
A medida protetiva é um instrumento jurídico de urgência, criado para proteger a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial de uma pessoa em situação de risco. Embora frequentemente associada à Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar, é fundamental esclarecer: homens também podem ser vítimas de violência e buscar proteção legal. A questão não é o gênero, mas a comprovação da agressão ou da ameaça. Neste contexto, o foco se volta para um elemento crucial: as provas em medida protetiva. É a qualidade e a robustez do que é apresentado à Justiça que determinará o deferimento ou a revogação de uma ordem de restrição. Para um homem injustamente acusado, compreender como funciona esse processo e quais provas são consideradas válidas é o primeiro passo para garantir uma defesa justa e eficaz, evitando que um mecanismo de proteção se transforme em uma ferramenta de injustiça.
O processo de solicitação de uma medida protetiva é, por natureza, rápido e simplificado, para garantir a agilidade que a situação de perigo exige. Compreender suas etapas é vital tanto para quem solicita quanto para quem é o alvo da solicitação.
Tudo começa quando a suposta vítima se dirige a uma autoridade policial e narra uma situação de violência ou ameaça. Esse relato é formalizado em um boletim de ocorrência. Com base nesse depoimento, a própria autoridade policial pode representar ao juiz, ou a vítima, com auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública, pode fazer o pedido diretamente. O ponto central nesta fase é que o juiz tem um prazo legal muito curto, geralmente 48 horas, para decidir. Essa decisão inicial é baseada em uma análise preliminar, muitas vezes contando apenas com a palavra da suposta vítima. Não há, neste momento, um contraditório estabelecido. O juiz avalia a verossimilhança do relato e a urgência da situação. Se entender que há indícios mínimos de risco, ele defere a medida protetiva em caráter liminar (provisório).
Uma vez que a medida é concedida, o suposto agressor é notificado oficialmente por um oficial de justiça. É a partir deste momento que ele toma ciência das restrições impostas (como afastamento do lar, proibição de contato, entre outras) e, crucialmente, do início do prazo para apresentar sua defesa. É aqui que o direito ao contraditório e à ampla defesa começa a ser exercido. O notificado tem o direito de contestar as alegações, apresentar sua versão dos fatos e, o mais importante, juntar as provas de medida protetiva que contradizem a acusação. Este é o momento de agir de forma estratégica e imediata.
Em um processo de medida protetiva, ambas as partes possuem direitos e deveres que precisam ser respeitados para garantir o equilíbrio e a justiça do procedimento.
A fase de produção de provas é o coração da defesa. Uma alegação sem provas é apenas uma alegação. Para contestar uma medida protetiva solicitada de forma indevida, é essencial reunir um conjunto probatório sólido. As provas mais comuns e eficazes incluem:
Vivemos na era digital, e a maior parte de nossas interações deixa rastros eletrônicos. Essas são, muitas vezes, as provas mais fortes.
Além do digital, o mundo físico ainda produz provas robustas.
No calor do momento, ao ser notificado de uma medida protetiva, muitos homens cometem erros que podem custar caro e dificultar enormemente a defesa.
A resposta é: imediatamente. Assim que receber a notificação. Tentar se defender sozinho ou esperar o processo “se resolver” é um risco altíssimo. Um advogado especialista em defesa em casos de violência doméstica e familiar compreende as nuances e a urgência desses processos. Ele saberá orientá-lo sobre como se comportar, quais provas de medida protetiva são mais relevantes para o seu caso específico e como apresentá-las corretamente ao juiz. Além de atuar na esfera cível (da protetiva), ele já prepara o terreno para uma eventual e provável investigação criminal, garantindo que sua defesa seja coesa desde o primeiro momento. A atuação especializada não é um luxo, mas uma necessidade para garantir que seus direitos sejam preservados e que uma acusação injusta não destrua sua vida.
O processo de medida protetiva é sério e tem consequências profundas. Para o homem que se vê injustamente no polo passivo de uma solicitação, a angústia e a sensação de impotência podem ser avassaladoras. No entanto, o sistema jurídico prevê o direito à defesa. A chave para essa defesa está na apresentação de provas concretas, claras e bem fundamentadas. É a prova que transforma uma versão em um fato perante a Justiça. Não subestime a complexidade da situação. Aja com prudência, cumpra as determinações judiciais e, acima de tudo, busque assessoria jurídica qualificada para construir uma defesa técnica e estratégica. A justiça depende da correta apresentação dos fatos, e isso requer conhecimento e ação imediata. Se você está passando por essa situação e precisa de orientação sobre como proceder e como reunir as provas para sua defesa, é importante buscar ajuda profissional para analisar seu caso.