Artigo 218-C do Código Penal
O artigo 218-C do Código Penal trata do crime de divulgação de cena de estupro, de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento. Esse crime, conhecido popularmente como "pornografia de vingança", foi incluído no Código Penal pela Lei nº 13.718, de 2018.
Descrição do crime
O crime abrange condutas como oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cenas de estupro, estupro de vulnerável, apologia ou indução a esses crimes, ou cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Pena e agravantes
A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave. A pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por pessoa com relação íntima de afeto com a vítima ou por motivo de vingança ou humilhação. A ação penal é pública incondicionada.
Exclusão de ilicitude
A divulgação de conteúdo de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica não configura o crime, desde que a vítima não seja identificável. Para maiores de 18 anos, a divulgação requer autorização prévia, enquanto para menores de 18 anos ou vulneráveis, o consentimento não é válido.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 218-C do Código Penal
- O que é o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal?
É a divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
- Esse crime é conhecido popularmente por qual nome?
É chamado de “pornografia de vingança” (revenge porn).
- Quais condutas podem configurar o crime?
Oferecer, trocar, vender, disponibilizar, expor, publicar, distribuir ou compartilhar esse tipo de conteúdo sem autorização da vítima.
- Qual é a pena prevista para o crime?
Reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave.
- Existem agravantes que aumentam a pena?
Sim. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime é praticado por pessoa com vínculo afetivo com a vítima ou por vingança/humilhação.
- A ação penal depende de representação da vítima?
Não. É pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima.
- Quando a divulgação não configura crime?
Quando for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que a vítima não seja identificável.
- É válido o consentimento de menores de 18 anos?
Não. Em se tratando de menores ou vulneráveis, o consentimento é juridicamente inválido.
- Se a vítima autorizou a divulgação, ainda pode haver crime?
Para maiores de 18 anos, só se não houver autorização. Havendo consentimento expresso, não há crime.
- Quais medidas a vítima pode tomar ao descobrir a divulgação?
Registrar boletim de ocorrência, reunir provas (prints, links), pedir a remoção do conteúdo em plataformas digitais e procurar assistência jurídica.