Advogado Especialista em Divulgação de Cena de Estupro (Art. 218-C) em SP | Dr. Sérgio Couto
Advogado Especialista em Divulgação de Cena de Estupro (art. 218-C) | Dr. Sérgio Couto Júnior

Advogado especialista em divulgação de cena de estupro, nudez ou pornografia (art. 218-C) em SP

Policial Civil por 11 anos. 20 anos de experiência em defesa acusados pelo crime de divulgação de cena de sexo (art. 218-C do Código Penal). Atendimento sigiloso e estratégico.

O que é o crime de divulgação de cena de estupro, nudez ou pornografia? O que diz o art. 218-C?

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Incluído pela Lei nº 13.718/2018. A ação penal é pública incondicionada.

O que faz um advogado especialista em divulgação de cena de sexo ou pornografia?

  • Defesa técnica desde o inquérito: orientação estratégica, preservação de provas favoráveis e controle da cadeia de custódia.
  • Análise probatória: validação de prints, perícia de celulares, contexto de mensagens e vídeos, impugnação de provas ilícitas.
  • Medidas cautelares: alternativas à prisão, afastamento, proibição de contato, entre outras.

Qual a diferença entre Divulgação (218-C) x registro não autorizado (216-B)?

  • O artigo 216-B é a captação sem consentimento. Já o artigo 218-C é a divulgação sem consentimento. Em muitos casos, o agente responde pelos dois, se grava e também compartilha o material.

Links relacionados: registro não autorizado da intimidade sexual (216-B)estupro (213)estupro de vulnerável (217-A)artigos

Fui acusado de divulgação de cena de estupro (art. 218-C). O que fazer?

  • Não fale sem advogado — exerça o direito ao silêncio até orientação técnica.
  • Reúna provas — mensagens, câmeras, localização, testemunhas, contexto anterior aos fatos.
  • Evite contato com a vítima e comente o caso apenas com sua defesa.
  • Peça diligências — perícias, oitiva de pessoas chaves, juntada de documentos e vídeos na resolução original.
Atuação rápida e técnica aumenta as chances de arquivamento, ANPP, absolvição ou desclassificação.

