Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável (Art. 217-A) em SP | Dr. Sérgio Couto Júnior
Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável| Dr. Sergio Couto Junior

Advogado especialista em estupro de vulnerável em SP

Policial Civil por 11 anos. Vinte anos de Experiência como Advogado especialista em estupro de vulnerável em SP. Falsas Acusações de Estupro tem Defesa.

O que é estupro de vulnerável? O que diz o Código Penal?

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

Pena — reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena — reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Se da conduta resulta morte: Pena — reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O que faz um advogado especialista em estupro de vulnerável?

Atuamos apenas na defesa de acusados de estupro de vulnerável. Em geral, o especialista pode atuar na defesa e também na representação de vítimas, com suporte estratégico em estupro, estupro de vulnerável e outros crimes sexuais. A complexidade e a sensibilidade desses processos exigem domínio da legislação penal, técnica defensiva e abordagem discreta.

Como um advogado especialista em estupro pode ajudar?

  • Defesa de acusados: Defesa técnica e ética, com estratégia personalizada e busca da melhor solução jurídica.
  • Representação de vítimas: Suporte especializado do inquérito ao processo, resguardando direitos e acesso à justiça.

Quais as principais características de um advogado especialista em estupro?

  • Experiência e conhecimento: Provas, teses e acompanhamento integral do caso.
  • Estratégia personalizada: Abordagem sob medida conforme a complexidade do caso.
  • Atuação especializada: Domínio da legislação penal e da dinâmica dos crimes sexuais.
  • Suporte e sigilo: Atendimento discreto e focado no resguardo dos direitos do cliente.

Fui acusado de estupro de vulnerável, o que fazer?

  • Procure um advogado criminalista imediatamente: Se você está sendo acusado de estupro, a ação mais importante é contratar um advogado criminalista especializado para te representar. Jamais tente se defender sozinho na delegacia e evite se comunicar com a vítima ou qualquer pessoa envolvida no caso. Reúna todas as provas que comprovem sua inocência — como álibis, mensagens, vídeos ou testemunhas — pois a defesa proativa é crucial em casos complexos como esse.
  • O que fazer imediatamente:
    • Busque um advogado criminalista experiente: Este é o passo mais importante para garantir seus direitos e construir uma defesa sólida desde o inquérito.
    • Não vá à delegacia sem advogado: Mesmo que se sinta inocente, não fale com a polícia ou com o Ministério Público sem a presença do seu defensor.
    • Evite contato com a vítima ou testemunhas: Qualquer comunicação pode ser usada contra você.
    • Comece a reunir provas de sua inocência: Pense em:
      • Álibis: Você estava em outro lugar no momento do suposto crime? Reúna elementos que provem isso.
      • Testemunhas: Existem pessoas que podem confirmar sua versão dos fatos?
      • Outras informações: Anote tudo — data, horário, local e quem mais pode ter conhecimento do caso.
  • Entendendo a situação:
    • Presunção de inocência: Você é inocente até que a acusação prove sua culpa. O dever de provar é do Estado, não seu.
    • Importância da palavra da vítima: Em crimes de estupro, o relato da vítima tem grande peso, pois normalmente são delitos cometidos sem testemunhas. Por isso, uma defesa técnica bem fundamentada e com provas concretas é essencial.
    • Processo jurídico: Após a investigação, o Ministério Público pode oferecer denúncia. O juiz avaliará se a recebe, e você terá oportunidade de apresentar defesa, participar das audiências e aguardar sentença.
  • Seus direitos:
    • Presunção de inocência: Você é considerado inocente até prova em contrário.
    • Ampla defesa: Direito de apresentar todas as provas e argumentos que sustentem sua versão dos fatos.
    • Contraditório: Direito de responder e contestar todas as acusações e alegações da parte contrária.
    • Ônus da prova: Cabe à acusação provar sua culpa — não a você provar sua inocência.

A atuação de um advogado especializado em estupro é essencial para demonstrar sua inocência, buscar o arquivamento do caso quando cabível ou garantir sua absolvição no processo. Cada detalhe técnico e cada documento apresentado pode mudar completamente o rumo do caso.

Falsa acusação de estupro de vulnerável, como agir?!

  • A falsa acusação de estupro é a denúncia intencional de um crime sexual que não ocorreu, e no Brasil ela é tipificada como comunicação falsa de crime, sujeita à detenção de 1 a 6 meses e multa, com pena aumentada para reclusão de 2 a 8 anos e multa se a acusação levar à instauração de investigação ou processo judicial. Além da penalidade criminal, o acusado pode buscar na esfera civil a reparação por danos morais.

