos sociais, profissionais e familiares para o acusado.

A atuação do advogado especialista em importunação sexual concentra-se em pontos sensíveis do tipo penal: ausência de dolo específico (a chamada finalidade libidinosa), inexistência de contato físico de natureza sexual, contextualização do episódio (multidões, transportes lotados, eventos esportivos), fragilidade probatória, ausência de testemunhas isentas, valoração crítica de imagens de câmeras e questionamento da percepção subjetiva da vítima. Casos de importunação sexual frequentemente nascem em ambientes públicos com baixa qualidade probatória, terreno onde a defesa técnica especializada faz diferença decisiva.

Divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento — art. 218-C do CP

Tipificada pela mesma Lei 13.718/2018, essa modalidade pune oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável, apologia a esses crimes, ou ainda nudez ou ato sexual sem o consentimento da vítima. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada quando praticada por agente que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima.

Teses defensivas comuns: ausência de dolo de divulgação em ambiente coletivo, compartilhamento restrito sem propósito de exposição, autoria contestada (acesso compartilhado a dispositivos, invasão hacker, contas comprometidas), erro sobre o consentimento real ou presumido, e nulidade de provas digitais obtidas sem autorização judicial ou com violação da cadeia de custódia.

Assédio sexual — art. 216-A do Código Penal

O assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de 1 a 2 anos de detenção.

A defesa técnica explora a inexistência de relação de subordinação formal direta, ausência de constrangimento configurado juridicamente, existência de relacionamento consensual prévio ou paralelo, motivações estranhas (retaliação profissional, disputa salarial, conflito de poder), e análise da prova testemunhal que sustenta a acusação.

Quando procurar um advogado especialista em crimes sexuais

A defesa em crimes contra a dignidade sexual exige atuação imediata. Cada hora perdida significa prova que se dissipa, testemunha que esquece, mensagens que são apagadas. Procure um advogado especialista em crimes sexuais nas seguintes situações:

  • Você foi mencionado em boletim de ocorrência por crime sexual, ainda que não tenha sido formalmente intimado;
  • Recebeu intimação para depoimento em delegacia, mesmo apresentada como "esclarecimento";
  • Foi notificado de medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha ou Lei 14.188/2021);
  • Soube que está sendo investigado por operação policial ou cumprimento de mandado contra terceiros;
  • Recebeu citação judicial em ação penal;
  • Foi preso em flagrante ou teve mandado de prisão expedido;
  • Está sob investigação digital (apreensão de celular, computador, dados em nuvem);
  • Foi exposto em mídia ou redes sociais antes mesmo de qualquer condenação.

A investigação defensiva como diferencial técnico

A reforma processual penal trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) consolidou no ordenamento brasileiro o instituto da investigação defensiva, previsto no art. 3º-A do CPP. Esse mecanismo permite que o advogado, antes mesmo do oferecimento da denúncia, produza prova de inocência por meios próprios:

  • Colheita de declarações de testemunhas em ata notarial;
  • Requisição de perícias técnicas independentes (digital, biológica, documentoscópica);
  • Solicitação de laudos psicológicos contraprova;
  • Preservação técnica de provas digitais (mensagens, geolocalização, metadados, registros de acesso);
  • Construção de linha do tempo factual lastreada em documentos;
  • Elaboração de parecer técnico-jurídico para juntada aos autos.

Em crimes sexuais, a defesa que aguarda o processo começar costuma chegar tarde. A atuação precoce do advogado especialista em crimes sexuais altera decisões sobre prisão preventiva, recebimento da denúncia e construção do contraditório.

Por que a especialização faz diferença em crimes sexuais

Crimes contra a dignidade sexual têm regras probatórias próprias. A palavra da vítima possui valor probatório reforçado pela jurisprudência consolidada do STJ, mas precisa ser coerente, harmônica e corroborada pelo conjunto probatório. Quando há contradições internas, evolução suspeita do relato, motivações paralelas (disputas familiares, patrimoniais, vingança, ciúme) ou ausência de prova material, a defesa técnica especializada encontra espaço para reverter o cenário.

Um advogado generalista atua na superfície. Um advogado especialista em crimes sexuais atua na profundidade técnica — onde está a chance real de absolvição, arquivamento ou desclassificação.

Delegacias e Fórum em Taboão da Serra: onde seu caso tramita

Se você foi intimado, teve o nome citado em boletim de ocorrência ou é investigado por crime sexual em Taboão da Serra, é importante saber quais são as unidades policiais e o foro competente na cidade. Abaixo, os principais endereços de referência.

Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Taboão da Serra

A DDM de Taboão da Serra é a unidade especializada no acolhimento, no registro de ocorrências e na investigação de crimes de violência doméstica, familiar e sexual contra a mulher, além do encaminhamento de pedidos de medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário.

Endereço: Rua Henrique de Moraes Camargo, 162 — Jardim Santa Cecília — Taboão da Serra/SP
Atendimento: em regra, horário comercial, de segunda a sexta-feira. Fora desse período, o registro pode ser feito no plantão policial mais próximo ou pela Delegacia Eletrônica.

Fórum de Taboão da Serra (área criminal e violência doméstica)

Em Taboão da Serra, as ações penais por crimes contra a dignidade sexual tramitam nas Varas Criminais da comarca; os casos que envolvem violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha) correm na Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Recursos sobem ao 2º grau, no Tribunal de Justiça, na capital.

Endereço: Fórum de Taboão da Serra — Rua Mário Latorre, 96 — Parque Pinheiros — Taboão da Serra/SP — CEP 06767-230
Telefone (Anexo de Violência Doméstica): (11) 2488-1005 — E-mail: taboaovioldom@tjsp.jus.br

O acompanhamento processual pode ser feito integralmente pelo processo eletrônico, sem necessidade de comparecimento presencial do acusado a cada ato — o que permite defesa técnica especializada mesmo à distância.

Emergência em Taboão da Serra: em situações que exijam intervenção imediata, acione a Polícia Militar pelo 190. Para orientação e denúncia de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas. Fora do horário da DDM, o registro pode ser feito no plantão policial mais próximo ou pela Delegacia Eletrônica.

Perguntas frequentes — crimes sexuais em Taboão da Serra

Qual advogado defende acusados de crime sexual em Taboão da Serra?

O escritório do Dr. Sérgio Couto Júnior (OAB/SP 254.131) atua exclusivamente na defesa técnica de investigados e acusados por crimes contra a dignidade sexual — estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento — em Taboão da Serra e em toda a Grande São Paulo. O atendimento é remoto e sigiloso, com atuação em inquéritos, ações penais, recursos e revisão criminal.

O escritório atende processos que tramitam em Taboão da Serra?

Sim. O escritório atua em inquéritos policiais instaurados nas delegacias de Taboão da Serra e em ações penais que tramitam no Fórum de Taboão da Serra, além de recursos nos Tribunais, no STJ e no STF. O acompanhamento é feito de forma remota e sigilosa por meio do processo eletrônico, com base em São Paulo e alcance nacional.

Onde fica a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Taboão da Serra?

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Taboão da Serra fica na Rua Henrique de Moraes Camargo, 162, Jardim Santa Cecília. É a unidade especializada no registro e na investigação de crimes de violência doméstica, familiar e sexual contra a mulher. Em emergências fora do horário de atendimento, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo 180.

Fui intimado por uma delegacia de Taboão da Serra. O que devo fazer?

Não preste declarações sem orientação técnica prévia. O direito ao silêncio é garantia constitucional e vale em qualquer horário. Não procure a pessoa que acusa e não apague nenhuma mensagem ou registro. Procure imediatamente um advogado criminalista especializado, que analisará o que já existe nos autos antes de qualquer depoimento.

Qual o tipo de ação penal nos crimes sexuais?

Ação penal pública incondicionada, para todos os crimes contra a dignidade sexual, por força do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei 13.718/2018. O Ministério Público denuncia independentemente da vontade da vítima, e a retratação dela não encerra o inquérito nem o processo.

Está sendo investigado ou acusado em Taboão da Serra?

Atendimento com advogado criminal especialista em crimes sexuais, para investigados e acusados em Taboão da Serra e em todo o Brasil. Sigilo absoluto e análise dos documentos do seu caso. Quanto antes a defesa começar, maiores as chances.

Falar pelo WhatsApp agora
(11) 97029-0946

Dr. Sergio Couto Junior

Advogado Especialista em Crimes Sexuais · OAB/SP nº 254.131
Rua Amaral Gama, 333, 4º andar, sala 41, Santana — São Paulo/SP
(11) 97029-0946

Principal  · 
Defesa em crimes sexuais  · 
Estupro  · 
Estupro de vulnerável  · 
Assédio sexual  · 
Contato

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Acusações não são condenações, e vítimas reais merecem proteção integral do sistema de justiça. A atuação deste escritório limita-se à defesa técnica do acusado, com fundamento no direito constitucional à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e nos limites do Código de Ética da OAB. Endereços de órgãos públicos podem sofrer alterações — confirme sempre junto à fonte oficial.

Atendimento com sigilo absoluto · Atuação em todo o Brasil · Consultas: R$ 250,00