Advogado Criminal Especialista · Medida Protetiva de Urgência

Medida Protetiva, Como Funciona?

O que é, como se pede (inclusive pela internet), quanto tempo dura, se precisa de advogado ou de provas, como se retira e o que acontece quando o acusado descumpre. Um guia direto, com as 30 dúvidas mais comuns e a legislação atualizada até 2026.

O que é uma medida protetiva de urgência?

Medida protetiva de urgência é uma ordem judicial que restringe a conduta de quem oferece risco a uma vítima, para protegê-la de imediato. As mais conhecidas são a proibição de aproximação e de contato e o afastamento do lar. Vêm principalmente da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), para a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e desde a Lei 15.280/2025 também alcançam vítimas de crimes contra a dignidade sexual e outras pessoas vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência), por meio dos arts. 350-A e 350-B do Código de Processo Penal. Não é condenação: é proteção preventiva, concedida com base em indícios.

Abaixo você encontra o funcionamento completo da medida protetiva: quem pode pedir, como pedir online, quanto tempo dura, os canais oficiais de denúncia e o que muda quando o acusado descumpre. A leitura vale tanto para quem procura proteção quanto para quem recebeu uma medida e precisa entender seus direitos.

O que é e para que serve a medida protetiva

A medida protetiva nasceu para dar uma resposta rápida. Antes dela, a vítima precisava esperar todo um processo para ter qualquer proteção — e, muitas vezes, a violência voltava antes disso. A lógica hoje é a oposta: primeiro se protege, depois se investiga e se julga.

Por isso a medida tem natureza de urgência. O juiz não precisa de certeza sobre o crime para concedê-la; basta um quadro de risco. Ela pode obrigar o agressor a fazer ou deixar de fazer algo (afastar-se, não se aproximar, não entrar em contato) e também pode amparar a própria vítima (encaminhamento a programa de proteção, recondução ao lar, medidas patrimoniais).

A base legal atual (e o que mudou)

Nos últimos anos, a medida protetiva foi reforçada por várias leis. Os pontos abaixo são os que realmente estão em vigor e produzem efeito prático:

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Núcleo do sistema. Prevê as medidas que obrigam o agressor (art. 22), as que protegem a ofendida (art. 23) e as de ordem patrimonial (art. 24). O rol é exemplificativo — o juiz pode conceder outras providências adequadas ao caso.
  • Lei 13.827/2019. Permitiu que, quando o município não é sede de comarca, o próprio delegado (ou o policial, na falta de delegado) determine o afastamento imediato do agressor diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, comunicando o juiz em 24 horas (art. 12-C da Lei Maria da Penha).
  • Lei 14.550/2023. Deu à palavra da vítima peso probatório relevante e fixou que a medida vale por prazo indeterminado, enquanto persistir o risco. Também deixou claro que ela é concedida independentemente de tipificação do crime, de ação penal ou cível, de inquérito ou de boletim de ocorrência.
  • Lei 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio). Endureceu o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha): a pena, antes de detenção de 3 meses a 2 anos, passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • Lei 15.125/2025. Passou a admitir a monitoração eletrônica (tornozeleira) como medida protetiva autônoma, com dispositivo de alerta para a vítima.
  • Lei 15.280/2025. Levou ao Código de Processo Penal medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e para pessoas vulneráveis em geral (arts. 350-A e 350-B), e criou o art. 338-A do Código Penal, que pune o descumprimento dessas medidas com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O que o juiz pode determinar

As medidas se dividem em três grupos. Elas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, e ajustadas ao longo do caso.

Grupo Exemplos de medidas Base
Que obrigam o agressor Afastamento do lar; proibição de aproximação, com distância mínima; proibição de contato por qualquer meio; proibição de frequentar certos lugares; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes; prestação de alimentos provisórios; suspensão do porte de arma; comparecimento a programa de recuperação e acompanhamento psicossocial; monitoração eletrônica. Art. 22 da Lei Maria da Penha
Que protegem a vítima Encaminhamento a programa de proteção ou atendimento; recondução ao domicílio após o afastamento do agressor; afastamento da própria vítima do lar, sem perda de direitos sobre bens, guarda e alimentos. Art. 23 da Lei Maria da Penha
De ordem patrimonial Restituição de bens; proibição temporária de negócios sobre bens comuns; suspensão de procurações; caução por perdas e danos. Art. 24 da Lei Maria da Penha
Crimes sexuais e vulneráveis Mesmas restrições acima, mais a proibição de exercer atividades com contato direto com pessoas vulneráveis (creche, escola, transporte escolar, esporte, igreja), com monitoração eletrônica e alerta à vítima. Arts. 350-A e 350-B do CPP (Lei 15.280/2025)

Como pedir a medida protetiva

Há mais de um caminho, e nenhum deles exige que a vítima já tenha um processo em andamento. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia (de preferência na Delegacia de Defesa da Mulher), pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado. Quem recebe encaminha o pedido ao juiz, que decide.