Implicações e Consequências

  • Criminais: A falsa acusação pode ser enquadrada como crime de comunicação falsa de crime, conforme o Código Penal. A pena varia dependendo se a comunicação resultou na abertura de investigação ou processo judicial.
  • Cíveis: A pessoa falsamente acusada tem o direito de buscar uma compensação financeira por danos morais, devido ao abalo psicológico e à perda de honra causados pela acusação.
  • Sociais e Psicológicas: Uma falsa acusação pode levar à prisão do inocente, como no caso de Gustavo Alves, que foi preso por cinco meses. O dano causado à reputação e à vida social do indivíduo pode ser imensurável.
  • Motivações: As motivações por trás de uma falsa acusação podem ser diversas, como interesse em conseguir a guarda dos filhos — o que foi o caso de Gisele Beatriz Dias — ou até mesmo homofobia, como na acusação contra Gustavo Alves.

Debates e Controvérsias

  • Propostas Legislativas: Existe um debate sobre tornar a falsa acusação de estupro um crime hediondo e inafiançável, uma proposta que enfrenta críticas de advogadas e ativistas, que a veem como uma tentativa de silenciar e inibir vítimas de estupro.
  • Taxa de Denúncias Falsas: A prevalência de denúncias falsas é difícil de medir, mas estudos internacionais indicam que variam entre 2% e 8%. É importante não confundir uma denúncia infundada com uma falsa, pois muitas vezes a falta de condenação não significa que a denúncia foi falsa.

Como agir se você for falsamente acusado

  1. Procure um advogado: É crucial contar com a assistência de um advogado para defender seus direitos na esfera criminal e, se for o caso, na esfera cível.
  2. Reúna provas: Junte todas as provas que demonstrem sua inocência e a falsidade da acusação.
  3. Considere ação civil: Converse com seu advogado sobre a possibilidade de entrar com uma ação por danos morais contra o acusador.

Perguntas e Respostas: Crimes Sexuais (FAQ)

1) O que é considerado estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, pessoa com enfermidade ou deficiência mental que a torne incapaz de oferecer consentimento, ou ainda quando a vítima, por qualquer causa, não pode resistir. A lei presume violência nesses casos, ou seja, não importa se houve consentimento ou até iniciativa da vítima. O fundamento é a proteção absoluta da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes. Assim, qualquer relação nessas condições é criminalizada, independentemente do contexto. A pena é severa: de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar se houver agravantes como lesão grave ou morte da vítima.

2) Qual a idade que a lei considera como vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

O Código Penal estabelece de forma objetiva: menores de 14 anos são considerados vulneráveis. Não importa a maturidade física, experiência de vida ou eventual consentimento, a vulnerabilidade é presumida. Além da idade, também são consideradas vulneráveis as pessoas com deficiência mental que impeça o discernimento e aquelas que, por qualquer motivo (como embriaguez ou sono profundo), não possam oferecer resistência. Essa objetividade visa dar segurança jurídica, impedindo discussões subjetivas sobre maturidade precoce. A lógica é proteger integralmente a infância e a adolescência até os 13 anos completos. Portanto, qualquer ato sexual com pessoa abaixo de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem exceções.

3) O consentimento do menor de 14 anos é válido? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Não. O consentimento do menor de 14 anos não tem relevância jurídica, ainda que a relação seja aparentemente voluntária. O legislador entende que crianças e adolescentes até essa idade não possuem discernimento suficiente para decidir sobre sua vida sexual. Assim, qualquer relação com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de haver namoro ou alegação de maturidade precoce. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram essa interpretação, afastando qualquer relativização. O objetivo é proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual saudável de crianças e adolescentes, impedindo sua exploração por adultos ou pessoas mais velhas.

4) Relação sexual entre adolescentes com menos de 14 anos é crime? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. A lei é clara: qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mesmo que praticada por outro adolescente. No entanto, em casos de proximidade etária — por exemplo, entre jovens de 13 e 14 anos — a jurisprudência pode analisar com mais cautela, considerando situações excepcionais de namoro e afetividade. Alguns tribunais têm admitido a atipicidade nesses casos, evitando criminalizar condutas de adolescentes próximos em idade. Contudo, isso é exceção. Em regra, a lei é objetiva e não admite relativização. Assim, qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos é enquadrado como crime, com severas consequências penais.

5) Beijo lascivo em menor é estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O beijo lascivo ou erótico em menor de 14 anos é considerado ato libidinoso e configura estupro de vulnerável. A lei não exige penetração para caracterizar o crime. Beijos sociais, típicos de saudação, não configuram crime, mas beijos forçados com conotação sexual, dados em crianças ou adolescentes, são juridicamente tratados como estupro de vulnerável. A jurisprudência reforça esse entendimento para ampliar a proteção da dignidade sexual dos menores. Portanto, mesmo um beijo rápido, se tiver conotação sexual, já se enquadra no tipo penal, com penas severas, reforçando a política de tolerância zero contra exploração infantil.

