Advogado Especialista em Estupro em SP | Dr. Sergio Couto Júnior
Advogado Especialista em Estupro | Dr. Sergio Couto Junior

Advogado especialista em estupro em SP

Policial Civil por 11 anos. 20 anos de Experiência como Advogado especialista em estupro em SP. Falsa Acusação de Estupro tem Defesa.

O que é estupro? O que diz o Código Penal?

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena — reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena — reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena — reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

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O que faz um advogado especialista em estupro?

Atuamos apenas na defesa de acusados de estupro. Em geral, o especialista pode atuar na defesa e também na representação de vítimas, com suporte estratégico em estupro, estupro de vulnerável e outros crimes sexuais. A complexidade e a sensibilidade desses processos exigem domínio da legislação penal, técnica defensiva e abordagem discreta.

Como um advogado especialista pode ajudar?

  • Defesa de acusados: Defesa técnica e ética, com estratégia personalizada e busca da melhor solução jurídica.
  • Representação de vítimas: Suporte especializado do inquérito ao processo, resguardando direitos e acesso à justiça.

Quais as principais características de um advogado especialista em estupro?

  • Experiência e conhecimento: Provas, teses e acompanhamento integral do caso.
  • Estratégia personalizada: Abordagem sob medida conforme a complexidade do caso.
  • Atuação especializada: Domínio da legislação penal e da dinâmica dos crimes sexuais.
  • Suporte e sigilo: Atendimento discreto e focado no resguardo dos direitos do cliente.

Fui acusado de estupro. O que fazer?

  • Procure um advogado criminalista imediatamente: Se você está sendo acusado de estupro, a ação mais importante é contratar um advogado criminalista especializado para te representar. Jamais tente se defender sozinho na delegacia e evite se comunicar com a vítima ou qualquer pessoa envolvida no caso. Reúna todas as provas que comprovem sua inocência — como álibis, mensagens, vídeos ou testemunhas — pois a defesa proativa é crucial em casos complexos como esse.
  • O que fazer imediatamente:
    • Busque um advogado criminalista experiente: Este é o passo mais importante para garantir seus direitos e construir uma defesa sólida desde o inquérito.
    • Não vá à delegacia sem advogado: Mesmo que se sinta inocente, não fale com a polícia ou com o Ministério Público sem a presença do seu defensor.
    • Evite contato com a vítima ou testemunhas: Qualquer comunicação pode ser usada contra você.
    • Comece a reunir provas de sua inocência: Pense em:
      • Álibis: Você estava em outro lugar no momento do suposto crime? Reúna elementos que provem isso.
      • Testemunhas: Existem pessoas que podem confirmar sua versão dos fatos?
      • Outras informações: Anote tudo — data, horário, local e quem mais pode ter conhecimento do caso.
  • Entendendo a situação:
    • Presunção de inocência: Você é inocente até que a acusação prove sua culpa. O dever de provar é do Estado, não seu.
    • Importância da palavra da vítima: Em crimes de estupro, o relato da vítima tem grande peso, pois normalmente são delitos cometidos sem testemunhas. Por isso, uma defesa técnica bem fundamentada e com provas concretas é essencial.
    • Processo jurídico: Após a investigação, o Ministério Público pode oferecer denúncia. O juiz avaliará se a recebe, e você terá oportunidade de apresentar defesa, participar das audiências e aguardar sentença.
  • Seus direitos:
    • Presunção de inocência: Você é considerado inocente até prova em contrário.
    • Ampla defesa: Direito de apresentar todas as provas e argumentos que sustentem sua versão dos fatos.
    • Contraditório: Direito de responder e contestar todas as acusações e alegações da parte contrária.
    • Ônus da prova: Cabe à acusação provar sua culpa — não a você provar sua inocência.

A atuação de um advogado especializado em estupro é essencial para demonstrar sua inocência, buscar o arquivamento do caso quando cabível ou garantir sua absolvição no processo. Cada detalhe técnico e cada documento apresentado pode mudar completamente o rumo do caso.

Falsa acusação de estupro!

  • A falsa acusação de estupro é a denúncia intencional de um crime sexual que não ocorreu, e no Brasil ela é tipificada como comunicação falsa de crime, sujeita à detenção de 1 a 6 meses e multa, com pena aumentada para reclusão de 2 a 8 anos e multa se a acusação levar à instauração de investigação ou processo judicial. Além da penalidade criminal, o acusado pode buscar na esfera civil a reparação por danos morais.

Implicações e Consequências

  • Criminais: A falsa acusação pode ser enquadrada como crime de comunicação falsa de crime, conforme o Código Penal. A pena varia dependendo se a comunicação resultou na abertura de investigação ou processo judicial.
  • Cíveis: A pessoa falsamente acusada tem o direito de buscar uma compensação financeira por danos morais, devido ao abalo psicológico e à perda de honra causados pela acusação.
  • Sociais e Psicológicas: Uma falsa acusação pode levar à prisão do inocente, como no caso de Gustavo Alves, que foi preso por cinco meses. O dano causado à reputação e à vida social do indivíduo pode ser imensurável.
  • Motivações: As motivações por trás de uma falsa acusação podem ser diversas, como interesse em conseguir a guarda dos filhos — o que foi o caso de Gisele Beatriz Dias — ou até mesmo homofobia, como na acusação contra Gustavo Alves.

Debates e Controvérsias

  • Propostas Legislativas: Existe um debate sobre tornar a falsa acusação de estupro um crime hediondo e inafiançável, uma proposta que enfrenta críticas de advogadas e ativistas, que a veem como uma tentativa de silenciar e inibir vítimas de estupro.
  • Taxa de Denúncias Falsas: A prevalência de denúncias falsas é difícil de medir, mas estudos internacionais indicam que variam entre 2% e 8%. É importante não confundir uma denúncia infundada com uma falsa, pois muitas vezes a falta de condenação não significa que a denúncia foi falsa.