Também dá para pedir sem sair de casa. Em São Paulo, a Delegacia Eletrônica e a DDM Online funcionam 24 horas: a vítima registra o boletim, anexa provas (fotos das lesões, prints de mensagens) e solicita a medida, que é encaminhada ao Tribunal de Justiça. O aplicativo SP Mulher Segura (login pelo Gov.br) faz o mesmo e ainda oferece botão do pânico para quem já tem medida em vigor.

Onde denunciar e pedir ajuda

Se a violência está acontecendo agora, ligue para a Polícia Militar no 190. Para orientação, denúncia e encaminhamento, use os canais abaixo:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à MulherGratuito, nacional, 24 horas. Orienta e encaminha denúncias de violência contra a mulher.
  • Disque 100 — Direitos HumanosPara violações contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
  • 190 — Polícia MilitarEmergência e socorro imediato quando há risco no momento.
  • Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de SPBoletim de ocorrência e pedido de medida protetiva pela internet, 24 horas: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
  • App SP Mulher SeguraRegistro de B.O., pedido de medida e botão do pânico. Cadastro pelo Gov.br, disponível na Play Store e na App Store.
  • Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) e Salas DDMAtendimento presencial especializado. Qualquer delegacia comum também é obrigada a atender e registrar.
  • Defensoria Pública e Ministério PúblicoPodem solicitar a medida ao juiz e orientar gratuitamente, mesmo sem boletim de ocorrência prévio.

As 30 dúvidas mais comuns sobre medida protetiva

1. O que é, afinal, uma medida protetiva de urgência?

É uma ordem do juiz que restringe a conduta de quem representa risco a uma vítima, para protegê-la de imediato. Pode afastar o agressor do lar, proibir que ele se aproxime ou entre em contato, entre outras providências. Não depende de o crime já estar provado e não é uma condenação.

2. Como se pede uma medida protetiva?

A vítima pode pedir na delegacia (de preferência na Delegacia de Defesa da Mulher), no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio de advogado. Qualquer um desses caminhos leva o pedido ao juiz, que é quem concede. Não é preciso ter processo em andamento.

3. Pode pedir medida protetiva online? Como?

Sim. Em São Paulo, a Delegacia Eletrônica e a DDM Online funcionam 24 horas e permitem registrar o boletim, anexar provas e solicitar a medida sem sair de casa. O aplicativo SP Mulher Segura (login pelo Gov.br) também faz esse pedido e oferece botão do pânico. O pedido online é encaminhado ao Tribunal de Justiça exatamente como o presencial.

4. Como funciona em São Paulo?

São Paulo tem uma rede ampla: mais de 140 Delegacias de Defesa da Mulher, Salas DDM em delegacias comuns, a Delegacia Eletrônica/DDM Online 24 horas e o app SP Mulher Segura. O estado também monitora por tornozeleira eletrônica, em parceria com o Tribunal de Justiça, agressores soltos em audiência de custódia, com alerta automático ao Copom em caso de aproximação.

5. E nos outros estados, funciona diferente?

A lei é nacional, então as regras e os tipos de medida são os mesmos em todo o Brasil. O que muda são os canais locais: cada estado tem suas Delegacias de Defesa da Mulher, sua delegacia eletrônica e, em geral, o próprio sistema do Tribunal de Justiça. A vítima pode sempre recorrer à delegacia mais próxima, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do seu estado.

6. Precisa de advogado para pedir medida protetiva?

Não. A vítima pode pedir sozinha, na delegacia ou pela internet, e também pode contar de graça com a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Um advogado não é obrigatório para o pedido, mas ajuda a organizar as provas, formular o requerimento e acompanhar o cumprimento.

7. Precisa ter provas para conseguir a medida?

Não se exige prova robusta nesse momento. Desde a Lei 14.550/2023, a palavra da vítima tem peso relevante e a análise é de cognição sumária — basta um relato verossímil de risco. Provas como fotos, mensagens e testemunhas ajudam, mas a ausência delas, por si só, não impede a concessão.