6) Atos sem penetração configuram estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O estupro de vulnerável não exige conjunção carnal, bastando a prática de ato libidinoso. Isso inclui toques íntimos, masturbação, sexo oral, beijos lascivos ou qualquer conduta voltada à satisfação sexual do agente. O bem jurídico protegido é a dignidade sexual, e não apenas a integridade física. Assim, atos sem penetração têm a mesma gravidade jurídica da conjunção carnal. A pena aplicada é a mesma, de 8 a 15 anos de reclusão. A jurisprudência reforça que não é necessário contato genital para a consumação do crime; qualquer ato de natureza sexual, imposto a menor de 14 anos ou a pessoa incapaz, já caracteriza estupro de vulnerável.

7) O crime pode ocorrer mesmo sem violência física? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. No estupro de vulnerável, a violência é presumida. Isso significa que não há necessidade de demonstrar uso de força física ou ameaça. O simples ato sexual com menor de 14 anos, pessoa com deficiência mental ou incapaz de resistir já é crime, independentemente da vontade da vítima. Essa presunção legal evita debates sobre consentimento em situações de vulnerabilidade, que poderiam fragilizar a proteção. Portanto, mesmo em relações aparentemente pacíficas, sem marcas de agressão, a conduta é tipificada como estupro de vulnerável. A ausência de violência física não reduz a gravidade nem impede a condenação, pois a proteção da lei é absoluta.

8) Qual a diferença entre corrupção de menores e estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A diferença está no núcleo da conduta. O estupro de vulnerável ocorre quando há prática direta de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou incapaz. Já a corrupção de menores (art. 218 do CP) acontece quando o agente induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa. Ou seja, no estupro de vulnerável há contato sexual direto entre autor e vítima; na corrupção, o menor é levado a praticar atos sexuais, mas não necessariamente com o agente. Ambos são crimes graves contra a dignidade sexual, mas com estruturas jurídicas distintas, exigindo análise específica em cada caso.

9) Existe estupro culposo de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Não. O estupro de vulnerável é crime doloso, que exige vontade consciente de praticar ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz. Não existe previsão de forma culposa. A confusão sobre “estupro culposo” decorreu de interpretação equivocada em um caso midiático, mas juridicamente essa modalidade não existe. O que pode ocorrer é a alegação de erro de tipo, quando o acusado acredita, de boa-fé, que a vítima tinha mais de 14 anos. Nessa hipótese, pode haver afastamento do dolo, mas não se trata de estupro culposo. Portanto, em termos legais, só há estupro de vulnerável doloso, nunca culposo.

10) Relação virtual com menor também é estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. A prática de atos libidinosos de forma virtual com menores de 14 anos também é considerada estupro de vulnerável. A jurisprudência entende que o meio empregado não altera a tipificação, pois a exploração sexual ocorre independentemente do contato físico. Exigir fotos íntimas, realizar sexo virtual, exibir órgãos genitais em chamadas de vídeo ou induzir o menor a se despir diante da câmera configuram o crime. Além disso, podem incidir outros delitos, como produção ou armazenamento de pornografia infantil. A internet não reduz a gravidade do ato; ao contrário, amplia o alcance do abuso. Assim, a lei trata a conduta com a mesma severidade.

11) O depoimento da criança é suficiente para condenar? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim, mas com cautela. Nos crimes sexuais, o depoimento da vítima tem grande valor probatório, especialmente quando se trata de crianças, pois raramente há testemunhas ou vestígios físicos. Contudo, a jurisprudência exige que o relato seja firme, coerente e compatível com outros elementos do processo. Técnicas como escuta especializada e depoimento especial buscam garantir que a criança se expresse de forma segura, sem indução. Se o juiz entender que a narrativa é consistente e não há contradições relevantes, pode fundamentar uma condenação apenas nesse depoimento. A defesa, por sua vez, deve questionar eventuais influências externas, falhas na condução da escuta ou contradições que coloquem em dúvida a credibilidade do relato infantil.

12) O que é escuta especializada? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A escuta especializada é um procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017, realizado fora do Judiciário, geralmente por profissionais da saúde, educação ou assistência social, que colhem o relato da criança ou adolescente vítima de violência. O objetivo é obter informações necessárias para a proteção da vítima e a investigação, sem causar revitimização. Essa escuta não tem valor probatório direto, mas subsidia a investigação e pode orientar medidas protetivas. É diferente do depoimento especial, que ocorre em juízo e possui caráter de prova. A defesa deve estar atenta à forma como a escuta foi feita, avaliando se houve induzimento ou sugestão, pois falhas podem comprometer a validade do relato.

13) O depoimento sem dano é prova válida? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O chamado depoimento sem dano, atualmente denominado depoimento especial, é prova válida e aceita pelos tribunais. Esse procedimento ocorre em ambiente reservado, com a presença de profissional especializado (como psicólogo), e é acompanhado pelo juiz, Ministério Público e defesa. Ele busca registrar o relato da criança ou adolescente em vídeo, evitando que a vítima tenha de repetir a experiência várias vezes. O objetivo é proteger o depoente e, ao mesmo tempo, garantir o contraditório. A defesa pode formular perguntas por intermédio do magistrado, assegurando participação. Por estar previsto em lei e ser conduzido sob supervisão judicial, o depoimento especial tem plena validade como prova no processo penal.

