Advogado Especialista em Crimes Sexuais em SP

Prisão por estupro de vulnerável em Santa Catarina

Prisão por estupro de vulnerável em Santa Catarina: análise jurídica

Neste singelo artigo, o Advogado Especialista em Estupro de Vulnerável analisará a notícia veiculada no dia 08 de setembro de 2025, a Polícia Federal divulgou notícia oficial informando que, em ação conjunta com a Polícia Militar, foram presos dois foragidos acusados de estupro de vulnerável no estado de Santa Catarina. A operação integrou os esforços contínuos no combate a crimes sexuais e demonstrou a cooperação estratégica entre forças policiais estaduais e federais. A prisão dos investigados evidencia a prioridade dada à repressão desse tipo de crime, considerado hediondo e de extrema gravidade no ordenamento jurídico brasileiro. O fato reforça o compromisso institucional de proteção à dignidade sexual de crianças e adolescentes, ressaltando que a vulnerabilidade da vítima é reconhecida pela lei como absoluta, independentemente de consentimento ou maturidade. Essa notícia oficial, publicada no site da Polícia Federal, traz informações claras sobre a data, local e contexto da prisão, permitindo acesso público à íntegra da matéria e assegurando transparência nas ações de segurança pública.


O crime de estupro de vulnerável no Código Penal

O estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe:

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”

O núcleo do tipo penal é a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiência sexual da vítima. Trata-se de crime de natureza objetiva, pois a lei presume a vulnerabilidade absoluta do menor, dispensando análise sobre maturidade ou discernimento.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, já o sujeito passivo é necessariamente menor de 14 anos. A consumação ocorre no momento da prática do ato libidinoso ou conjunção carnal. Trata-se de crime formal e de perigo abstrato, já que visa proteger a liberdade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente.

Entre as causas de aumento, estão previstas no §1º do artigo 217-A, quando o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou quem tenha autoridade sobre ela, elevando a pena. Já as agravantes do Código Penal (arts. 61 e 62) também podem incidir, especialmente quando há abuso de confiança ou de autoridade. Como atenuantes, podem ser consideradas a confissão espontânea ou a menoridade relativa do réu.

Importante frisar que não há aplicação da Lei nº 9.099/95, pois o delito é considerado grave, com pena mínima de 8 anos de reclusão. Igualmente, não se admite transação penal, suspensão condicional do processo ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que o crime envolve violência presumida e não atende aos requisitos legais. Assim, trata-se de crime hediondo, sujeito a regime inicial fechado e com progressão de pena mais rigorosa (Lei nº 8.072/90).


Visão doutrinária

  • Damásio de Jesus sustenta que a vulnerabilidade absoluta prevista no artigo 217-A é uma ficção jurídica necessária, pois crianças e adolescentes até 14 anos não possuem discernimento suficiente para consentir em atos sexuais.
  • Guilherme de Souza Nucci ressalta que a lei deve ser interpretada com cautela em casos limítrofes, como quando há proximidade de idade entre autor e vítima, defendendo a aplicação do princípio da proporcionalidade.
  • Rogério Greco enfatiza que o bem jurídico tutelado é o desenvolvimento sexual saudável da criança e do adolescente, sendo o crime de estupro de vulnerável uma das principais formas de proteção estatal.

A importância da defesa técnica e análise da inocência

Ainda que a notícia destaque a prisão dos foragidos, a Constituição assegura que todo acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Existem hipóteses em que denúncias podem ser equivocadas, especialmente em situações complexas de convivência familiar ou disputas pessoais. Por isso, a atuação de um advogado é essencial para analisar as provas, questionar testemunhos e verificar eventuais nulidades processuais.

Um caso de estupro de vulnerável impacta severamente a vida da vítima, deixando traumas duradouros. No entanto, uma acusação falsa também pode arruinar a vida de um inocente, atingindo sua honra, família e carreira. Esse equilíbrio exige prudência e investigação criteriosa, com base em provas concretas e respeitando sempre os direitos constitucionais de todos os envolvidos.


Conclusão

Casos de estupro de vulnerável, como o noticiado em Santa Catarina, devem ser apurados com rigor e celeridade, garantindo tanto a proteção das vítimas quanto os direitos dos acusados. O sistema de justiça deve buscar a verdade real, punindo os culpados e absolvendo os inocentes. Para os investigados, a contratação de um advogado especialista em estupro de vulnerável é fundamental para assegurar defesa técnica qualificada e justa.