8. Quanto tempo demora para sair a decisão?

É rápido. A Lei Maria da Penha manda o juiz decidir em até 48 horas após receber o pedido, sem precisar ouvir antes o Ministério Público ou marcar audiência. Em situações de risco imediato, a proteção pode ser ainda mais ágil, com o afastamento do agressor pela própria autoridade policial em municípios que não são sede de comarca.

9. Quanto tempo dura a medida protetiva?

Não há prazo fixo. Desde a Lei 14.550/2023, a medida vigora por tempo indeterminado, enquanto persistir o risco à vítima. Ela não caduca sozinha em 30 dias, como já se chegou a discutir no passado, e só termina por decisão do juiz quando ficar demonstrado que o perigo cessou.

10. Quais tipos de violência dão direito à medida protetiva?

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Qualquer uma delas pode fundamentar o pedido. Fora do âmbito doméstico, a Lei 15.280/2025 abriu a medida também para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e para pessoas vulneráveis em geral.

11. Só mulheres podem pedir medida protetiva?

Não mais. A Lei Maria da Penha é dirigida à mulher em contexto de violência doméstica e familiar, mas existem outros caminhos: a Lei Henry Borel protege crianças e adolescentes, o Estatuto do Idoso e o da Pessoa com Deficiência amparam esses grupos, e a Lei 15.280/2025 estendeu as medidas protetivas do Código de Processo Penal a vítimas de crimes sexuais e a qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade.

12. Homem pode pedir medida protetiva?

Fora da Lei Maria da Penha, sim, quando for vítima de crime sexual ou estiver em situação de vulnerabilidade, com base nos arts. 350-A e 350-B do Código de Processo Penal. Também há medidas protetivas para meninos vítimas de violência (Lei Henry Borel), idosos e pessoas com deficiência do sexo masculino. A proteção acompanha o risco concreto, não apenas o gênero.

13. O delegado concede a medida ou pede ao juiz?

Como regra, quem concede é o juiz — o delegado apenas encaminha o pedido. Há uma exceção: quando o município não é sede de comarca e existe risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, o próprio delegado (ou o policial, na falta de delegado) pode afastar o agressor de imediato, comunicando o juiz em 24 horas.

14. É preciso registrar boletim de ocorrência antes?

Não é obrigatório. A Lei 14.550/2023 deixou expresso que a medida é concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O boletim ajuda a documentar os fatos e costuma ser o primeiro passo prático, mas a Defensoria Pública, por exemplo, pode requerer a proteção mesmo sem ele.

15. Precisa existir inquérito ou processo criminal para ter medida?

Não. A medida protetiva tem vida própria: ela pode existir sozinha, antes de qualquer inquérito ou ação penal, e continua valendo mesmo que a investigação seja arquivada ou o processo termine, desde que o risco à vítima persista. É por isso que se diz que ela tem processamento autônomo.

16. Quais são as medidas mais comuns que o juiz determina?

As mais frequentes são a proibição de aproximação (com uma distância mínima), a proibição de contato por qualquer meio (telefone, mensagem, redes sociais, recado por terceiros) e o afastamento do lar. O juiz também pode suspender o porte de arma, restringir visitas a filhos, fixar alimentos provisórios e, hoje, determinar monitoração por tornozeleira.

17. Pode retirar (revogar) a medida protetiva? Como?

Pode, mas a última palavra é do juiz. A vítima pode pedir a revogação — na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou por advogado —, e o pedido é levado ao magistrado, que decide após avaliar se o risco realmente acabou. A medida não se desfaz automaticamente só porque a vítima mudou de ideia; é preciso uma decisão judicial.

18. Precisa de advogado para retirar a medida?

Não é obrigatório. A própria vítima pode manifestar ao juízo o desejo de revogar, inclusive com auxílio gratuito da Defensoria Pública. Como qualquer decisão sobre revogar depende de análise do risco pelo juiz, contar com orientação jurídica ajuda a apresentar o pedido de forma clara e fundamentada.

19. Se a vítima reatar o relacionamento, a medida cai sozinha?

Não. Enquanto o juiz não revogar formalmente, a medida continua valendo, mesmo que o casal volte a conviver. Retomar o contato sem a revogação judicial cria uma situação delicada, porque a ordem ainda está em vigor. O caminho seguro é comunicar o juízo e pedir a revogação antes de qualquer aproximação.

20. A vítima pode ser responsabilizada se procurar o agressor?

A medida protetiva impõe deveres ao agressor, não à vítima — ela não comete crime por procurá-lo. Mas, na prática, procurar quem está proibido de se aproximar pode fragilizar a proteção e influenciar a análise judicial sobre a manutenção da medida. Por isso, o ideal é resolver a questão pela via judicial, e não por conta própria.