14) Qual o papel da mãe ou responsável no depoimento da criança? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

O responsável legal pode acompanhar a criança durante procedimentos como escuta especializada e depoimento especial, mas sua função é apenas de apoio emocional, não de intervenção. O ideal é que a presença seja avaliada caso a caso, pois em algumas situações pode gerar constrangimento ou até influenciar o relato. A lei prioriza o interesse da vítima, permitindo que ela esteja com alguém de confiança para se sentir mais segura. Entretanto, cabe ao juiz ou ao profissional responsável avaliar se essa presença é positiva. A defesa deve observar se houve interferência dos pais ou responsáveis nas declarações, já que isso pode comprometer a credibilidade do depoimento.

15) É necessária perícia médica em todos os casos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Não. A perícia médica é recomendável e, quando possível, deve ser realizada, mas sua ausência não impede a responsabilização penal. Muitos casos de estupro de vulnerável não deixam vestígios físicos, especialmente quando envolvem carícias, beijos ou atos libidinosos sem penetração. Nesses casos, o depoimento da vítima ganha maior relevância. Quando há penetração ou suspeita de violência física, a perícia é fundamental para comprovar lesões ou presença de material biológico. A jurisprudência, no entanto, reconhece que a ausência de laudo não inviabiliza a condenação se houver outros elementos probatórios consistentes. A defesa pode explorar a falta de perícia como fragilidade, mas não é causa automática de absolvição.

16) O que acontece se não houver vestígios físicos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A ausência de vestígios físicos não exclui a possibilidade de condenação. O estupro de vulnerável, por muitas vezes, ocorre de forma que não deixa marcas, como toques ou atos libidinosos superficiais. Nessas situações, o depoimento da vítima e os relatos de pessoas próximas assumem papel central. O juiz avalia a consistência da narrativa, a coerência com outras provas e eventuais indícios de comportamento da vítima após o fato. A defesa pode argumentar que a ausência de vestígios fragiliza a acusação, mas os tribunais já consolidaram que não é requisito indispensável. Assim, a condenação pode ocorrer mesmo sem laudo pericial, desde que os demais elementos sejam considerados suficientes.

17) O que é síndrome da alienação parental nesses casos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A síndrome da alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança contra o outro, muitas vezes em disputas de guarda, criando falsas memórias ou induzindo relatos de abuso sexual. Em casos de estupro de vulnerável, essa possibilidade deve ser cuidadosamente investigada, pois pode gerar falsas acusações. Psicólogos e assistentes sociais podem avaliar se a narrativa da criança foi espontânea ou se houve influência. Para a defesa, é fundamental levantar essa hipótese quando existirem indícios de manipulação. Os tribunais já reconheceram situações em que a acusação de abuso sexual foi fruto de alienação parental, levando à absolvição do acusado. Por isso, esse aspecto não pode ser ignorado.

18) Como diferenciar um relato verdadeiro de um induzido? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Diferenciar exige análise técnica. Relatos espontâneos tendem a ser ricos em detalhes, coerentes e lineares, mesmo com linguagem infantil. Já relatos induzidos podem apresentar contradições, frases adultas ou excesso de informações incoerentes para a idade da criança. Perícias psicológicas ajudam a avaliar a credibilidade do testemunho, analisando se há sinais de manipulação. A defesa deve questionar a forma como a criança foi ouvida, se houve repetição exagerada da história ou pressão de responsáveis. O juiz, ao valorar a prova, precisa considerar essas nuances. Não é tarefa simples, mas a atenção a esses detalhes pode ser determinante para distinguir uma acusação legítima de uma manipulada.

19) Testemunhos indiretos têm validade? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim, mas limitada. Testemunhos indiretos são aqueles de pessoas que não presenciaram o fato, mas relatam o que ouviram da vítima ou de terceiros. Eles não substituem a palavra direta da criança, mas podem reforçar ou fragilizar a narrativa. Por exemplo, um professor que observa mudanças bruscas no comportamento do aluno pode fornecer indícios importantes. No entanto, por não se tratar de testemunho ocular, seu valor probatório é menor. O juiz deve analisar com cautela, verificando se há coerência entre esses relatos e o depoimento da vítima. Para a defesa, é estratégico apontar eventuais contradições entre testemunhos indiretos e as demais provas.

20) Qual a importância da ata notarial em casos de estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A ata notarial é um documento lavrado em cartório por um tabelião, que certifica a existência e o conteúdo de determinada prova digital, como mensagens, áudios ou vídeos. Em casos de estupro de vulnerável, ela pode ser fundamental para dar autenticidade a conversas em aplicativos ou registros feitos por responsáveis, evitando alegações de adulteração. Embora não substitua a perícia oficial, a ata notarial confere maior credibilidade ao material apresentado. Para a acusação, pode reforçar a narrativa da vítima; para a defesa, pode ser usada para comprovar contradições ou demonstrar ausência de coerência nos relatos. Trata-se de um recurso cada vez mais utilizado no processo penal.

