
A Lei Maria da Penha é um instrumento legal fundamental para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. No entanto, como em qualquer processo legal, existe a possibilidade de seu uso indevido, resultando em acusações injustas que podem destruir a vida de um homem. Receber uma notificação de medida protetiva de urgência é uma experiência chocante e desorientadora. As consequências são imediatas e severas, afetando sua liberdade, sua reputação e seu contato com entes queridos, como os filhos. Muitos homens, movidos pelo desespero ou pela falta de informação, cometem erros cruciais em casos de medida protetiva que agravam drasticamente sua situação. Este artigo foi criado para ser um guia claro e técnico, explicando como o sistema funciona na prática e quais passos você deve seguir para proteger seus direitos e evitar que uma acusação injusta se transforme em uma condenação criminal ou em uma prisão por descumprimento.
O processo é desenhado para ser rápido, visando proteger a suposta vítima. Compreender suas etapas é o primeiro passo para uma defesa eficaz.
Tudo começa quando a suposta vítima comparece a uma delegacia, geralmente uma Delegacia de Defesa da Mulher, e narra uma situação de violência ou ameaça. Com base apenas no seu relato, a autoridade policial registra um Boletim de Ocorrência. Nesse momento, a mulher pode solicitar as medidas protetivas de urgência. É importante destacar que, nesta fase, não há investigação prévia ou a necessidade de provas robustas. A palavra da suposta vítima tem força especial para iniciar o procedimento.
O pedido é encaminhado a um juiz em até 48 horas. O magistrado analisará o relato e decidirá, de forma liminar e urgente, se concede ou não as medidas. Essa decisão é tomada inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a sua versão dos fatos. O objetivo é a celeridade para garantir a proteção. Se o juiz entender que há um risco mínimo, ele deferirá a medida, que pode incluir:
Uma vez concedida, um Oficial de Justiça irá localizá-lo para entregar a intimação (notificação). A partir do momento em que você assina o documento, a medida protetiva está em pleno vigor. Ignorar ou se recusar a assinar não anula a validade da ordem. A assinatura apenas confirma que você foi cientificado.
A desinformação gera os piores erros. Vamos esclarecer os pontos que mais causam confusão.
Não há um prazo fixo definido em lei. A duração é estabelecida pelo juiz conforme a necessidade do caso. Pode durar 90 dias, 6 meses ou até ser renovada por períodos mais longos. A medida só termina por uma nova decisão judicial. É possível, e recomendável, que o acusado, por meio de seu advogado, peça a revogação da medida ao demonstrar que os motivos que a originaram não existem mais.
Não diretamente. A medida protetiva em si é de natureza cível e cautelar, não é uma condenação criminal. Portanto, ela não consta na sua certidão de antecedentes criminais (a "folha corrida"). Contudo, a acusação que deu origem à medida (ex: lesão corporal, ameaça) pode dar início a um inquérito policial e, posteriormente, a um processo criminal. Se você for condenado nesse processo criminal, aí sim, terá um antecedente criminal.
Não. São procedimentos distintos. A medida protetiva busca proteger a vítima de forma imediata. O processo criminal busca apurar se um crime de fato ocorreu e quem é o culpado. Embora caminhem juntos na maioria das vezes, é possível que exista apenas a medida protetiva sem um processo criminal correspondente, especialmente se a suposta vítima não der andamento à representação criminal (quando a lei exige).
A sua reação inicial pode definir o futuro do seu caso. Evite a todo custo cometer estes erros.
Este é o erro mais grave e comum. Impulsionado pela emoção, você pode tentar ligar, mandar mensagem ou pedir para um amigo em comum "levar um recado". Qualquer uma dessas ações é um descumprimento direto da ordem judicial. O descumprimento de medida protetiva é um crime autônomo, com pena de prisão de 3 meses a 2 anos. Você pode ser preso em flagrante, e a acusação original de violência se torna o menor dos seus problemas.
Achar que é "apenas um papel" ou uma "armação que não vai dar em nada" é um erro fatal. A medida protetiva é uma ordem judicial com força de lei. Ignorá-la significa renunciar ao seu direito de defesa, permitindo que a versão da acusadora se consolide como verdade no processo. A ausência de defesa pode levar à renovação automática da medida e fortalecer um futuro processo criminal.
O sistema começa de forma unilateral, mas você tem o direito de se defender e provar sua inocência. A passividade é sua inimiga. Comece imediatamente a reunir tudo que puder para construir sua defesa:
Você tem o direito de permanecer em silêncio. Use-o. Policiais são treinados para conduzir interrogatórios, e em um estado emocional abalado, você pode dizer algo que seja mal interpretado ou usado contra você. Sempre exija a presença de seu advogado antes de prestar qualquer depoimento formal.
A resposta é simples: no exato momento em que receber a notificação. Um advogado especialista não apenas cuidará dos prazos e da burocracia, mas também atuará para:
Ser alvo de uma medida protetiva baseada em acusações falsas é uma das situações mais difíceis que um homem pode enfrentar. As emoções estão à flor da pele e o risco de cometer erros em casos de medida protetiva é imenso. Contudo, o desespero não pode guiar suas ações. Cumprir a ordem rigorosamente, coletar provas e buscar assessoria jurídica especializada imediatamente são os pilares para uma defesa bem-sucedida. Lembre-se, o sistema legal oferece a oportunidade de defesa, mas ela precisa ser exercida de forma técnica e estratégica. Se você se encontra nesta situação, saiba que a proteção dos seus direitos e da sua liberdade depende da sua capacidade de agir com calma, inteligência e com o suporte jurídico adequado. Se você foi notificado sobre uma medida protetiva e acredita ser uma acusação injusta, o primeiro passo é buscar orientação qualificada. Proteger seus direitos começa com a informação correta.