21. Se o acusado descumpre a medida, ele pode ser preso?

Pode. O descumprimento é crime autônomo e permite a prisão em flagrante. Além disso, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a proteção da vítima (art. 313, III, do Código de Processo Penal). Em caso de flagrante por descumprimento, só o juiz pode arbitrar fiança — a delegacia não solta mediante fiança.

22. Qual é a pena para quem descumpre a medida protetiva?

Após a Lei 14.994/2024, o descumprimento de medida da Lei Maria da Penha (art. 24-A) passou a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Para medidas ligadas a crimes contra a dignidade sexual, a Lei 15.280/2025 criou o art. 338-A do Código Penal, com a mesma pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

23. Mandar mensagem ou interagir nas redes da vítima é descumprimento?

Se houver proibição de contato, sim. A ordem alcança qualquer meio: ligação, WhatsApp, mensagem em rede social, e-mail, recado por terceiros e até bilhete no campo de observação de um Pix. Rondar a casa, o trabalho ou a escola da vítima também caracteriza descumprimento, ainda que ela não esteja no local naquele momento.

24. A medida vale só na cidade ou em todo o Brasil?

A ordem judicial não fica limitada a um endereço. A proibição de aproximação e de contato acompanha a vítima onde quer que ela esteja — se ela muda de bairro ou de cidade, a proteção continua valendo. Havendo mudança relevante de situação, o ideal é comunicar o juízo para que a medida seja atualizada.

25. Existe medida protetiva para vítima de crime sexual fora da violência doméstica?

Sim, desde a Lei 15.280/2025. Ela inseriu no Código de Processo Penal (arts. 350-A e 350-B) medidas protetivas para vítimas de crimes contra a dignidade sexual, aplicáveis já na fase de investigação, com monitoração eletrônica e alerta à vítima. O juiz pode, inclusive, proibir o investigado de exercer atividades que envolvam contato com pessoas vulneráveis.

26. Existe medida protetiva para criança e adolescente?

Sim. A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) criou um sistema próprio de medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, semelhante ao da Lei Maria da Penha. A Lei 15.280/2025 reforçou essa proteção nos casos de crimes contra a dignidade sexual.

27. E para idosos e pessoas com deficiência?

Também há proteção. O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveem mecanismos específicos, e a Lei 15.280/2025 incluiu expressamente crianças, adolescentes, idosos, incapazes e pessoas com deficiência entre os beneficiários das medidas protetivas do Código de Processo Penal, sempre que estiverem em situação de vulnerabilidade.

28. Receber uma medida protetiva significa que já fui condenado?

Não. A medida é preventiva e se baseia em indícios, não em prova definitiva. Ela pode ser concedida logo no início, antes de qualquer julgamento. Quem recebe uma medida continua presumido inocente e tem direito de se defender. Cumprir a ordem enquanto ela vigora é essencial para não agravar a própria situação.

29. O acusado é ouvido antes de a medida ser concedida?

Em regra, não. Por causa da urgência, o juiz costuma decidir de imediato, apenas com o pedido da vítima, sem ouvir o outro lado antes. Isso não elimina a defesa: depois de concedida, o acusado pode se manifestar, pedir a revisão ou a revogação da medida e recorrer da decisão.

30. Recebi uma medida protetiva que considero injusta. O que faço?

Primeiro, cumpra a ordem à risca enquanto ela estiver em vigor — descumprir é crime e pode levar à prisão. Em paralelo, procure defesa técnica o quanto antes: é possível apresentar a versão dos fatos, pedir a reconsideração ou a revogação da medida, requerer sua revisão e recorrer. Quanto antes a defesa atuar, melhores as chances de corrigir eventual excesso.

Texto de autoria do Dr. Sergio Couto Junior — Policial Civil (Investigador) entre 1997 e 2007. Especialista na defesa de pessoas acusadas de crimes contra a dignidade sexual, atua há 20 anos na área criminal. Conheça o trabalho do escritório em Advogado Especialista em Crimes Sexuais.

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Dr. Sergio Couto Junior
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional e não substitui a consulta a um advogado. A medida protetiva é instrumento legítimo de proteção de vítimas; a atuação deste escritório limita-se à defesa técnica do acusado, com fundamento no direito constitucional à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e nos limites do Código de Ética da OAB. Legislação e entendimentos podem sofrer alterações — confirme sempre a vigência das normas citadas. Atendimento com sigilo absoluto · Atuação em todo o Brasil.