21) Qual a pena mínima para estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A pena mínima prevista no artigo 217-A do Código Penal é de 8 anos de reclusão. Trata-se de uma pena elevada já em sua base, justamente para refletir a gravidade da conduta e a necessidade de proteger integralmente crianças e pessoas incapazes. Mesmo na fixação da pena-base, o juiz não pode aplicar sanção inferior a esse patamar. A primariedade do réu e a ausência de antecedentes podem apenas manter a pena próxima do mínimo legal, mas nunca reduzi-la abaixo de 8 anos. Essa rigidez demonstra a política criminal de tolerância zero em relação a crimes sexuais contra vulneráveis.

22) Qual a pena máxima? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A pena máxima para estupro de vulnerável é de 15 anos de reclusão, nos casos simples. Contudo, existem qualificadoras que podem elevar a pena. Se resultar lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de 10 a 20 anos; se resultar morte, pode alcançar 20 a 30 anos. Dessa forma, dependendo das circunstâncias, a pena para estupro de vulnerável pode se aproximar das mais altas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A lei impõe essa severidade porque entende que a violação da dignidade sexual de crianças ou incapazes é uma das condutas mais repulsivas e destrutivas para a vítima e para a sociedade.

23) O crime é hediondo? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990. Isso implica regime inicial fechado, maior rigor na progressão de regime e impossibilidade de benefícios como anistia, graça ou indulto. A hediondez também afeta diretamente a execução penal: o condenado deve cumprir uma fração maior da pena para ter direito à progressão, e sua liberdade condicional se torna muito mais restrita. Essa classificação demonstra a especial gravidade atribuída pelo legislador a esse crime, equiparando-o às formas mais graves de homicídio. A intenção é reforçar a resposta penal e evitar a banalização de condutas que atentam contra os mais vulneráveis da sociedade.

24) Há possibilidade de progressão de regime? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim, mas em condições mais rigorosas do que nos crimes comuns. No estupro de vulnerável, o condenado deve cumprir 2/5 da pena se for réu primário e 3/5 se for reincidente para ter direito à progressão. Além disso, deve demonstrar bom comportamento carcerário e preencher requisitos subjetivos avaliados pelo juiz da execução. É importante ressaltar que a progressão não é automática: depende de decisão judicial após manifestação do Ministério Público e, muitas vezes, de parecer da administração penitenciária. Portanto, embora seja possível progredir para o regime semiaberto, a lei impõe barreiras mais altas para dificultar a volta antecipada ao convívio social.

25) Existe prescrição em casos de estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O estupro de vulnerável não é imprescritível, mas os prazos são longos. Em regra, para o tipo simples (pena máxima de 15 anos), a prescrição é de 20 anos. Quando a pena máxima atinge 20 anos, o prazo é de 20 anos também; e para 30 anos, o prazo chega a 30 anos. Importante: o prazo prescricional só começa a correr a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, conforme o artigo 111, V, do Código Penal. Isso amplia a proteção, permitindo que vítimas que só denunciam tardiamente ainda tenham o direito de ver o agressor processado e punido.

26) Como funciona o prazo prescricional quando a vítima é menor? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Quando a vítima é menor de 18 anos, a lei determina que o prazo prescricional só começa a contar a partir do momento em que ela atinge a maioridade. Isso significa que, se o abuso ocorreu quando a vítima tinha, por exemplo, 10 anos, o prazo só começará a fluir quando ela completar 18. Essa regra é uma exceção ao regime normal da prescrição, pensada para dar tempo à vítima de amadurecer e ter condições psicológicas de denunciar o crime. Assim, a acusação pode ser feita até décadas depois do fato, garantindo maior proteção às crianças e adolescentes.

27) O réu primário pode responder em liberdade? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Em tese, sim. Todo acusado tem direito de responder em liberdade, salvo se presentes os requisitos da prisão preventiva: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga. Contudo, em casos de estupro de vulnerável, os juízes frequentemente decretam a prisão preventiva diante da gravidade do crime e de seu caráter hediondo. A liberdade pode ser buscada por meio de habeas corpus, mas não há garantia de concessão. A primariedade e bons antecedentes do acusado podem pesar a favor, mas não asseguram automaticamente o direito de responder em liberdade, especialmente quando a acusação envolve menor de idade.

28) O juiz pode conceder fiança? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Não. O estupro de vulnerável, por ser crime hediondo, é inafiançável, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, XLIII). Isso significa que, em caso de prisão em flagrante, não há possibilidade de liberdade mediante pagamento de fiança fixada pelo delegado ou juiz. A única alternativa é a impetração de habeas corpus ou pedido de revogação da prisão preventiva, desde que se demonstre ausência dos requisitos que justificam a custódia. Portanto, a fiança não é aplicável a esse crime, reforçando o tratamento rigoroso dado pelo ordenamento jurídico.