Como agir se você for falsamente acusado

  1. Procure um advogado: É crucial contar com a assistência de um advogado para defender seus direitos na esfera criminal e, se for o caso, na esfera cível.
  2. Reúna provas: Junte todas as provas que demonstrem sua inocência e a falsidade da acusação.
  3. Considere ação civil: Converse com seu advogado sobre a possibilidade de entrar com uma ação por danos morais contra o acusador.

Perguntas frequentes

1) O que caracteriza o crime de estupro no Brasil? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, caracteriza-se quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso. É importante destacar que não se trata apenas de penetração vaginal, mas de qualquer ato de cunho sexual forçado contra a vontade da vítima. A essência do crime é o constrangimento, ou seja, a ausência de consentimento livre. A lei busca proteger a liberdade sexual e a dignidade da pessoa humana, de modo que mesmo atos aparentemente “menores”, se praticados com violência ou ameaça, configuram estupro.

2) O estupro exige conjunção carnal obrigatoriamente? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. Desde a reforma de 2009, que unificou o antigo crime de estupro com o atentado violento ao pudor, o artigo 213 do Código Penal deixa claro que basta haver conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso para caracterizar estupro. Isso significa que a penetração vaginal não é requisito obrigatório. Atos como sexo anal forçado, sexo oral forçado, beijos lascivos ou mesmo carícias íntimas sob constrangimento entram no conceito jurídico de estupro. O legislador ampliou o alcance do tipo penal justamente para evitar lacunas de punição, considerando que a violência sexual não se restringe a uma única forma de contato. Assim, a tipificação é abrangente, garantindo proteção mais efetiva às vítimas.

3) Quais atos libidinosos configuram estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Atos libidinosos são todas as condutas de natureza sexual voltadas à satisfação da lascívia. A lei não lista exaustivamente, mas a jurisprudência considera como libidinosos o sexo oral, sexo anal, beijos forçados na boca, toques insistentes em partes íntimas, carícias sem consentimento, masturbação forçada, entre outros. A fronteira essencial é o constrangimento, a ausência de vontade livre da vítima. Vale ressaltar que não é necessário que a vítima sinta prazer ou que haja ejaculação; o que importa é a prática de ato sexual forçado. Mesmo contatos rápidos, se carregarem a intenção libidinosa e forem impostos contra a vontade, podem configurar estupro. Assim, a interpretação é ampla, visando a proteção integral da dignidade sexual.

4) Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Antes de 2009, o Código Penal brasileiro diferenciava estupro (conjunção carnal) do atentado violento ao pudor (atos libidinosos diversos). No entanto, a Lei nº 12.015/2009 unificou as figuras, criando o artigo 213 em sua forma atual. Hoje, não há mais distinção: tanto a conjunção carnal forçada quanto qualquer ato libidinoso imposto mediante violência ou grave ameaça são considerados estupro. Essa mudança buscou dar maior coerência ao sistema penal e evitar debates jurídicos que muitas vezes favoreciam o agressor. Portanto, atualmente, não existe mais o crime de atentado violento ao pudor como tipo autônomo; tudo está sob a rubrica de estupro, com penas severas e qualificações específicas.

5) O estupro pode ocorrer dentro do casamento? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O casamento ou união estável não constitui licença para atos sexuais forçados. O Código Penal não traz qualquer excludente nesse sentido. A partir da perspectiva de direitos fundamentais, cada pessoa possui autonomia sexual, independentemente do estado civil. Portanto, a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos contra a vontade do cônjuge configura estupro. A jurisprudência reconhece expressamente essa possibilidade, inclusive reforçada pela compreensão de que a dignidade da pessoa humana e a liberdade sexual são inalienáveis. Casos de violência doméstica frequentemente incluem esse tipo de conduta, e o agressor pode ser responsabilizado criminalmente, além de sofrer consequências em ações cíveis e familiares. O matrimônio, portanto, não é salvo-conduto para violência sexual.

6) O consentimento da vítima exclui o crime? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O elemento central do crime de estupro é o constrangimento, ou seja, a ausência de consentimento livre e consciente da vítima. Se há anuência espontânea, não se configura o tipo penal. Porém, é preciso avaliar se o consentimento foi realmente válido. Se houver grave ameaça, violência física ou psicológica, o consentimento é nulo. Também não existe consentimento válido em hipóteses previstas na lei, como no caso de menores de 14 anos, pessoas com enfermidade mental que comprometa a compreensão ou pessoas sob efeito de drogas e álcool a ponto de não poderem decidir. Nessas situações, mesmo que a vítima aparente consentir, a conduta continua criminosa. Portanto, o consentimento só exclui o crime se for livre, informado e juridicamente válido.

7) Qual a idade mínima para consentimento válido? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A idade mínima é de 14 anos. O Código Penal, no artigo 217-A, estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, ainda que haja consentimento, relacionamento amoroso ou histórico de convivência. Ou seja, o consentimento do menor de 14 anos não tem valor jurídico. Entre 14 e 18 anos, o consentimento é válido em regra, mas pode ser questionado caso se comprove exploração, induzimento ou aproveitamento de fragilidade. A intenção do legislador é proteger a formação sexual e psicológica do adolescente, entendendo que antes dos 14 anos não há maturidade para consentir. Assim, a prática de atos sexuais com menores nessa faixa etária gera responsabilização penal grave, com penas altas e sem possibilidade de relativização pela suposta anuência da vítima.

8) Estupro sem penetração é crime? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O estupro não exige penetração vaginal para se consumar. Desde a reforma de 2009, o artigo 213 passou a abranger qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça. Isso significa que toques forçados em partes íntimas, sexo oral imposto, carícias lascivas não consentidas e outras condutas semelhantes já configuram estupro. A jurisprudência é firme nesse entendimento, considerando que o bem jurídico tutelado é a liberdade e dignidade sexual, não apenas a integridade física do órgão sexual. Portanto, o crime se consuma com qualquer ação de natureza sexual que ultrapasse a esfera do consentimento e seja imposta de forma violenta ou ameaçadora. A penetração pode agravar a situação probatória, mas não é requisito essencial para caracterização do delito.

