
GCM PRENDE SUSPEITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM SÃO BERNARDO
Advogado Especialista em Importunação Sexual analisa notícia publicada pelo portal ABC do ABC em 04 de setembro de 2025, relatou a detenção de um homem pela Guarda Civil Municipal (GCM) de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, sob suspeita da prática do crime de importunação sexual. De acordo com a matéria, a vítima, uma adolescente de 13 anos, reconheceu o suspeito como sendo o mesmo homem que teria tentado assediá-la no fim de agosto. A reportagem destacou que o caso ganhou atenção da comunidade local pela gravidade da acusação e pela vulnerabilidade da vítima envolvida.
A notícia foi divulgada com autoria da redação do portal e pode ser acessada integralmente pelo link: 👉 ABC do ABC. O episódio demonstra como autoridades municipais vêm atuando para coibir crimes sexuais em locais públicos e reforça a preocupação da sociedade com a proteção de crianças e adolescentes.
O crime de importunação sexual no Código Penal
A conduta relatada encontra tipificação no artigo 215-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.718/2018, que dispõe:
"Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."
Este dispositivo surgiu como resposta legislativa a uma série de casos de assédio sexual em locais públicos, especialmente em transportes coletivos, que antes eram enquadrados apenas como contravenções penais ou mesmo como atos atípicos. O legislador buscou dar maior proteção à liberdade e dignidade sexual, criminalizando condutas que, embora não cheguem a configurar estupro, são capazes de causar intenso constrangimento e sofrimento à vítima.
Sujeitos do crime
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, sem restrições de idade. Já o sujeito passivo é aquele que sofre o ato libidinoso sem consentimento.
No caso noticiado, a vítima é uma adolescente de 13 anos. Isso torna a situação ainda mais grave, pois, a depender da materialidade e das provas colhidas, poderia inclusive configurar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cuja pena é significativamente mais severa, variando de 8 a 15 anos de reclusão. Assim, a tipificação exata dependerá da análise do Ministério Público e do Poder Judiciário após a fase de investigação.
Diferenças entre importunação sexual e estupro
É fundamental distinguir a importunação sexual do crime de estupro. O artigo 213 do Código Penal define estupro como:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."
Nesse caso, há necessidade de violência física ou grave ameaça. Já na importunação sexual, não há violência ou ameaça direta, mas a ausência de consentimento torna o ato igualmente ilícito.
Portanto, a linha que separa esses dois crimes está no grau de violência e no contexto da prática. Isso reforça a necessidade de investigações criteriosas, para que não haja injustiça na imputação penal.
A visão da doutrina
A doutrina penal brasileira analisou de forma detalhada a introdução do art. 215-A:
A importância da prova e o direito de defesa
Embora a prisão do suspeito tenha sido noticiada como decorrente do reconhecimento feito pela vítima, é essencial ressaltar que o processo penal exige mais do que uma simples identificação. Provas materiais, testemunhais e eventuais imagens de câmeras de segurança podem ser determinantes para confirmar ou refutar a acusação.
O reconhecimento pessoal, isoladamente, pode ser falho, especialmente em situações de estresse emocional. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram sobre a necessidade de que esse tipo de prova seja colhido com cautela, para evitar condenações injustas.
Dessa forma, é imprescindível que a defesa acompanhe todo o procedimento, garantindo que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados.
Consequências sociais do crime e das acusações falsas
Crimes de importunação sexual têm consequências sérias para as vítimas. Uma adolescente assediada pode desenvolver traumas psicológicos duradouros, medo de frequentar locais públicos e dificuldades em suas relações sociais. Por isso, a repressão a esse tipo de crime é fundamental.
Por outro lado, também não se pode ignorar o risco de acusações falsas ou equivocadas. Uma denúncia infundada pode arruinar a vida de uma pessoa inocente, levando à perda do emprego, à exclusão social e até mesmo à prisão preventiva injusta.
Esse equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos do acusado é um dos maiores desafios do Direito Penal contemporâneo. O sistema de justiça deve atuar de forma rigorosa, mas também imparcial, evitando tanto a impunidade quanto a condenação de inocentes.
Reflexão sobre a inocência presumida
O caso em São Bernardo mostra como o clamor social pode antecipar julgamentos. No entanto, é importante lembrar que a Constituição Federal garante a todos o direito de serem presumidos inocentes até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Isso significa que, até que se prove a culpa de forma definitiva, o acusado não pode ser tratado como criminoso. Essa proteção não é um privilégio, mas uma garantia fundamental de qualquer Estado democrático de direito.
Considerações finais
O episódio envolvendo a detenção do suspeito em São Bernardo reforça a importância de investigações sérias, imparciais e bem conduzidas. A sociedade tem o direito de exigir punição para os culpados, mas também o dever de garantir justiça aos inocentes.
Por essa razão, diante de acusações de importunação sexual, é indispensável a contratação de um advogado especialista em importunação sexual, capaz de conduzir a defesa de forma técnica e estratégica, protegendo os direitos do acusado e assegurando que o processo respeite os limites da lei.