29) O réu pode ser absolvido por falta de provas? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. Como em qualquer processo penal, se não houver provas suficientes de autoria ou materialidade, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Isso significa que, diante de dúvida razoável, o réu deve ser absolvido. Nos casos de estupro de vulnerável, em que muitas vezes a palavra da vítima é a principal prova, a defesa pode explorar contradições, ausência de vestígios, inconsistências em depoimentos e eventuais indícios de manipulação. Se o conjunto probatório não for sólido, a absolvição é possível. A acusação deve apresentar elementos convincentes para sustentar a condenação, sob pena de violar a presunção de inocência.

30) Existe causa de aumento de pena em estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O Código Penal prevê causas de aumento de pena em crimes sexuais. No estupro de vulnerável, a pena pode ser majorada se o crime for cometido por mais de uma pessoa (concurso de agentes), se houver relação de ascendência ou autoridade (pai, padrasto, professor, tutor), ou ainda se resultar gravidez ou transmissão de doença sexualmente transmissível. Essas circunstâncias aumentam a gravidade do delito e justificam punição mais severa. Além disso, a continuidade delitiva, quando o abuso ocorre de forma reiterada, também pode elevar significativamente a pena final. Assim, as consequências jurídicas podem ser muito mais severas do que a pena básica de 8 a 15 anos.

31) O que significa violência presumida? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Violência presumida é a ficção jurídica estabelecida pelo legislador que dispensa a comprovação de força física ou grave ameaça em certos casos. No estupro de vulnerável, a lei presume que menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental ou incapazes de resistir não têm condições de consentir livremente. Assim, qualquer ato sexual nessas hipóteses já é considerado crime, independentemente de violência real. Essa presunção é absoluta: não pode ser afastada pelo juiz, mesmo que a vítima alegue consentimento. O objetivo é reforçar a proteção dos mais frágeis, evitando debates subjetivos sobre maturidade ou vontade, que poderiam fragilizar a tutela penal.

32) É possível alegar erro de idade como defesa? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim, mas é uma tese delicada. O erro de tipo ocorre quando o agente acredita que a vítima tinha mais de 14 anos, por exemplo, porque aparentava ser mais velha ou mentiu sobre a idade. Nesse caso, se o erro for escusável, pode excluir o dolo e afastar a responsabilidade criminal. Contudo, a jurisprudência exige que a defesa prove que a vítima realmente induziu o agente em erro e que esse erro era verossímil. Se o acusado tinha condições de verificar a idade ou se a diferença era evidente, a tese não prospera. Trata-se de argumento usado em situações excepcionais e analisado com cautela pelos tribunais.

33) Como a defesa pode contestar a credibilidade da vítima? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A defesa deve atuar com cuidado, respeitando a condição de vulnerabilidade da vítima, mas pode apontar inconsistências no relato, contradições entre diferentes versões, ausência de detalhes compatíveis com a idade ou indícios de indução por terceiros. Também pode questionar a forma como a escuta especializada ou o depoimento especial foram conduzidos, alegando que houve induzimento de respostas. Outro ponto é analisar o contexto familiar, verificando se existem disputas de guarda ou conflitos que possam ter motivado a denúncia. Não se trata de atacar a vítima, mas de questionar a solidez da prova, já que no processo penal a condenação deve se basear em elementos seguros e consistentes.

34) Qual a diferença entre estupro de vulnerável e exploração sexual? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

O estupro de vulnerável ocorre quando o agente pratica diretamente ato sexual com a vítima menor de 14 anos ou incapaz. Já a exploração sexual infantil envolve contextos mais amplos, como prostituição, aliciamento, tráfico de menores e produção de material pornográfico. Enquanto o estupro de vulnerável está tipificado no art. 217-A, a exploração sexual é prevista em outros dispositivos, como os arts. 218-B e 244-A do ECA. Ambos são crimes graves, mas distintos em sua essência: o estupro de vulnerável pressupõe contato direto, enquanto a exploração pode ocorrer sem conjunção carnal, abrangendo contextos de comercialização ou indução de menores a práticas sexuais.

35) O que é continuidade delitiva em estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A continuidade delitiva ocorre quando o agente pratica vários abusos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, configurando uma “repetição” do mesmo crime. Nesses casos, em vez de aplicar penas somadas para cada ato, o juiz reconhece a continuidade e aplica apenas uma pena, aumentada de um sexto a dois terços. Na prática, isso pode reduzir o tempo final de prisão em comparação ao concurso material. No entanto, os tribunais exigem prova clara da repetição nas mesmas circunstâncias. Quando os abusos ocorrem de forma distinta, pode ser aplicado concurso material, com somatório de penas.