9) Carícias forçadas podem configurar estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Carícias forçadas em órgãos sexuais ou em partes do corpo com finalidade libidinosa constituem estupro se praticadas com violência ou grave ameaça. É um equívoco comum pensar que apenas penetração caracteriza o crime. O Código Penal não limita o tipo a essa conduta; basta um ato libidinoso relevante. Isso inclui passar a mão nos seios, nas nádegas ou genitais sem consentimento. A jurisprudência entende que tais atos atingem a dignidade sexual da vítima e equivalem ao constrangimento previsto no artigo 213. O juiz avalia o contexto, a intensidade da conduta e a forma de imposição. Se restar comprovado que houve constrangimento, ainda que breve, o crime está configurado. Portanto, carícias forçadas são juridicamente tratadas como estupro.

10) Existe estupro culposo? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não existe estupro culposo no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 213 exige dolo, ou seja, a vontade consciente de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. A hipótese de “estupro culposo” foi aventada em um caso midiático, mas juridicamente inexiste. O que pode ocorrer é discussão sobre erro de tipo, quando o agente acredita que havia consentimento, mas esse argumento não transforma o crime em culposo; trata-se de tese defensiva que pode afastar o dolo. No entanto, não há previsão legal para punir estupro como crime culposo. Assim, qualquer imputação de “estupro culposo” é incorreta e não encontra respaldo na lei penal brasileira.

11) Como a polícia investiga um caso de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A investigação de estupro começa com o registro do boletim de ocorrência, seguido da oitiva da vítima em ambiente reservado. O delegado pode requisitar exame de corpo de delito para buscar vestígios físicos e colher depoimentos de testemunhas. Além disso, são analisadas provas digitais, como mensagens, áudios, vídeos e registros de localização. O suspeito pode ser intimado a depor e, em casos de flagrante ou indícios fortes, ter prisão preventiva decretada. A polícia também pode usar perícia em celulares e computadores, além de diligências para reconstruir a dinâmica dos fatos. O inquérito deve ser conduzido com cuidado, respeitando direitos da vítima e do investigado, garantindo que não haja contaminação das provas.

12) Qual o papel do exame de corpo de delito no estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O exame de corpo de delito é uma das principais provas técnicas em casos de estupro, mas não é obrigatório em todos os processos. Ele serve para verificar se há vestígios de violência, lesões físicas, presença de sêmen ou outros elementos compatíveis com a prática sexual. Porém, muitas vezes o exame não encontra vestígios, seja pelo tempo decorrido entre o ato e a perícia, seja pela ausência de marcas visíveis. Mesmo assim, a jurisprudência entende que a ausência de vestígios não impede a condenação se o depoimento da vítima for firme e coerente. Portanto, o exame é importante, mas não exclusivo; ele integra um conjunto probatório que inclui relatos, testemunhos, mensagens e laudos complementares.

13) O depoimento da vítima é suficiente para condenar? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim, o depoimento da vítima pode ser suficiente para fundamentar uma condenação, desde que seja coerente, harmônico e consistente com os demais elementos dos autos. A jurisprudência do STJ e do STF reforça que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, pois muitas vezes não há testemunhas ou provas materiais disponíveis. Contudo, isso não significa condenação automática: o depoimento deve ser analisado criticamente, confrontado com eventuais contradições e com o contexto do caso. Cabe à defesa buscar inconsistências e fragilidades no relato. Assim, embora o depoimento da vítima tenha grande peso, ele deve ser sempre examinado dentro do conjunto probatório, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

14) O que acontece se não houver prova material? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A ausência de prova material não impede a condenação em casos de estupro. Os tribunais entendem que o depoimento firme da vítima, aliado a outros indícios de veracidade, pode ser suficiente. Entretanto, a falta de vestígios físicos abre maior espaço para a defesa atuar, questionando contradições, incoerências e fragilidades do relato acusatório. É nesses casos que a análise da credibilidade da palavra da vítima ganha centralidade. O juiz deve aplicar o princípio do livre convencimento motivado, avaliando o conjunto probatório. Portanto, mesmo sem exame de corpo de delito ou testemunhas, pode haver condenação; porém, a defesa técnica pode explorar a ausência de provas materiais como argumento de dúvida razoável, buscando a absolvição.

15) Testemunhas são necessárias para condenação? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. O crime de estupro pode ser julgado apenas com base no depoimento da vítima, sem necessidade de testemunhas oculares, já que tais crimes quase sempre ocorrem em ambiente íntimo e sem presença de terceiros. Testemunhas, quando existem, geralmente confirmam circunstâncias indiretas, como o estado emocional da vítima após o fato ou sua rotina anterior. Isso pode reforçar a narrativa, mas não é requisito essencial. Os tribunais superiores entendem que exigir testemunha ocular inviabilizaria a punição da maioria dos casos de violência sexual. Assim, a prova testemunhal é útil, mas não obrigatória. A condenação pode se firmar no relato da vítima, se for considerado coerente, detalhado e compatível com os demais elementos colhidos no processo.

16) Mensagens de WhatsApp podem servir como prova? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Mensagens trocadas em aplicativos como WhatsApp podem servir como prova em processos de estupro, desde que coletadas de forma lícita. Prints de tela têm valor relativo, pois podem ser adulterados, mas quando extraídos por perícia oficial ou registrados em ata notarial ganham maior credibilidade. O juiz pode analisar conversas que indiquem consentimento, contradições ou até ameaças do acusado. Também é possível verificar metadados, horários e histórico de exclusão de mensagens. A jurisprudência aceita esse tipo de prova, mas recomenda cautela na sua valoração. A defesa pode questionar a autenticidade, pedindo perícia no aparelho. Assim, mensagens digitais não substituem outras provas, mas podem reforçar ou fragilizar a narrativa, dependendo do contexto e da forma como foram colhidas.

