Ser acusado de estupro de vulnerável impõe ao cidadão uma série de consequências devastadoras, mesmo que, ao final, seja absolvido. A simples instauração de um inquérito ou denúncia já pode comprometer irremediavelmente sua vida em várias dimensões. Mas afinal, qual a postura de um advogado especialista em estupro de vulnerável nos processos de crimes sexuais?
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.015/2009, que assim dispõe:
“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (Revogado pela Lei nº 13.718/2018)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
A lei, nos casos de crimes sexuais, optou por uma proteção objetiva e rigorosa à criança e ao vulnerável, adotando o critério da idade como indicativo absoluto da ausência de consentimento válido. Dessa forma, não se admite, por exemplo, discussão sobre o consentimento do menor de 14 anos ou eventual aparência de maioridade.
Sujeito Ativo: pode ser qualquer pessoa, de qualquer sexo, maior de 18 anos ou imputável, que pratique conjunção carnal ou ato libidinoso com vulnerável. Já o sujeito passivo só pode ser a pessoa considerada vulnerável. São dois grupos principais:
Dito isso, uma vez que alguém é acusado de ter praticado estupro de vulnerável, quais as principais consequências?
I. Consequências Jurídicas
I.I. Prisão preventiva: Com base na gravidade abstrata do crime, na comoção social e na suposta periculosidade do agente, é comum a decretação da prisão preventiva do acusado, muitas vezes antes mesmo de ter sido ouvido pela autoridade policial ou judicial.
I.II. Dificuldade probatória: A palavra da vítima e outros elementos dificultam ao acusado provar sua inocência. Muitas vezes, as acusações ocorrem sem testemunhas, com base em declarações unilaterais ou suposições, o que torna a defesa técnica um verdadeiro campo de batalha.
I. III. Restrição a direitos processuais: Acusações infundadas tendem a dificultar o deferimento de habeas corpus, progressão de regime e benefícios da execução penal, especialmente se essas acusações são de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.
I.IV. Risco de condenação midiática: Antes mesmo do trânsito em julgado, o acusado pode ser exposto como culpado por veículos de imprensa, redes sociais e até mesmo em relatórios policiais com linguagem acusatória.
II. Consequências Financeiras
II.I. Honorários advocatícios: A defesa de um crime sexual grave demanda um advogado criminalista com especialização, o que implica custos que muitas vezes são elevados para a maioria dos acusados. Sendo assim, eles contam com Deus e pensam que apenas contando sua versão irão ter o Inquérito Policial arquivado ou serão absolvidos. Assim, sem um profissional gabaritado, com anos de experiência e estudo sobre o tema, será difícil garantir a liberdade do acusado.
II.II. Perda de emprego e renda: A acusação, principalmente se exposta publicamente, pode levar à demissão sumária, afastamento cautelar ou suspensão de atividades profissionais, destruindo a vida dos acusados muitas vezes antes mesmo deles pisarem na delegacia para prestarem sua versão dos fatos.
II.III. Dificuldade de reinserção econômica: Ainda que inocentado, o estigma social pode inviabilizar o retorno ao mercado de trabalho, pois ficará para sempre a dúvida: “será que ela estuprou mesmo?”.
II.IV. Danos materiais e morais: Mesmo em casos de absolvição, muitas vezes o acusado não consegue obter reparação pelo dano sofrido, inclusive de natureza patrimonial.
III. Consequências Emocionais e Psicológicas
III.I. Trauma: O investigado ou réu experimenta crises de ansiedade, depressão, insônia, estresse pós-traumático e pensamentos suicidas.
III.II. Sentimento de injustiça: A acusação injusta afeta profundamente o senso de pertencimento, moralidade e dignidade da pessoa.
III.III. Vergonha social: Mesmo que seja inocente, a simples vinculação ao crime o faz sentir-se envergonhado em público e perante a família.
IV. Consequências Físicas
IV.I. Problemas de saúde decorrentes do estresse: Muitos desenvolvem doenças psicossomáticas, distúrbios alimentares, hipertensão ou até tentativas de suicídio, como mencionado anteriormente.
IV.II. Violência carcerária: Ao acusado, quando preso no sistema prisional brasileiro, há grandes chances de ter seu corpo violado e ser um dos alvos mais comuns de agressões, torturas e homicídios dentro dos presídios, além de estupros.
V. Consequências Familiares
V.I. Rompimento de vínculos: A acusação destrói casamentos, afasta filhos e rompe laços com irmãos e pais.
V.II. Estigmatização: A família do acusado também passa a ser alvo de discriminação, ataques e isolamento social.
V.III. Perda de guarda ou convivência com filhos: Acusados muitas vezes são afastados do convívio com seus filhos por decisão judicial preventiva, hoje amplamente conhecida por liminar. Este tema é tão importante e complexo que trataremos em um artigo específico.
Guilherme de Souza Nucci destaca que o artigo 217-A consagra a objetividade penal em sua forma mais severa, pois sequer permite a discussão sobre o consentimento do menor.
Nucci aponta, entretanto, a importância de não transformar o acusado em réu automaticamente, defendendo o devido processo legal como garantia fundamental.
Já Damásio de Jesus sustenta que, por ser um crime de conteúdo extremamente sensível, o estupro de vulnerável deve ser tratado com cautela, evitando interpretações apressadas. Damásio alerta que, por vezes, há "criminalização da figura" do acusado antes mesmo de um juízo de valor judicial, sendo a ampla defesa a ferramenta imprescindível para equilibrar o processo.
Finalmente, Fernando Capez, ao abordar os aspectos penais da Lei 12.015/2009, afirma que o legislador agiu corretamente ao proteger o vulnerável, mas destaca que o rigor não deve suprimir a análise probatória.
Para eles, é necessário desenvolver uma cultura de investigação técnica e imparcial, sob pena de sacrificar inocentes no altar da comoção pública.
Diante do exposto, fica claro que a simples acusação de estupro de vulnerável já representa uma punição informal antecipada. O acusado é automaticamente marginalizado, mesmo que nunca venha a ser condenado. Por essa razão, a atuação de um advogado criminalista especialista não é apenas desejável — é vital.
É fundamental compreender que, em crimes com tamanha carga moral e penal, a diferença entre a condenação e a absolvição pode estar na qualidade e na precocidade da defesa constituída. O advogado especializado atua desde o primeiro momento, orientando o silêncio estratégico, requerendo medidas de proteção à integridade do acusado, questionando a veracidade da prova oral e desvelando, quando for o caso, acusações falsas motivadas por vingança, disputa familiar ou alienação parental.
Assim, a acusação de estupro de vulnerável não deve ser enfrentada com amadorismo ou inércia. Ela exige uma resposta firme, técnica e imediata — e somente um defensor criminalista experiente pode garantir a condução eficaz dessa jornada.
Sem advogado não se faz justiça, e sem um Advogado Criminal Especialista em Crimes Sexuais, o acusado não será absolvido. Por essa razão, consulte sempre um Advogado Criminal Especializado.