Assédio sexual é um comportamento de natureza sexual, não desejado, que pode ser físico, verbal ou não verbal, e que causa constrangimento, intimidação ou humilhação à vítima, violando sua liberdade e dignidade. Pode ocorrer por meio de insinuações, piadas de conteúdo sexual, cantadas, contato físico indevido, exposição de partes íntimas ou até mesmo solicitação de favores sexuais para obter vantagem ou para prejudicar o ambiente de trabalho.
Como o assédio sexual se manifesta
Comportamento verbal: conversas e piadas de cunho sexual, comentários indesejados sobre a aparência física, linguagem sexual explícita ou insinuante.
Comportamento físico: contato físico não consentido, como toques, abraços, beijos ou carícias, e exibicionismo.
Comportamento não verbal: gestos, olhares ou a criação de um ambiente de trabalho com conteúdo pornográfico.
Pressão e chantagem: solicitar favores sexuais em troca de benefícios profissionais (promoção, manutenção do emprego) ou para evitar prejuízos.
Tipos de assédio sexual
Por chantagem: ocorre quando o agressor utiliza sua posição de superior hierárquico para constranger a vítima, exigindo favores sexuais.
Por intimidação: cria um ambiente hostil, intimidatório ou humilhante através de condutas invasivas e inadequadas com conotação sexual, que prejudicam a atuação da vítima.
O que fazer
Denuncie: É fundamental que a vítima denuncie o ocorrido. As denúncias podem ser feitas a partir de canais internos da empresa, como a área de RH, ou a órgãos externos.
Reúna provas: Guarde todas as provas possíveis, como e-mails, mensagens, gravações, bilhetes ou relatos de testemunhas. O assédio costuma ocorrer na privacidade, o que dificulta a comprovação, por isso as provas são essenciais.
Procure orientação jurídica: A vítima pode procurar ajuda jurídica para entender seus direitos e os passos a serem seguidos.
O que é Considerado Assédio Sexual no Brasil?
O assédio sexual é um crime que se caracteriza por condutas de conotação sexual, indesejadas e praticadas contra a vontade de uma pessoa, com o objetivo de obter favorecimento ou vantagem sexual. Geralmente, envolve o abuso de uma posição de poder ou autoridade, como a de um superior hierárquico, para constranger ou pressionar a vítima.
O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas:
- Verbal: comentários, piadas, insinuações e perguntas de cunho sexual que deixam a vítima desconfortável.
- Não verbal: olhares insistentes e lascivos, gestos obscenos, envio de mensagens ou imagens de conteúdo sexual não solicitado, ou a exibição de material pornográfico.
- Física: contato físico indesejado, como toques, abraços, beijos ou tentativas de carícias forçadas.
Como se diferencia da importunação sexual
A principal diferença entre os dois crimes está na relação de poder:
- Assédio sexual: Ocorre quando há uma relação de hierarquia, principalmente no ambiente de trabalho ou acadêmico, onde o agressor se vale de sua posição superior para pressionar a vítima.
- Importunação sexual: Não exige uma relação hierárquica e se configura por qualquer ato sexual ou libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, como passar a mão em alguém ou beijar à força.
Onde pode acontecer
Embora seja muito associado ao ambiente de trabalho, o assédio sexual pode ocorrer em qualquer lugar:
- Trabalho
- Ambiente acadêmico (escolas e universidades)
- Meios de transporte
- Rua e ambientes públicos
- Meio digital, por meio de mensagens, redes sociais e e-mails.
Impactos na vítima
As consequências do assédio podem ser graves e incluem danos psicológicos, emocionais e físicos, como:
- Ansiedade, depressão e estresse
- Sentimento de humilhação e medo
- Prejuízo no desempenho profissional ou acadêmico
- Diminuição da autoestima
Importante: A culpa é sempre do agressor. Apenas elogios ou flertes correspondidos e consensuais não configuram assédio.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Assédio Sexual
- O que caracteriza juridicamente o assédio sexual?
Condutas de conotação sexual indesejadas, praticadas com abuso de posição de poder, visando obter vantagem ou favorecimento sexual.
- Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio exige hierarquia ou relação de poder; a importunação ocorre sem essa condição, bastando um ato libidinoso sem consentimento.
- Assédio sexual só ocorre no ambiente de trabalho?
Não. Pode ocorrer em escolas, universidades, transporte público, ruas, ambientes digitais e em qualquer espaço social.
- Elogios podem ser considerados assédio sexual?
Não, desde que sejam respeitosos, espontâneos e consentidos. O assédio ocorre quando há constrangimento ou pressão.
- Qual é a pena para o crime de assédio sexual?
O Código Penal prevê detenção de 1 a 2 anos, podendo aumentar em situações específicas, como quando a vítima é menor de idade.
- Receber mensagens de cunho sexual sem pedir pode ser assédio?
Sim. O envio de conteúdo sexual não solicitado é forma de assédio, especialmente se reiterado.
- Assédio sexual pode ser praticado por colegas de mesma hierarquia?
Tecnicamente, não. Sem hierarquia ou relação de poder, pode configurar importunação sexual ou outro crime, mas não assédio sexual.
- O que a vítima deve fazer ao sofrer assédio?
Reunir provas (mensagens, testemunhas, gravações), registrar ocorrência policial e procurar apoio jurídico.
- Assédio sexual pode gerar indenização?
Sim. Além da esfera criminal, a vítima pode pleitear reparação civil por danos morais e materiais.
- A culpa pelo assédio pode ser atribuída à vítima?
Nunca. A responsabilidade é integralmente do agressor. O consentimento é a linha divisória clara entre interação e assédio.