17) O exame de DNA é obrigatório em caso de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não é obrigatório, mas pode ser decisivo em determinados contextos. O exame de DNA serve para confirmar ou excluir a presença de material genético do acusado no corpo da vítima ou em objetos relacionados ao crime. Porém, a ausência do exame não inviabiliza a ação penal, pois nem sempre há vestígios biológicos disponíveis, especialmente quando o tempo entre o fato e a perícia é longo. A condenação pode se basear em depoimentos, indícios e outros laudos. Por outro lado, quando realizado corretamente, o exame de DNA tem grande valor, pois pode reforçar a acusação ou até inocentar o investigado. A defesa, nesses casos, deve analisar a cadeia de custódia para evitar contaminação ou erros periciais.

18) O que é cadeia de custódia e como influencia no caso? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos adotados para garantir a integridade e autenticidade de provas coletadas durante a investigação. No estupro, isso inclui desde a coleta de roupas, fluidos corporais e objetos até seu armazenamento, transporte e análise em laboratório. Cada etapa deve ser documentada, de modo que não haja dúvidas sobre a origem do material. Se houver falhas na cadeia de custódia, a defesa pode pedir a desconsideração da prova, alegando risco de contaminação ou adulteração. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) regulamentou de forma mais clara esse procedimento. Portanto, respeitar a cadeia de custódia é fundamental para garantir que exames, como o de DNA, tenham validade jurídica e credibilidade em juízo.

19) Como a defesa pode contestar um laudo pericial? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A defesa pode contestar um laudo pericial apontando falhas técnicas, contradições ou omissões. Isso pode ser feito por meio de quesitos complementares, contratação de assistente técnico particular ou requerendo nova perícia. Também pode questionar a cadeia de custódia, alegando que o material pode ter sido contaminado ou mal preservado. Outro ponto de contestação é a metodologia utilizada, especialmente se não seguir padrões reconhecidos. Em muitos casos, o laudo é interpretativo e pode deixar margem para questionamentos. Assim, o papel do advogado é explorar essas brechas técnicas para enfraquecer a prova pericial, lembrando que, no processo penal, a dúvida favorece o réu. Esse tipo de impugnação pode ser decisivo em casos de estupro com pouca prova testemunhal.

20) Falsas acusações são comuns nesse tipo de crime? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Embora não representem a maioria, falsas acusações ocorrem com frequência considerável em casos de estupro. Podem surgir em contextos de disputa conjugal, brigas familiares, vingança ou até busca de vantagem financeira. O problema é que, pela gravidade do crime, muitas vezes a palavra da vítima é considerada prova suficiente para dar início à ação penal. Isso gera enorme risco para inocentes. A defesa precisa analisar minuciosamente contradições nos depoimentos, ausência de vestígios, incoerências nas datas e relatos inconsistentes. O reconhecimento de falsas acusações é fundamental para proteger não apenas os acusados, mas também a credibilidade de vítimas verdadeiras. Por isso, o advogado deve atuar com rigor, buscando demonstrar incoerências e levantar teses absolutórias quando não há provas robustas.

21) Qual a pena prevista para estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O artigo 213 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão para estupro simples, ou seja, quando não houver qualificadoras. Entretanto, essa pena pode ser aumentada em diversas situações, como se resultar lesão corporal grave (8 a 12 anos) ou morte da vítima (12 a 30 anos). Além disso, se o crime for praticado em concurso de pessoas ou contra vítima em determinadas condições de vulnerabilidade, também podem ocorrer aumentos. O fato de ser crime hediondo agrava o cumprimento da pena, tornando mais difícil a progressão de regime e impossibilitando benefícios como anistia, graça ou indulto. Assim, a pena básica é alta, mas pode chegar ao patamar máximo do Código Penal dependendo das circunstâncias do caso concreto.

22) Estupro é crime hediondo? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O estupro está expressamente incluído na Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. Isso significa que o tratamento jurídico é mais severo, com regime inicial de cumprimento da pena em regime fechado, maior rigor na progressão de regime e impossibilidade de anistia, graça e indulto. A lei busca reforçar a gravidade social e a repulsa estatal a esse tipo de delito. A classificação como hediondo também impacta no tempo mínimo de pena que o condenado deve cumprir antes de pleitear benefícios. Em suma, além da pena alta prevista no artigo 213 do Código Penal, a condição de crime hediondo faz com que o condenado esteja sujeito a um regime jurídico mais restritivo e rigoroso.

23) Há progressão de regime no estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim, há possibilidade de progressão, mas de forma mais rigorosa em razão da hediondez do crime. Em regra, o condenado por estupro deve cumprir pelo menos 2/5 da pena se for réu primário e 3/5 se for reincidente para pleitear a progressão de regime. Isso representa um tempo de prisão maior do que em crimes comuns. Além disso, a análise judicial considera a conduta carcerária do preso e o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos. A progressão não é automática; depende de decisão do juiz da execução penal, que também pode se valer de parecer do Ministério Público e de avaliação criminológica. Portanto, há progressão, mas com barreiras mais altas do que em outros delitos.

24) Qual o prazo de prescrição do estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O prazo de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável ao caso concreto. Em regra, para estupro simples, cuja pena máxima é de 10 anos, a prescrição ocorre em 20 anos. No entanto, se o crime resultar em lesão grave (pena máxima de 12 anos) ou morte (30 anos), os prazos aumentam proporcionalmente, podendo chegar a 20 ou até 30 anos. Importante destacar que, nos casos em que a vítima é menor de 18 anos, o prazo prescricional só começa a contar a partir do momento em que ela completa a maioridade. Essa regra visa proteger vítimas jovens, que muitas vezes demoram a denunciar. Assim, o legislador estendeu o prazo para garantir maior efetividade à persecução penal.

