Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B) | Advogado especialista em SP
Advogado Especialista em Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual Art. 216-B do CP| Dr. Sérgio Couto Júnior

Advogado especialista em registro não autorizado da intimidade sexual em SP

Policial Civil por 11 anos. 20 anos de experiência em defesa de acusados de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Atendimento sigiloso e estratégico.

O que é o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B)?

Art. 216-B: Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização dos participantes. Pena: reclusão, de 6 meses a 1 ano, e multa.

Diferenças entre 215-A, 216-B e 218-C do CP

  • 215-A: importunação sexual (ato libidinoso sem consentimento).
  • 216-B: gravação/registro de ato íntimo sem autorização (consuma no registro).
  • 218-C: divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento (a “pornografia de vingança”).

O 216-B pune o registro; o 218-C, a divulgação.

Como atuo na defesa

  • Provas digitais e cadeia de custódia: preservação de dispositivos, nuvem, metadados e logs.
  • Perícia técnica: análise de integridade, autoria, carimbo de tempo e trilhas de acesso.
  • Teses defensivas: ausência de dolo, autorização prévia, inexistência de cena íntima, manipulação digital.
  • Medidas urgentes: exclusão/remoção de conteúdo, sigilo e proteção da prova.

Acusado de registro não autorizado Art. 216-B do CP — o que fazer?

  • Exerça o direito ao silêncio até orientação do advogado.
  • Preserve todas as provas (mensagens, e-mails, nuvem, backups).
  • Evite contato com a vítima e qualquer divulgação.
  • Requeira cópia do inquérito e perícia técnica dos arquivos.

Perguntas frequentes

1) O que diz o artigo 216-B do Código Penal?

O art. 216-B pune quem produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, ainda que o conteúdo não seja divulgado.

2) Qual é a pena prevista no 216-B?

Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, sem prejuízo de concurso com outros crimes, como o art. 218-C (divulgação).

3) É necessário divulgar o conteúdo para existir crime?

Não. A consumação ocorre com o registro não autorizado; a divulgação é tratada no art. 218-C.

4) O que é considerado ‘registro’?

Qualquer captação por imagem, vídeo, fotografia ou áudio que envolva nudez ou ato sexual de natureza íntima.

5) O consentimento afasta o crime?

Sim, desde que seja livre, específico e inequívoco para aquela gravação.

6) O consentimento pode ser presumido pela relação entre as partes?

Não. É preciso autorização clara e anterior ao registro específico.

7) O crime pode ocorrer entre parceiros ou cônjuges?

Sim. Mesmo em relações íntimas, gravar sem autorização caracteriza 216-B.

8) O 216-B é crime sexual ou crime digital?

É crime contra a dignidade sexual com natureza digital, pois depende de tecnologia de registro.

9) O 216-B é hediondo?

Não integra o rol de crimes hediondos.

10) Cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

Em regra, sim, se preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, inclusive confissão formal.

11) Pode haver concurso com o art. 218-C?

Sim. Quem registra sem autorização (216-B) e também divulga (218-C) pode responder pelos dois.

12) O que é dolo no 216-B?

É a vontade consciente de registrar cena íntima sem autorização de quem participa.

13) Gravação acidental configura o crime?

Sem dolo não há crime; é indispensável a intenção de gravar.

14) Quando o crime se consuma?

No momento exato do registro não autorizado.

15) O 216-B é crime permanente?

Não. É crime instantâneo, com efeitos permanentes.

16) Quem pode ser vítima?

Qualquer pessoa, independentemente de gênero, idade ou vínculo com o autor.

17) Há coautoria ou participação?

Sim. Quem auxilia, encomenda, instiga ou fornece meios pode responder como partícipe ou coautor.

18) Câmera escondida configura o crime?

Sim. É forma típica de registro não autorizado de intimidade sexual.

19) A tentativa é punível?

Sim, se iniciados atos inequívocos de execução e o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente.

20) Captura de tela (‘print’) pode configurar o 216-B?

Sim, se o print captar nudez ou ato sexual íntimo sem autorização do participante.

21) Se a vítima não aparece, há crime?

Depende. É necessário que haja identificação da vítima ou registro de ato íntimo efetivo sem autorização.

22) Exige ato sexual completo?

Não. Nudez ou ato libidinoso privado já são suficientes.

23) O local do registro importa?

Não. Pode ocorrer em residência, hotel, veículo, ou ambiente virtual.

24) O meio utilizado importa?

Não. Celular, câmera, notebook ou quaisquer dispositivos são idôneos.

25) E se o arquivo nunca saiu do aparelho do autor?

Ainda há crime, pois o 216-B tutela o registro independentemente de divulgação.

26) O que é ‘ato libidinoso’?

Qualquer comportamento de conotação sexual que atinja a intimidade, ainda que sem conjunção carnal.

27) A ação penal é pública?

Sim, pública incondicionada.

28) Como ocorre a investigação?

Por inquérito policial, com coleta e preservação de evidências digitais, perícia e oitivas.

29) Existe retratação?

Não há previsão específica de retratação no tipo penal.

30) O processo pode correr em sigilo?

Sim. É comum decretar sigilo para resguardar a intimidade das partes.


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Última atualização: 03/11/2025.

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