
A medida protetiva de urgência, prevista principalmente na Lei Maria da Penha, é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é nobre e necessário: garantir a segurança e a integridade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade. No entanto, como qualquer ferramenta legal, ela pode ser utilizada de forma inadequada, resultando em acusações injustas que geram consequências devastadoras para a vida de um homem. Ser alvo de uma medida protetiva contra homem, especialmente quando a acusação é falsa ou distorcida, inaugura um período de grande angústia, incerteza e estigma social.
Este artigo tem como objetivo desmistificar o processo, explicando de forma clara e técnica como ele funciona na prática. O foco aqui é o homem que se vê repentinamente inserido nesse complexo cenário jurídico, muitas vezes sem entender os seus direitos, os próximos passos e, principalmente, como se defender de maneira eficaz. Abordaremos o funcionamento do processo, os direitos e deveres do acusado, os tipos de prova, os erros a serem evitados e a importância crucial de uma assessoria jurídica especializada desde o primeiro momento.
Entender o fluxo do processo é o primeiro passo para uma defesa estratégica. Muitas vezes, o acusado é pego de surpresa, sem compreender como uma decisão tão séria pôde ser tomada sem que ele fosse sequer ouvido. O procedimento é, por natureza, célere e unilateral em seu início.
Tudo começa quando a suposta vítima se dirige a uma delegacia de polícia, geralmente uma Delegacia de Defesa da Mulher, e narra uma situação de violência (física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial). Nesse momento, a palavra da declarante possui grande força. Com base em seu depoimento, a autoridade policial redige um pedido de medidas protetivas de urgência. É importante ressaltar: nesta fase inicial, não é exigida a apresentação de provas robustas. O relato da suposta vítima é, na maioria das vezes, suficiente para que o pedido seja encaminhado ao Poder Judiciário.
O pedido é enviado a um juiz, que tem o prazo legal de 48 horas para decidir. Essa decisão é tomada em caráter de urgência e, crucialmente, inaudita altera pars, uma expressão em latim que significa "sem ouvir a outra parte". O juiz analisa apenas a versão apresentada pela suposta vítima e, diante do risco iminente alegado, concede as medidas para proteger a integridade dela. As medidas mais comuns incluem:
Após a decisão do juiz, um oficial de justiça é encarregado de intimar (notificar oficialmente) o homem sobre a medida protetiva. A partir do momento da intimação, ele é obrigado a cumprir todas as determinações imediatamente. Não há espaço para discussão ou argumentação com o oficial. O cumprimento é obrigatório, sob pena de cometer um novo crime: o de descumprimento de medida protetiva, que pode levar à prisão em flagrante.
Apesar da natureza unilateral da decisão inicial, o homem acusado possui direitos que precisam ser exercidos de forma técnica e imediata para reverter a situação ou garantir uma defesa justa.
Mesmo em um cenário desfavorável, a Constituição Federal garante direitos essenciais:
O principal dever do homem intimado é cumprir rigorosamente todas as determinações da medida protetiva, mesmo que as considere injustas. Qualquer violação, por menor que seja, como enviar uma mensagem de texto ou se aproximar um metro a menos do que o determinado, configura o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A consequência é grave e imediata: prisão preventiva. Portanto, o cumprimento estrito não é uma admissão de culpa, mas um ato de inteligência processual para evitar problemas ainda maiores.
Uma defesa sólida contra uma acusação injusta de medida protetiva contra homem se baseia em provas. Se a acusação inicial pode se basear apenas em palavras, a defesa precisa ser construída com fatos e evidências concretas.
É vital começar a reunir provas imediatamente. O tempo é um fator crítico. Alguns exemplos eficazes incluem:
No calor do momento, movido pela raiva ou desespero, muitos homens cometem erros que complicam drasticamente sua situação legal. Evitá-los é essencial.
Este é o erro mais grave e comum. Tentar “esclarecer as coisas”, pedir para ela retirar a queixa ou mesmo ofendê-la, viola diretamente a medida protetiva e resulta em prisão. Todo e qualquer contato deve ser cortado.
Desabafar publicamente, expor a intimidade do casal ou atacar a suposta vítima online cria provas contra si mesmo e pode ser interpretado como violência psicológica, reforçando a necessidade da medida.
Achar que a medida “não vai dar em nada” é um erro perigoso. A justiça age com rigor, e o descumprimento é a via mais rápida para a prisão preventiva.
Tomar decisões baseadas na emoção, como sair do emprego, mudar de cidade sem planejamento ou confrontar familiares da outra parte, pode ser prejudicial. É hora de agir com calma e estratégia.
A resposta é simples: imediatamente após receber a intimação. Não espere. Cada hora conta. Um advogado generalista pode ajudar, mas um especialista em direito criminal, com foco na defesa em casos de violência doméstica e familiar, faz toda a diferença.
Um especialista compreende as nuances da Lei Maria da Penha, a dinâmica dos processos de medida protetiva e as melhores estratégias de defesa. Ele saberá como agir rapidamente para:
Ser alvo de uma medida protetiva contra homem é uma situação legalmente complexa e emocionalmente desgastante. Contudo, é fundamental entender que uma acusação não é uma condenação. O sistema jurídico prevê o direito à defesa, e exercê-lo de forma competente é o caminho para restabelecer a verdade e proteger sua liberdade e reputação. Agir com serenidade, cumprir as determinações judiciais e, acima de tudo, buscar assessoria jurídica especializada e imediata são os pilares para uma defesa bem-sucedida. Se você se encontra nesta situação delicada, lembre-se que a ação informada e estratégica é a sua melhor e mais poderosa defesa.