25) O réu pode responder em liberdade? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Depende. Em tese, todo acusado tem direito de responder ao processo em liberdade, salvo quando presentes os requisitos da prisão preventiva: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga. Contudo, pela gravidade do crime de estupro e por ser hediondo, os juízes frequentemente decretam a prisão preventiva para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva. A defesa pode tentar substituir a prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com a vítima. No entanto, não é incomum que os acusados fiquem presos durante toda a instrução. Portanto, a possibilidade de responder em liberdade existe, mas depende da análise do caso e da fundamentação judicial.

26) Estupro praticado com violência grave tem pena maior? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O artigo 213 prevê pena de 6 a 10 anos para o estupro simples, mas, se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima desenvolver doença grave em razão do ato, a pena passa a ser de 8 a 12 anos. Quando há violência extrema, que deixa marcas físicas ou psicológicas permanentes, o Judiciário costuma aplicar a pena-base acima do mínimo legal. Além disso, a hediondez do crime impõe regime inicial fechado e progressão mais lenta. A intenção do legislador é punir de maneira mais severa os casos em que o estupro não apenas viola a dignidade sexual, mas também compromete de forma significativa a integridade física ou psicológica da vítima.

27) Se houver mais de uma vítima, as penas se somam? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Quando um mesmo agente pratica estupro contra mais de uma vítima, aplica-se o concurso material de crimes, conforme o artigo 69 do Código Penal. Isso significa que cada crime será punido individualmente, e as penas serão somadas ao final. Não há absorção ou unificação, pois cada vítima representa uma violação autônoma da liberdade sexual. Dessa forma, o réu pode receber condenação muito alta, dependendo do número de vítimas e da gravidade dos atos. Há ainda hipóteses de concurso formal, quando um mesmo ato atinge mais de uma pessoa, mas, em geral, prevalece a aplicação de penas cumulativas. Essa interpretação busca reforçar a proteção da dignidade sexual individual de cada vítima.

28) O arrependimento do autor reduz a pena? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano antes da sentença. No estupro, que sempre envolve violência ou grave ameaça, não há essa possibilidade legal. O arrependimento pode ter relevância apenas como atenuante genérica, prevista no artigo 65 do Código Penal, caso o juiz considere que houve demonstração de remorso sincero. Contudo, essa redução é mínima e raramente aplicada em casos de estupro. Portanto, a conduta do agressor após o crime não tem o poder de extinguir ou reduzir significativamente a pena, uma vez que se trata de delito hediondo e de grande gravidade social.

29) Existe possibilidade de acordo ou transação penal? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. A transação penal e o acordo de não persecução penal (ANPP) não se aplicam a crimes de estupro. Isso porque a legislação processual penal veda tais benefícios em delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O estupro é considerado crime hediondo e de extrema gravidade, o que exclui qualquer possibilidade de acordo para evitar o processo. Assim, uma vez instaurado o inquérito e oferecida a denúncia pelo Ministério Público, o caso seguirá para instrução e julgamento. A única forma de defesa é contestar a acusação, buscando absolvição por falta de provas ou inconsistências, ou pleitear atenuantes legais na dosimetria da pena. Em resumo, não há negociação possível em sede penal para esse tipo de crime.

30) O réu primário pode cumprir pena alternativa? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. O réu primário não tem direito a penas alternativas em caso de estupro, pois a pena mínima prevista (6 anos) já é superior ao limite de 4 anos estabelecido para substituição por restritivas de direitos. Além disso, por se tratar de crime hediondo, a lei impõe regime inicial fechado, mesmo para acusados sem antecedentes. A primariedade pode ser considerada pelo juiz apenas para fixar a pena-base mais próxima do mínimo legal ou para eventual progressão de regime após o cumprimento de parte da pena. Contudo, não há qualquer possibilidade de substituir a pena de prisão por serviços comunitários ou pagamento de multa. Assim, mesmo o réu sem histórico criminal cumpre pena privativa de liberdade.

31) Como funciona o inquérito policial em casos de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O inquérito policial de estupro começa com o registro do boletim de ocorrência, seguido do depoimento da vítima, que deve ser tomado em ambiente reservado para evitar constrangimento. O delegado requisita exames periciais, como corpo de delito, análise de vestígios biológicos e perícia em objetos ou celulares. Também são colhidos depoimentos de testemunhas, familiares e do próprio investigado. Dependendo da gravidade e dos indícios, pode ser decretada prisão preventiva. O inquérito tem prazo legal, mas pode ser prorrogado. A investigação deve observar a dignidade da vítima, evitando revitimização, e também respeitar os direitos de defesa do acusado. Ao final, a polícia elabora um relatório, que é enviado ao Ministério Público para decidir se oferece denúncia ou arquivamento.

32) A vítima pode retirar a denúncia de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima para ser investigado ou processado. Assim que os fatos chegam ao conhecimento da polícia ou do Ministério Público, o procedimento deve seguir independentemente de retratação. A vítima pode se recusar a prestar depoimentos adicionais, mas isso não extingue a ação. A lógica é evitar que pressões externas, ameaças ou medo levem a vítima a desistir. Entretanto, se a acusação for inconsistente ou não houver elementos suficientes, o processo pode ser arquivado ou resultar em absolvição. Portanto, a palavra da vítima é relevante, mas não tem o poder de impedir ou encerrar a persecução penal.

33) O Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem representação? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Como o estupro é crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, independentemente da representação da vítima. Basta que a autoridade policial leve os fatos ao conhecimento do MP, ou que a notícia do crime chegue por outros meios, como denúncia anônima ou comunicação por hospital. Isso garante que a persecução penal não fique refém da vontade da vítima, que pode estar intimidada ou sob pressão. Assim, o Ministério Público é o titular da ação penal e deve agir de ofício, desde que os autos contenham elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da acusação.