Atendimento imediato

Perguntas frequentes

1) O que diz o art. 218-C do Código Penal?Pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, expõe à venda, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, foto, vídeo ou registro com cena de estupro, de estupro de vulnerável ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
2) Qual é a pena do art. 218-C?Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
3) Divulgação por WhatsApp configura o 218-C?Sim. A lei alcança qualquer meio, inclusive aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail.
4) Encaminhar um vídeo recebido já configura crime?Sim. Compartilhar/reenviar é forma de divulgação e pode caracterizar o tipo penal.
5) Basta uma única pessoa ver o vídeo para existir crime?Sim. A divulgação se consuma com a disponibilização a terceiros, ainda que para um único destinatário.
6) A vítima precisa autorizar para não haver crime?Se a cena for de sexo, nudez ou pornografia, a ausência de consentimento da vítima torna a divulgação criminosa.
7) Há exceção para divulgação jornalística?Há exceção legal quando a divulgação tem caráter jornalístico, científico, cultural ou acadêmico e utiliza recurso que impossibilite a identificação da vítima.
8) Se a própria vítima divulgou, aplica o 218-C?Em regra, não incide quando a divulgação é feita pela própria vítima.
9) Existe majorante no 218-C?Sim. Em geral, há aumento de 1/3 a 2/3 quando o autor mantém relação íntima de afeto ou vínculo doméstico com a vítima, ou age com finalidade de vingança ou humilhação.
10) É crime hediondo?Não integra o rol dos crimes hediondos.
11) Cabe ANPP (acordo de não persecução penal)?Em tese, sim, se presentes os requisitos do art. 28-A do CPP e inexistirem impedimentos.
12) Cabe transação penal ou JECRIM?Não. A pena máxima é de 5 anos; a competência é da Justiça comum.
13) Ação penal é pública?Sim, pública incondicionada.
14) Precisa identificar a vítima?Sim, é necessário que a vítima seja identificada ou identificável, salvo nas cenas de estupro/estupro de vulnerável.
15) Conteúdo antigo também configura crime ao ser divulgado hoje?Sim. O momento relevante é a divulgação sem consentimento; a data de gravação não afasta a tipicidade.
16) Áudio com descrição do estupro pode configurar?O tipo se refere a registro audiovisual; casos específicos exigem análise jurídica.
17) Print de tela com nudez se enquadra?Sim, pois é registro que contém nudez; a divulgação sem consentimento pode caracterizar o tipo.
18) Enviar link privado de nuvem é divulgação?Sim, disponibilizar acesso por link também é forma de divulgar.
19) Apagar a mensagem depois exclui o crime?Não. A consumação ocorre com a divulgação; apagar não desfaz o delito.
20) Curtir/comentar configura crime?Curtir/comentar não equivale a divulgar; republicar/compartilhar pode configurar.
21) Compartilhar em grupo pequeno também é crime?Sim. Número de destinatários não exclui a tipicidade.
22) Há concurso com 216-B (registro não autorizado)?Pode haver: quem grava sem consentimento (216-B) e divulga (218-C) responde por ambos.
23) Diferença entre 218-C e 218-B?218-B trata de induzir menor a satisfazer lascívia de outrem; 218-C versa sobre divulgação de registros íntimos.
24) Diferença entre 218-C e 215-A?215-A pune ato libidinoso sem consentimento; 218-C pune a divulgação de cenas íntimas/estupro/nudez/pornografia.
25) Como a defesa atua nesses casos?Análise de autoria, cadeia de custódia, contexto de consentimento, exceções legais e ausência de dolo.
26) É preciso perícia?Sim, usualmente se requisita perícia digital para origem, integridade e metadados.
27) Se a vítima era menor, há outras leis aplicáveis?Podem incidir dispositivos do ECA com penas mais severas.
28) Divulgação em stories/status se enquadra?Sim, são meios de publicação a terceiros.
29) Divulgar por e-mail corporativo caracteriza crime?Sim, o meio é irrelevante para tipificação.
30) Existe tentativa no 218-C?Sim, quando iniciados atos de divulgação e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
31) Retratar-se evita processo?Não há retratação típica; colaboração pode influir na pena, não extingue o crime.
32) Forward automático gera responsabilidade?Depende da prova sobre dolo; configurações voluntárias podem indicar dolo eventual.
33) Remoção rápida é possível?Sim, via medidas judiciais/administrativas e ordens às plataformas.
34) Plataformas podem responder civilmente?Podem, se notificadas e inertes ante ordem judicial.
35) Divulgar sem identificar a vítima é crime?Se a vítima for identificável, persiste a tipicidade; exceção exige impossibilitar a identificação.
36) Divulgar para ‘alertar’ terceiros é justificável?Não. A alegação de alerta não autoriza violar intimidade.
37) Conteúdo de grupo fechado isenta responsabilidade?Não. Replicar configura divulgação a terceiros.
38) Vingança/humilhação agrava a pena?Sim, em regra há majorante de 1/3 a 2/3.
39) Concurso com crimes contra a honra é possível?Sim, a depender de legenda/texto associado.
40) Deepfake se enquadra?Se simula cena íntima com vítima identificável, pode configurar crime e outras figuras penais.
41) Conteúdo já público impede o crime?A redivulgação sem consentimento pode ser típica, pois renova a lesão.
42) Como calcular prescrição?Considera-se a pena máxima (5 anos) e as regras do art. 109 do CP.
43) Acordo civil paralelamente é possível?Sim, para indenização; não extingue a ação penal.
44) Processo pode tramitar em sigilo?Sim, para proteger a vítima e evitar revitimização.
45) Como provar consentimento para divulgar?Comprovação deve ser inequívoca e específica para a divulgação, não apenas para o registro.
46) Registro x divulgação: qual a diferença central?Registrar (216-B) é captar; divulgar (218-C) é tornar acessível a terceiros — tipos autônomos.
47) Investigação rastreia IP/metadados?Sim, com ordens judiciais a provedores/plataformas.
48) Guardar apenas no aparelho é crime?Não. O 218-C exige divulgação a terceiros.
49) Apagar contas/arquivos ajuda?Pode indicar ocultação; o correto é preservar provas e buscar defesa técnica.
50) Importância da defesa técnica no 218-C?É crucial para discutir dolo, exceções legais, autoria digital e garantir direitos.

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