36) O depoimento de psicólogos tem peso no processo? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. Os laudos e depoimentos de psicólogos e assistentes sociais são provas relevantes em casos de estupro de vulnerável. Esses profissionais podem avaliar a credibilidade do relato da vítima, identificar sinais de abuso e verificar se houve indução externa. Embora não substituam o depoimento da vítima, ajudam a contextualizar a acusação e a esclarecer aspectos psicológicos importantes. A defesa pode indicar assistentes técnicos para analisar os laudos e apresentar pareceres divergentes. O juiz valorará esses elementos em conjunto com as demais provas, aplicando o princípio do livre convencimento motivado. Assim, os pareceres técnicos têm grande influência na formação da convicção judicial.

37) É possível acordo de não persecução penal (ANPP) em estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Não. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nem a delitos hediondos. O estupro de vulnerável se enquadra em ambas as hipóteses, tornando-se incompatível com o benefício. Portanto, não há possibilidade de evitar a persecução penal por meio de acordo com o Ministério Público. A ação penal seguirá normalmente, e a defesa deve atuar na busca de absolvição, desclassificação ou reconhecimento de nulidades. O ANPP é viável em crimes de menor gravidade, mas nunca em delitos dessa natureza.

38) Como funciona a prisão preventiva nesses casos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Nos crimes de estupro de vulnerável, a prisão preventiva é medida cautelar bastante comum, decretada para proteger a ordem pública, evitar reiteração criminosa, preservar a integridade da vítima e garantir a instrução criminal. Por ser crime hediondo, muitos juízes entendem que a gravidade por si só já justifica a custódia. A defesa pode pedir revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares, como afastamento da vítima, proibição de contato e monitoramento eletrônico. Contudo, a concessão é rara. O habeas corpus pode ser usado como instrumento para questionar prisões preventivas ilegais ou desproporcionais, mas não há garantia de êxito.

39) O que significa causa de aumento por relação de autoridade? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

O artigo 226, II, do Código Penal prevê aumento de pena quando o estupro de vulnerável é cometido por quem detém autoridade sobre a vítima, como pais, padrastos, professores, empregadores ou responsáveis legais. Nesses casos, além da vulnerabilidade natural da idade ou condição, há uma relação de confiança ou poder que facilita o abuso. A pena é aumentada de um quarto a metade, refletindo a gravidade maior da traição dessa relação de autoridade. Para a defesa, a discussão pode recair sobre a efetiva existência dessa posição de autoridade e sua influência no crime, pois nem toda relação hierárquica configura automaticamente a causa de aumento.

40) Como funciona a dosimetria da pena em estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A dosimetria segue o critério trifásico do artigo 68 do Código Penal. Na primeira fase, o juiz fixa a pena-base entre 8 e 15 anos, analisando circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.). Na segunda fase, aplica agravantes e atenuantes, como reincidência ou confissão. Na terceira, incidem causas de aumento ou diminuição, como continuidade delitiva ou relação de autoridade. Se houver qualificadoras (lesão grave ou morte), a pena mínima já se eleva. Assim, a dosimetria pode variar bastante, dependendo das provas e das circunstâncias reconhecidas. A defesa deve atuar em cada fase para reduzir a pena ao mínimo legal possível.

41) Existe tentativa de estupro de vulnerável? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. Assim como no estupro comum, o crime pode se configurar na modalidade tentada quando o agente inicia a execução, mas não consuma o ato por circunstâncias alheias à sua vontade. Por exemplo, tentar despir a vítima menor de 14 anos e ser interrompido caracteriza tentativa. A pena, nesses casos, é reduzida de um a dois terços, conforme artigo 14, II, do Código Penal. Importante destacar que atos preparatórios, como simples aproximação ou conversas, não configuram tentativa punível. A fronteira entre preparação e execução deve ser analisada cuidadosamente pelo juiz.

42) É possível desclassificação do crime para tipo mais brando? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Em alguns casos, sim. Dependendo da prova produzida, a defesa pode sustentar que a conduta não configura estupro de vulnerável, mas outro crime, como importunação sexual (art. 215-A) ou até corrupção de menores (art. 218). A desclassificação é uma estratégia defensiva para reduzir a pena e afastar a condição de hediondez. No entanto, ela só é viável se as provas demonstrarem ausência de conjunção carnal ou ato libidinoso relevante. Tribunais superiores já admitiram a desclassificação em situações de menor gravidade, mas em regra prevalece a tipificação do art. 217-A, que é mais severa.

43) A palavra da vítima sozinha pode levar à condenação? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim, desde que seja coerente, firme e esteja em harmonia com os demais elementos do processo. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em crimes sexuais, especialmente envolvendo vulneráveis, a palavra da vítima tem especial relevância. Isso ocorre porque muitas vezes não há testemunhas nem provas materiais. Contudo, não se trata de uma prova absoluta: a defesa pode contestar inconsistências, contradições ou sinais de indução. O juiz deve fundamentar sua decisão, explicando por que considerou o relato da vítima suficiente. Portanto, a palavra da vítima pode bastar, mas precisa estar revestida de credibilidade.