34) O que é prisão preventiva em casos de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada antes da condenação definitiva, com o objetivo de proteger a ordem pública, a instrução criminal ou garantir a aplicação da lei penal. Em casos de estupro, dada a gravidade do crime e seu caráter hediondo, é comum que juízes decretem essa prisão. Ela pode ser aplicada quando há risco de o acusado voltar a praticar delitos, ameaçar testemunhas ou fugir do distrito da culpa. Não é automática: precisa ser fundamentada. A defesa pode contestar a medida e pedir substituição por cautelares menos gravosas, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com a vítima. Ainda assim, a prisão preventiva é bastante frequente em casos de violência sexual.

35) Como a defesa deve atuar na fase policial? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Na fase policial, a defesa deve adotar postura técnica e proativa. É essencial acompanhar o depoimento do acusado, orientar para que ele exerça o direito ao silêncio quando conveniente e requerer diligências favoráveis, como perícias independentes, acareações e juntada de provas que sustentem sua versão. Também pode impugnar provas obtidas de forma ilegal ou contestar falhas na cadeia de custódia. Outro ponto importante é monitorar a legalidade de eventuais prisões, impetrando habeas corpus quando necessário. A defesa precisa agir cedo, pois muitas decisões judiciais se baseiam nos elementos colhidos no inquérito. Quanto mais consistente a atuação desde o início, maiores as chances de enfraquecer a acusação e construir uma tese sólida para o processo judicial.

36) O que é escuta especializada? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A escuta especializada é o procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017, utilizado para colher o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, inclusive sexual. Diferente do depoimento comum, ela ocorre em ambiente acolhedor, conduzida por profissionais capacitados, como psicólogos ou assistentes sociais, buscando minimizar a revitimização. O objetivo é ouvir a criança sem expô-la a constrangimentos ou repetição desnecessária do relato. No inquérito de estupro, a escuta especializada é fundamental para resguardar a credibilidade das declarações de menores e assegurar que o procedimento seja legítimo. Para a defesa, é importante acompanhar a legalidade do ato e verificar se houve induzimento ou manipulação das respostas, pois qualquer irregularidade pode comprometer a validade da prova.

37) O juiz pode ouvir a vítima apenas uma vez? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. A prática atual, reforçada pela Lei nº 13.431/2017, busca que a vítima de violência sexual seja ouvida uma única vez, tanto na fase policial quanto judicial, para evitar revitimização. O procedimento é conhecido como depoimento especial ou depoimento sem dano, geralmente registrado em vídeo e conduzido por profissional especializado. Esse material pode ser utilizado em todas as etapas do processo, reduzindo a necessidade de novos interrogatórios. Entretanto, a defesa pode solicitar esclarecimentos ou complementações, desde que fundamentados. A ideia é equilibrar a proteção da vítima com o direito de defesa, permitindo contraditório sem expor a vítima repetidamente. Dessa forma, o sistema busca maior sensibilidade e eficiência na produção dessa prova.

38) Como funciona a oitiva de testemunhas nesses casos? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A oitiva de testemunhas em processos de estupro segue o rito comum, mas com especial atenção ao sigilo e à proteção das partes. As testemunhas podem ser presenciais, como pessoas que ouviram gritos, ou indiretas, que relatem o estado emocional da vítima após o fato. Também é comum ouvir profissionais de saúde, psicólogos e policiais que atenderam a ocorrência. A defesa deve explorar divergências entre relatos, contradições e possíveis interesses pessoais. Em audiência, o juiz dirige os trabalhos, mas as partes podem formular perguntas. Em alguns casos, quando há risco à integridade da testemunha, o magistrado pode determinar medidas de proteção, como preservação da identidade ou depoimento reservado.

39) Quais teses defensivas mais usadas em processos de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

As teses defensivas variam conforme o caso, mas algumas são recorrentes: inexistência de violência ou ameaça, alegação de consentimento da vítima (quando maior de 14 anos), fragilidade ou inconsistência do depoimento, ausência de provas materiais, nulidades processuais e quebra da cadeia de custódia. Em certas situações, busca-se desclassificação para crime menos grave, como importunação sexual. Outra estratégia é demonstrar inimizade ou interesse da vítima em prejudicar o acusado, levantando a hipótese de denunciação caluniosa. O papel da defesa é levantar dúvida razoável, pois no processo penal vigora o princípio in dubio pro reo. Quanto mais contradições forem reveladas, maior a chance de absolvição ou redução de pena.

40) Como demonstrar contradições no depoimento da vítima? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A demonstração de contradições exige análise minuciosa dos depoimentos colhidos em diferentes fases: boletim de ocorrência, inquérito, audiência e escuta especializada. Pequenas diferenças podem ser exploradas, mas o foco deve estar em incoerências relevantes, como datas, locais, horários e detalhes objetivos. A defesa pode requerer acareações, perícias complementares e confronto entre declarações da vítima e de testemunhas. Também pode utilizar documentos, registros telefônicos ou imagens para demonstrar incompatibilidades. É essencial que a argumentação seja feita de forma respeitosa, evitando revitimização, mas ao mesmo tempo firme em apontar inconsistências que coloquem em dúvida a versão apresentada. Essa técnica é fundamental para a tese de insuficiência de provas e consequente absolvição.

41) Qual a diferença entre estupro tentado e consumado? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O estupro é considerado consumado quando há conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso efetivamente imposto à vítima. Já na tentativa, o agente inicia os atos de execução, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, como resistência da vítima ou intervenção de terceiros. A pena, nesses casos, é reduzida de um a dois terços, conforme o artigo 14, II, do Código Penal. Para a defesa, é importante verificar se houve de fato execução de atos libidinosos ou apenas atos preparatórios, que não configuram tentativa punível. A diferença é crucial porque pode reduzir a pena e alterar o enquadramento jurídico do caso.

