Advogado Especialista em Crimes Sexuais
Dr. Sergio Couto Junior foi Policial Civil por 11 anos | Quase 20 Anos de Advocacia em Defesa dos Homens| Atuação em Todas as Fases da Defesa | Sigilo Absoluto e Estratégias Inovadoras
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
• INTIMADO MEDIDA PROTETIVA— (Art. 22 Lei MP)
Art. 22 O juiz poderá impor, de imediato, ao acusado, afastamento do lar, proibição de contato e outras restrições cautelares.
Pena — Descumprimento configura crime autônomo, com pena de Prisão.
• VIOLÊNCIA DOMÉSTICA — (Art. 129, § 9º do CP)
Art. 129, § 9º do CP Ofender a integridade corporal ou a saúde de ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena — Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 2º Há várias causas de aumento de pena no CP
• ESTUPRO — (Art. 213 do CP)
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena — reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1º Lesão grave/menor de 18: 8 a 12 anos. § 2º Morte: 12 a 30 anos.
• ESTUPRO DE VULNERÁVEL — (Art. 217-A do CP)
Art. 217-A. Ato libidinoso com menor de 14 ou pessoa sem discernimento/resistência.
Pena — reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos; agravantes para lesão grave ou morte.
• IMPORTUNAÇÃO SEXUAL— (Art. 215-A do CP)
Art. 215-A. Ato libidinoso sem anuência para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
• ASSÉDIO SEXUAL — (Art. 216-A do CP)
Art. 216-A. Constranger alguém visando vantagem/favorecimento sexual, valendo-se de superioridade hierárquica.
Pena — detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 2º Aumenta até 1/3 se a vítima é menor de 18.
• REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL— (Art. 216-B do CP)
Art. 216-B. Registrar conteúdo íntimo sem autorização; inclui montagens que exponham nudez/ato sexual.
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
• DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO / SEXO / PORNOGRAFIA— (Art. 218-C do CP)
Art. 218-C. Divulgar/negociar registro com cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento.
Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos; majorantes para relação íntima/vingança/humilhação.
FASES DE ATUAÇÃO
Atuamos em todas as fases do processo criminal, com estratégias diferenciadas e compatíveis com cada momento:
RECEBEU UMA MEDIDA PROTETIVA?
Sua Liberdade corre perigo! Me chame no whatsapp, mande uma foto da protetiva, vamos entrar imediatamente no processo e mostrar ao Juiz o seu lado da história. Sua voz sendo ouvida! Iremos zerar as chances de prisão e pediremos a retirada das medidas cautelares determinadas contra você.
Fale no WhatsAppRECEBEU UMA INTIMAÇÃO POLICIAL?
Vamos à delegacia antes de você, levantamos o BO, verificamos mandado de prisão, analisamos o que foi dito contra você, criamos a sua tese de defesa e acompanhamos o depoimento.
Fale no WhatsAppTEM UM INQUÉRITO POLICIAL CONTRA VOCÊ?
Atuação desde a fase investigativa. Atuamos para você responder o IP em liberdade. Impetramos habeas corpus. Contestamos Laudos. Requeremos Diligências. Oitivas de Testemunhas, Perícias e Produção de Prova Técnica Favorável.
Fale no WhatsAppTEM UM PROCESSO CRIMINAL CONTRA VOCÊ?
Defesa em todo o processo criminal: audiências, petições, contestações, análise técnica de provas, teses processuais e materiais. Defesa completa.
Fale no WhatsAppFOI CONDENADO? NÓS APELAMOS!
Houve condenação? Interpomos recursos aos Tribunais (TJ, STJ, STF) quando cabíveis, conforme a estratégia do caso.
Fale no WhatsAppTRANSITOU EM JULGADO? REVISÃO CRIMINAL!
Trânsito em julgado? Analisamos novas provas e fundamentos legais para eventual revisão criminal, observados os requisitos legais.
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