Advogado Especialista em Crimes Sexuais – Dr. Sérgio Couto Jr. Advogado Especialista em Estupro

Defesa Preliminar Artigo 217-A do CP

Defesa Preliminar Artigo 217-A do CP

Em processos que apuram o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, a fase processual adequada para a manifestação da defesa ocorre após o recebimento da denúncia pelo juiz, por meio da resposta à acusação. Não se trata, portanto, de uma defesa "preliminar" nos moldes de procedimentos específicos, mas da primeira oportunidade processual para a defesa se manifestar.

A seguir, veja as principais teses e aspectos relevantes da defesa nesse tipo de caso:

Principais teses de defesa

1. Negativa de autoria
É a contestação de que o réu tenha sido o autor do crime, alegando que ele não cometeu o ato descrito na denúncia. A defesa buscará elementos para demonstrar que o réu não praticou a conduta criminosa, como:

  • Álibi: Apresentar provas de que o réu estava em outro local no momento do suposto crime.
  • Palavra da vítima: Argumentar que, apesar da relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, ela não deve ser o único elemento para a condenação, especialmente se houver contradições em seu depoimento.

2. Atipicidade da conduta
Ocorre quando a defesa alega que o ato praticado não se encaixa na descrição do crime de estupro de vulnerável. As argumentações podem se basear em:

  • Ausência de ato libidinoso: Demonstrar que o ato supostamente praticado não possuía conotação sexual, conforme interpretação de parte da doutrina.
  • Desclassificação para outro crime: Argumentar que, se comprovado, o ato se encaixaria em um crime menos grave, como a importunação sexual (art. 215-A do CP).

3. Relativização da vulnerabilidade
É uma tese complexa e controversa, que questiona a presunção absoluta de violência quando a vítima tem entre 12 e 14 anos. A defesa pode argumentar que, dependendo das circunstâncias, as condições pessoais da vítima e sua experiência sexual prévia deveriam ser consideradas, especialmente em casos envolvendo relacionamentos afetivos, para afastar a presunção de vulnerabilidade.

4. Erro de tipo
A defesa pode sustentar que o réu desconhecia a idade da vítima. Para a configuração do crime, o agente precisa ter conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos. Se o réu comprovar que acreditava que a vítima tinha mais de 14 anos, ele pode ser absolvido por erro de tipo, uma vez que o dolo de praticar o estupro de vulnerável estaria ausente.

5. Ausência de dolo
A defesa pode argumentar que o réu não agiu com a intenção (dolo) de praticar o crime, o que pode estar relacionado à tese de erro de tipo ou à falta de provas sobre o elemento subjetivo da conduta.

Estratégia processual na resposta à acusação

  • Arrolar testemunhas: Apresentar as testemunhas de defesa que possam corroborar as teses defendidas, como a negativa de autoria ou a boa conduta do réu.
  • Requerer provas: Solicitar a produção de provas, como perícias, exames e acareações, que possam ser úteis para a defesa.
  • Levantar questões preliminares: Argumentar sobre inconsistências na denúncia, como inépcia ou ausência de justa causa, buscando a rejeição da denúncia pelo juiz.

Importante: A elaboração da defesa em casos de estupro de vulnerável é complexa e requer cautela. As teses devem ser adaptadas às peculiaridades do caso concreto e precisam ser fundamentadas em elementos probatórios para ter sucesso.


FAQ – Perguntas e Respostas sobre Defesa no Artigo 217-A do CP

  1. O que é a resposta à acusação?
    É a primeira manifestação da defesa após o recebimento da denúncia pelo juiz, onde são apresentadas teses defensivas, provas e testemunhas.
  2. Existe defesa preliminar específica para o artigo 217-A?
    Não. O termo “defesa preliminar” é usado de forma imprópria. A manifestação correta ocorre na resposta à acusação.
  3. A palavra da vítima basta para condenar o réu?
    Não necessariamente. Embora tenha grande peso, deve ser analisada em conjunto com outras provas. Contradições ou ausência de elementos corroborativos podem enfraquecer a acusação.
  4. O que significa negativa de autoria?
    É a alegação de que o acusado não foi o autor do crime, geralmente acompanhada de provas de álibi ou fragilização das provas da acusação.
  5. O réu pode ser absolvido se não sabia a idade da vítima?
    Sim, se demonstrar erro de tipo, provando que acreditava de boa-fé que a vítima tinha mais de 14 anos.
  6. É possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável para outro menos grave?
    Sim, em certos casos, pode-se argumentar que a conduta se enquadra em importunação sexual ou outro delito mais brando.
  7. O que é a relativização da vulnerabilidade?
    É a tese que busca questionar a presunção absoluta de vulnerabilidade em vítimas de 12 a 14 anos, considerando circunstâncias específicas do caso.
  8. Como se prova a ausência de dolo?
    Demonstrando que o acusado não tinha a intenção de cometer o crime, seja pela falta de conhecimento da idade da vítima ou pela ausência de conduta sexual típica.
  9. Quais provas podem ser requeridas na resposta à acusação?
    Provas testemunhais, exames periciais, acareações, documentos e tudo que possa reforçar as teses defensivas.
  10. Qual a importância de um advogado criminalista nesses casos?
    Fundamental. A defesa em crimes sexuais exige técnica, estratégia e profundo conhecimento jurídico, sendo impossível uma defesa eficaz sem orientação profissional.