44) O crime pode ser praticado por mulher? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. Embora mais comum a prática por homens, a lei não faz distinção de gênero. Mulheres também podem ser autoras de estupro de vulnerável se praticarem conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos ou incapazes. Há decisões judiciais reconhecendo essa possibilidade. A pena é a mesma prevista no artigo 217-A. Assim, qualquer pessoa, independentemente de sexo ou orientação sexual, pode ser responsabilizada se violar a dignidade sexual de vulneráveis. O importante é a conduta praticada, não quem a executa. A tipificação é objetiva e busca garantir proteção total aos menores e incapazes.

45) O réu pode recorrer até o STF? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. O acusado condenado por estupro de vulnerável pode interpor sucessivos recursos, desde a apelação no Tribunal de Justiça até recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF). No STJ, discute-se violação de lei federal; no STF, afronta à Constituição. Questões como presunção de inocência, devido processo legal, valoração da palavra da vítima e legalidade da prisão frequentemente chegam a essas instâncias. No entanto, não são todos os recursos que são admitidos. É necessário demonstrar relevância jurídica e adequação formal. Assim, embora seja possível recorrer até o STF, o processo de admissibilidade é rigoroso e muitas vezes limita o alcance da defesa.

46) Como funciona a revisão criminal nesse crime? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A revisão criminal é uma ação autônoma que pode ser proposta após o trânsito em julgado da condenação. Serve para corrigir erros, quando surgem novas provas de inocência, quando a sentença se baseou em prova falsa ou quando a lei foi mal aplicada. No estupro de vulnerável, a revisão pode ser decisiva, especialmente em casos em que a condenação ocorreu apenas com base no depoimento da vítima. A defesa pode apresentar documentos, laudos psicológicos ou novas testemunhas que coloquem em dúvida a acusação. Se acolhida, a revisão pode absolver o réu, reduzir a pena ou anular a condenação. É um recurso excepcional, mas fundamental para corrigir injustiças.

47) O condenado por estupro de vulnerável pode obter livramento condicional? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

É possível, mas em condições restritas. O livramento condicional é previsto no artigo 83 do Código Penal e pode ser concedido a condenados que cumprirem parte da pena, demonstrarem bom comportamento e não sejam reincidentes em crimes hediondos. Para crimes hediondos como o estupro de vulnerável, exige-se cumprimento de mais de dois terços da pena. Na prática, isso torna o benefício bastante difícil, especialmente em condenações longas. Além disso, o juiz avalia o mérito do preso, podendo negar mesmo que os requisitos objetivos estejam preenchidos. Assim, o livramento condicional é uma possibilidade, mas extremamente limitada.

48) Há diferença de tratamento se o réu for adolescente? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

Sim. Se o autor tiver menos de 18 anos, não responderá por crime de estupro de vulnerável no âmbito penal comum, mas sim por ato infracional análogo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse caso, as medidas socioeducativas são aplicadas, como internação, liberdade assistida ou prestação de serviços. A lógica é que adolescentes não possuem plena responsabilidade penal. Contudo, se o autor já tiver completado 18 anos, responde criminalmente, mesmo que seja jovem. Essa diferenciação busca equilibrar a proteção dos vulneráveis com a inimputabilidade relativa dos adolescentes prevista na Constituição.

49) Como a mídia influencia esses casos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A mídia exerce grande impacto em casos de estupro de vulnerável, muitas vezes antecipando julgamentos e influenciando a opinião pública. A exposição midiática pode pressionar autoridades e até afetar jurados em crimes correlatos. O risco é a criação de pré-julgamentos que prejudiquem a presunção de inocência. Por outro lado, a cobertura pode estimular denúncias e conscientizar a sociedade sobre a gravidade do crime. Para a defesa, a estratégia deve incluir o enfrentamento dessa pressão social, reforçando nos autos os princípios constitucionais e exigindo que o julgamento se baseie apenas em provas. O juiz, por lei, deve se manter imune à influência midiática.

50) Qual a importância da defesa técnica nesses casos? Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável Responde:

A defesa técnica é indispensável, desde o inquérito até a execução da pena. Nos crimes de estupro de vulnerável, em que muitas vezes a acusação se baseia quase exclusivamente na palavra da vítima, o trabalho do advogado é essencial para identificar contradições, questionar a legalidade das provas e apresentar teses absolutórias ou de desclassificação. Além disso, a defesa deve estar atenta a nulidades processuais, à correta aplicação da pena e à preservação dos direitos fundamentais do acusado. Sem atuação técnica, há sério risco de condenações injustas. Por isso, contar com advogado especializado é crucial para assegurar julgamento justo e equilibrado.

*Esta seção reúne dúvidas frequentes do material fornecido. Cada caso exige análise técnica própria.


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