Advogado Especialista em Estupro

Jornalista Preso Por Estupro de Vulnerável em Campo Grande

JORNALISTA PRESO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UMA ANÁLISE JURÍDICA

Neste Artigo você encontrará uma análise jurídica completa feita por um Advogado Especialista em Crimes Sexuais sobre uma notícia publicada pelo portal Campo Grande News em 03 de setembro de 2025, de autoria da jornalista Gabi Cenciarelli, relatou a prisão de um jornalista de 36 anos suspeito da prática do crime de estupro de vulnerável. Segundo a matéria, o acusado negou as acusações em depoimento à polícia e afirmou que os meninos teriam pedido para dormir em sua residência. O caso gerou grande repercussão social, especialmente por envolver figura pública da imprensa e por tratar-se de imputação relacionada a menores de idade.

A reportagem completa pode ser acessada diretamente no site do jornal:

https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/jornalista-preso-por-estupro-diz-que-meninos-pediram-para-dormir-na-casa-dele


O enquadramento jurídico do estupro de vulnerável

No ordenamento jurídico brasileiro, a conduta imputada encontra tipificação no artigo 217-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009:

"Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos."

Esse dispositivo estabelece a figura do estupro de vulnerável, cuja característica central é a presunção absoluta de incapacidade da vítima menor de 14 anos em consentir validamente com qualquer ato sexual. Assim, mesmo que a vítima demonstre experiência anterior ou aparente maturidade, a lei considera o ato ilícito.

O §1º do mesmo artigo prevê aumento da pena caso do crime resulte lesão corporal grave. Já o §2º dispõe que, se resultar morte, a pena passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos, configurando um dos crimes sexuais mais severamente punidos no Brasil.


Núcleo do tipo penal

O núcleo do tipo do art. 217-A é “ter conjunção carnal” ou “praticar outro ato libidinoso”. A jurisprudência entende como ato libidinoso qualquer conduta que atente contra a liberdade ou dignidade sexual, ainda que não envolva penetração. Assim, beijos lascivos, carícias íntimas ou exposição forçada do corpo já são suficientes para configurar o delito.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independentemente de idade. Já o sujeito passivo é sempre o menor de 14 anos, havendo a chamada presunção absoluta de vulnerabilidade.


Causas de aumento de pena

Além da pena-base prevista, o Código Penal estabelece causas de aumento quando o crime é praticado em determinadas circunstâncias. O artigo 226 dispõe:

  • Se resultar gravidez, a pena aumenta de 1/4.
  • Se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer título tiver autoridade sobre ela, a pena aumenta de 1/2.
  • Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou mediante emprego de arma, também haverá majoração da pena.

Esses fatores refletem a maior gravidade quando existe relação de confiança ou poder entre agressor e vítima.


A visão da doutrina

A doutrina penal brasileira é praticamente unânime em reconhecer a importância protetiva do art. 217-A.

  • Damásio de Jesus ensina que a vulnerabilidade é absoluta e objetiva. Ou seja, não importa se a vítima aparenta maturidade, se tem vida sexual ativa ou se deu consentimento: a lei entende que não há capacidade para consentir.
  • Rogério Greco classifica o estupro de vulnerável como crime de perigo abstrato, em que a simples prática de ato libidinoso já coloca em risco o bem jurídico tutelado — o desenvolvimento sexual saudável da criança e do adolescente.
  • Guilherme Nucci observa que o legislador optou por retirar qualquer margem de subjetividade do julgador, estabelecendo limite etário claro e objetivo, justamente para proteger a infância de relativizações perigosas.

Essa visão doutrinária demonstra que, sob a ótica jurídica, não se discute se a vítima quis ou não. A lei criminaliza a conduta de forma objetiva.


O direito de defesa e a presunção de inocência

Apesar da gravidade do crime, é imprescindível destacar que toda acusação deve ser analisada sob o prisma do princípio constitucional da presunção de inocência. O jornalista nega as acusações e alega que os meninos teriam pedido para dormir em sua casa, versão que deve ser analisada pelas autoridades competentes.

O risco em situações como essa é a antecipação de um julgamento social sem que todas as provas tenham sido colhidas. O processo penal existe justamente para permitir a ampla defesa, o contraditório e a produção de provas.

Um advogado criminal experiente tem papel fundamental ao acompanhar diligências, analisar depoimentos, questionar contradições e apresentar teses defensivas, seja para afastar a acusação, seja para buscar uma desclassificação da conduta imputada.


Considerações finais

Não há dúvidas de que casos reais de estupro de vulnerável destroem vidas. A vítima carrega traumas profundos, psicológicos e sociais, que podem perdurar por toda a existência. Daí a severidade da lei e a necessidade de punição rigorosa para culpados.

Contudo, também é inegável que falsas acusações de crimes sexuais podem arruinar a vida de inocentes. Uma denúncia precipitada pode gerar prisão preventiva, perda de emprego, linchamento moral e danos irreversíveis à reputação.

A Justiça deve equilibrar esses dois polos: proteger a vítima e, ao mesmo tempo, assegurar que o acusado tenha julgamento justo. O caso noticiado em Campo Grande é exemplo da complexidade que envolve crimes sexuais, assim, a sociedade exige respostas rápidas, mas o Direito Penal não pode ser guiado apenas pela emoção pública. É necessário rigor na investigação, imparcialidade na análise de provas e respeito ao devido processo legal.

Às vítimas cabe a proteção integral do Estado; aos acusados, cabe a garantia de ampla defesa e a contratação de profissionais experientes. Por isso, é recomendável que qualquer pessoa acusada de tal delito procure imediatamente um advogado criminal especialista em crimes sexuais capaz de atuar com técnica, conhecimento e estratégia. Sem Advogado não existe Justiça.