
A sociedade evoluiu, e com ela, a compreensão da lei sobre relacionamentos afetivos. Uma das crenças mais perigosas e ultrapassadas é a de que o casamento ou um namoro concede a uma das partes o direito irrestrito sobre o corpo da outra. A legislação brasileira é inequívoca: não existe "dever conjugal" ou "obrigação de namorado(a)" que anule a necessidade de consentimento para qualquer ato sexual. O consentimento deve ser livre, específico para cada ato e pode ser retirado a qualquer momento. Portanto, a resposta é direta: sim, um namorado pode cometer estupro, e sim, um marido pode cometer estupro, crime conhecido como estupro conjugal. Este artigo se dedica a esclarecer como a justiça lida com casos de violência sexual parceiro íntimo, detalhando o funcionamento do processo, os direitos das partes e os cuidados essenciais para quem se vê envolvido em uma acusação tão grave, seja como vítima ou, especialmente, como um acusado que alega inocência.
Entender as etapas do processo é o primeiro passo para desmistificar o sistema judicial e se preparar adequadamente. O caminho é longo e repleto de formalidades técnicas.
Tudo geralmente começa com o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) pela suposta vítima em uma delegacia, preferencialmente uma Delegacia da Mulher. A partir daí, a autoridade policial instaura um Inquérito Policial. Esta é a fase de investigação, onde a polícia tem o dever de apurar os fatos de forma imparcial. São colhidos depoimentos da vítima, do acusado, de testemunhas (familiares, amigos, vizinhos), e busca-se por provas materiais, como laudos de exames (corpo de delito), mensagens, áudios e vídeos.
Concluído o inquérito, o delegado elabora um relatório e o envia ao Ministério Público. O promotor de justiça, como fiscal da lei, analisa todo o material coletado. Ele tem três opções:
Se a denúncia do MP for aceita pelo juiz, o investigado passa à condição de réu, e a Ação Penal se inicia. Esta fase ocorre no fórum e é marcada por audiências, onde testemunhas de acusação e defesa são ouvidas, o réu é interrogado e todas as provas são apresentadas e debatidas. Ao final, após as alegações finais da acusação e da defesa, o juiz profere a sentença, que pode ser de absolvição ou condenação.
Em um processo criminal tão delicado, é vital que tanto o acusado quanto a vítima conheçam seus direitos para garantir um processo justo.
O pilar do direito penal é a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado até que a sentença condenatória transite em julgado, ou seja, até que não caibam mais recursos. Outros direitos incluem:
A lei também oferece um arcabouço de proteção à vítima, buscando minimizar o trauma do processo. Ela tem direito a:
A prova em casos de violência sexual parceiro íntimo é um desafio, pois os atos frequentemente ocorrem na intimidade, sem testemunhas oculares.
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem um peso probatório especial. Contudo, isso não significa que ela, por si só, seja suficiente para uma condenação. Para que seja valorizada, a narrativa deve ser coesa, consistente e, sempre que possível, corroborada por outros elementos, ainda que indiretos.
Conversas por aplicativos de mensagens, e-mails, áudios e postagens em redes sociais são cruciais. Elas podem demonstrar o contexto do relacionamento, ameaças, pedidos de desculpa ou mesmo admissões. Testemunhas que ouviram discussões, que receberam confidências da vítima logo após o ocorrido ou que perceberam mudanças de comportamento em qualquer uma das partes também são importantes.
O exame de corpo de delito é fundamental se realizado logo após o fato, podendo constatar lesões físicas. No entanto, a ausência de lesões não descarta o estupro, pois a violência pode ser moral ou a relação pode ocorrer sem deixar vestígios físicos. Laudos psicológicos e psiquiátricos tanto da vítima quanto do acusado também podem ser utilizados para traçar perfis e avaliar o estado emocional dos envolvidos.
Atitudes impensadas no calor do momento podem comprometer irremediavelmente a defesa ou a acusação.
Diante de uma situação tão grave, a prudência e a estratégia são fundamentais. A primeira e mais importante ação é constituir um advogado especialista imediatamente. Preserve todas as provas que possam comprovar sua versão dos fatos: salve conversas, guarde documentos e liste nomes e contatos de possíveis testemunhas. Mantenha uma postura serena e colaborativa com a justiça, sempre sob a orientação de seu defensor.
A complexidade de um processo de violência sexual parceiro íntimo exige mais do que um conhecimento genérico do direito. Um advogado criminalista com experiência na área compreende as nuances da produção de provas, a psicologia dos depoimentos e as teses de defesa mais eficazes para casos de falsas acusações. Ele saberá como proteger os direitos do acusado desde o inquérito, evitando erros que podem custar a liberdade. A contratação deve ser feita no exato momento em que se toma conhecimento da investigação, seja por uma intimação para depor ou pela simples notícia da existência de um B.O.
A lei é clara ao afirmar que um relacionamento não é salvo-conduto para o abuso. Toda relação sexual deve ser baseada no consentimento mútuo, claro e contínuo. Ao mesmo tempo, o sistema de justiça deve garantir que uma acusação, por mais grave que seja, seja apurada com rigor técnico, respeitando a presunção de inocência e o direito à ampla defesa do acusado. Acusações injustas podem destruir reputações, carreiras e vidas. Se você está enfrentando uma acusação dessa natureza, entenda que a defesa técnica e especializada não é um luxo, mas uma necessidade imperativa para assegurar que seus direitos sejam preservados e que a justiça seja feita. Busque orientação jurídica qualificada para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia de defesa.