42) A importunação sexual pode se transformar em estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. A tipificação depende da gravidade da conduta e da presença de violência ou grave ameaça. A importunação sexual (art. 215-A do CP) abrange atos libidinosos praticados sem consentimento, mas sem uso de violência relevante. Se o ato envolver constrangimento com violência ou grave ameaça, a conduta passa a ser enquadrada como estupro. Por exemplo: um toque não consentido no transporte público pode configurar importunação, mas se houver imobilização da vítima ou ameaça, o crime será estupro. Assim, a linha entre os dois tipos penais é definida pela intensidade da coação e pelo grau de violação da liberdade sexual. Para a defesa, analisar esse limite é fundamental para buscar desclassificação.

43) O que é coito anal forçado? Advogado Especialista em Estupro Responde: Configura estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O coito anal forçado é enquadrado como estupro desde a unificação dos tipos penais em 2009. Antes, seria atentado violento ao pudor, mas hoje, qualquer penetração não consentida, seja vaginal, anal ou oral, é tratada como estupro. O uso de violência ou grave ameaça para impor esse ato torna a conduta especialmente grave, não apenas pelos danos físicos que pode causar, mas também pela agressão à dignidade sexual da vítima. A jurisprudência não faz distinção quanto ao tipo de penetração: todas são tratadas sob o mesmo artigo 213. A defesa, nesses casos, deve questionar a existência de violência, o consentimento e a credibilidade das provas apresentadas.

44) Relação sexual sob efeito de drogas dadas à vítima é estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Quando a vítima é dopada sem consentimento e perde a capacidade de resistência ou de manifestação de vontade, o ato sexual configura estupro. Nesse caso, a violência é presumida, pois a vítima não tem condições de expressar consentimento válido. Se a droga for administrada pelo agressor, há ainda qualificadora, pois se trata de meio fraudulento e insidioso. A jurisprudência trata essa conduta como gravíssima, equiparando-a a situações de violência física. A defesa pode atuar questionando a origem da substância, a prova pericial toxicológica e a relação causal entre o consumo e a incapacidade da vítima. Mesmo assim, a tendência dos tribunais é condenar em tais hipóteses.

45) O que acontece se a vítima consentir depois do ato? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O consentimento posterior não descaracteriza o crime de estupro. O tipo penal se consuma no momento em que a conjunção carnal ou ato libidinoso é imposto mediante violência ou grave ameaça. Qualquer anuência posterior da vítima não elimina a ilicitude do fato. A jurisprudência entende que o consentimento válido deve ser prévio ou concomitante ao ato. Após a prática forçada, a vítima pode até manter contato com o agressor, mas isso não apaga a tipificação penal. Para a defesa, esse comportamento pode ser usado como elemento para questionar a veracidade da acusação, mas não tem efeito jurídico direto para excluir o crime. A consumação já ocorreu e o fato permanece típico.

46) É possível revisão criminal em condenações de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. A revisão criminal é cabível em qualquer condenação definitiva quando surgirem novas provas de inocência, quando houver erro na aplicação da lei ou quando a sentença se basear em prova posteriormente considerada falsa. Nos casos de estupro, em que muitas vezes a condenação ocorre com base apenas na palavra da vítima, a revisão criminal pode ser uma ferramenta essencial. A defesa pode apresentar contradições, novas testemunhas, laudos periciais ou até decisões posteriores de tribunais superiores que mudem a interpretação legal. Apesar de não suspender automaticamente a execução da pena, a revisão criminal pode levar à absolvição, à redução da pena ou até à anulação da condenação. É um instrumento importante para corrigir eventuais injustiças.

47) O réu condenado pode recorrer até o STF? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O réu pode interpor sucessivos recursos, desde a apelação no Tribunal de Justiça ou TRF até recursos especiais ao STJ e extraordinários ao STF, desde que haja matéria constitucional ou federal relevante. Nos crimes de estupro, questões como nulidades processuais, valor da palavra da vítima, cadeia de custódia e legalidade de provas frequentemente chegam aos tribunais superiores. No entanto, nem todos os recursos são admitidos automaticamente: é preciso que a defesa demonstre violação de lei federal (para o STJ) ou afronta à Constituição (para o STF). Ainda assim, o sistema recursal garante ao condenado a possibilidade de revisar decisões, mesmo em crimes hediondos, buscando assegurar o devido processo legal e a ampla defesa.

48) Como funciona o habeas corpus em casos de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer constrangimento ilegal. Em casos de estupro, pode ser impetrado para revogar prisão preventiva considerada desnecessária, para garantir o direito de recorrer em liberdade ou para trancar a ação penal quando não houver justa causa. É uma ferramenta muito usada pela defesa, pois permite apreciação rápida pelo tribunal. Contudo, não serve para discutir provas em profundidade, mas sim ilegalidades evidentes. A concessão depende da análise dos fundamentos da prisão ou da acusação. É um instrumento estratégico, especialmente em crimes graves onde a liberdade do acusado é quase sempre restringida.

49) O que diferencia estupro de vulnerável do estupro comum? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A principal diferença está na condição da vítima. No estupro comum (art. 213), exige-se que haja violência ou grave ameaça para constranger a vítima a ato sexual. Já no estupro de vulnerável (art. 217-A), a violência é presumida pela lei: menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental que impeça o discernimento e pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência são considerados incapazes de consentir. Nesses casos, não importa se houve aparente anuência: a lei entende que o consentimento não é válido. Além disso, a pena para estupro de vulnerável é mais grave (8 a 15 anos), podendo ser aumentada conforme as circunstâncias. É uma forma de proteção reforçada da dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

50) Há diferença de tratamento quando o acusado é réu primário? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim, mas apenas na dosimetria da pena e na execução. O réu primário pode ter a pena fixada mais próxima do mínimo legal, considerando circunstâncias judiciais favoráveis. Além disso, na execução da pena, o tempo exigido para progressão pode ser menor do que o exigido para reincidentes (2/5 contra 3/5, em crimes hediondos). No entanto, a primariedade não altera a gravidade do crime nem retira sua condição de hediondo. Isso significa que o réu primário ainda terá regime inicial fechado e não poderá substituir a pena por restritivas de direitos. Em resumo, a primariedade ajuda, mas não elimina os rigores da lei aplicáveis ao crime de estupro.

51) Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A escuta especializada e o depoimento especial são institutos previstos na Lei nº 13.431/2017, mas com finalidades distintas. A escuta especializada ocorre na fase de investigação, feita por profissionais de saúde, educação ou assistência social, geralmente fora do ambiente judicial, para colher informações preliminares da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Já o depoimento especial ocorre em juízo, conduzido sob a supervisão do magistrado, em ambiente reservado, com registro audiovisual, servindo como prova judicial. Enquanto a escuta especializada tem caráter protetivo e informativo, o depoimento especial tem caráter probatório, substituindo a necessidade de ouvir repetidamente a vítima em audiência. A diferença é fundamental para respeitar os direitos da criança e evitar revitimização.

52) Estupro prescreve? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim, o crime de estupro prescreve, mas os prazos são longos. Em regra, para estupro simples (pena máxima de 10 anos), o prazo prescricional é de 20 anos. Se o estupro resultar em lesão grave (pena máxima de 12 anos), o prazo é o mesmo. Já em casos de estupro seguido de morte (pena máxima de 30 anos), a prescrição pode chegar a 30 anos. Importante destacar que, quando a vítima é menor de 18 anos, o prazo só começa a contar a partir da data em que ela completa a maioridade. Essa regra busca ampliar a proteção às vítimas que demoram a denunciar. Portanto, estupro não é imprescritível, mas tem prescrição alongada, respeitando a gravidade do delito e a proteção especial a crianças e adolescentes.

53) Qual a diferença entre estupro e importunação sexual? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A diferença está na gravidade da conduta e na presença de violência ou grave ameaça. O estupro (art. 213) exige constrangimento com violência ou grave ameaça, sendo crime hediondo, com pena de 6 a 10 anos, podendo aumentar em casos mais graves. Já a importunação sexual (art. 215-A) ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, mas sem o uso de violência ou ameaça séria. Exemplo: toques inapropriados em transporte público. A pena da importunação sexual é de 1 a 5 anos. Portanto, enquanto no estupro a conduta é mais agressiva e coativa, na importunação sexual o núcleo é a ausência de consentimento, mas sem violência física ou ameaça grave.

54) Existe tentativa de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. O estupro tentado ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, como a resistência da vítima ou intervenção de terceiros. Por exemplo: o agressor tenta despir a vítima e iniciar o ato, mas é impedido. Nesse caso, aplica-se a regra do artigo 14, II, do Código Penal, com redução da pena de um a dois terços. Já atos meramente preparatórios, como seguir a vítima ou fazer insinuações, não configuram tentativa punível. A consumação só ocorre com a efetiva prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso forçado. A diferenciação entre preparação, tentativa e consumação é essencial na defesa.

55) Existe fiança para prisão em flagrante por estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não. O estupro é crime hediondo e, portanto, inafiançável, nos termos do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal e da Lei nº 8.072/1990. Isso significa que, em caso de prisão em flagrante, o acusado não pode obter liberdade mediante pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz. A liberdade só pode ser buscada por meio de habeas corpus ou por decisão judicial que reconheça a ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Assim, a regra é que o acusado permaneça preso até decisão judicial em contrário. A impossibilidade de fiança reforça a severidade do tratamento legal dado ao estupro, que é considerado uma das condutas mais graves contra a dignidade sexual.

56) Depois de quanto tempo preso o condenado por estupro progride para regime semiaberto? Advogado Especialista em Estupro Responde:

A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena. Como o estupro é crime hediondo, o condenado deve cumprir 2/5 da pena se for réu primário e 3/5 se for reincidente. Por exemplo, um réu primário condenado a 10 anos só poderá pedir progressão após 4 anos cumpridos em regime fechado. Além disso, é necessário demonstrar bom comportamento carcerário e cumprir os requisitos subjetivos avaliados pelo juiz da execução penal. Importante lembrar que não há progressão automática; o pedido deve ser analisado e deferido judicialmente. Em resumo, a progressão é possível, mas exige maior tempo de cumprimento da pena em relação a crimes não hediondos.

57) O condenado por estupro fica preso junto com os presos comuns? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não necessariamente. Embora o regime inicial seja fechado, muitos estabelecimentos prisionais mantêm alas ou pavilhões separados para acusados ou condenados por crimes sexuais. Isso porque, dentro do sistema prisional, estupradores frequentemente sofrem represálias e violência de outros detentos. Em alguns casos, o preso por estupro pode ser colocado em unidades específicas, como penitenciárias destinadas a crimes sexuais, ou em setores de proteção dentro de presídios comuns. Essa segregação busca preservar a integridade física do condenado. Contudo, a realidade varia conforme o estado e a estrutura do sistema carcerário. Assim, embora a lei não obrigue separação, na prática ela é adotada para evitar riscos à vida e à segurança do preso.

58) Preciso de advogado para me defender no inquérito policial em acusações de estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Sim. Embora a presença de advogado não seja obrigatória em todos os atos do inquérito, é altamente recomendável contar com defesa técnica desde o início. O inquérito policial é a fase em que se colhem as principais provas, depoimentos e perícias que servirão de base para eventual ação penal. Um advogado pode orientar o acusado sobre o direito ao silêncio, formular requerimentos, acompanhar diligências e impugnar provas ilegais. A ausência de defesa nessa etapa pode gerar prejuízos irreparáveis, pois muitas decisões judiciais se fundamentam nos elementos produzidos no inquérito. Portanto, quem responde por estupro deve buscar imediatamente um advogado criminalista para resguardar seus direitos e construir uma estratégia defensiva sólida.

59) O governo dá advogado gratuito para me defender no inquérito policial por estupro? Advogado Especialista em Estupro Responde:

Não dá. Nessa fase somente contratanto um Advogado Particular você terá acesso à todas as garantias e defesas existentes em um Inquérito Policial.


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