Ver os 11 temas
- 1Primeiras horas depois da acusação10
- 2Estupro (art. 213 do Código Penal)17
- 3Estupro de vulnerável e adolescentes (art. 217-A)16
- 4Importunação sexual, assédio e condutas próximas11
- 5Crimes sexuais digitais, redes sociais e imagens12
- 6Delegacia e inquérito policial12
- 7Prisão, fiança e liberdade11
- 8Processo, provas e depoimento especial14
- 9Medida protetiva e Lei Maria da Penha8
- 10Condenação, recursos, revisão criminal e execução da pena11
- 11Advogado e estratégia de defesa8
Sobre estas respostas
As respostas foram escritas por Sérgio Couto Júnior, advogado criminalista com atuação exclusiva na defesa de pessoas investigadas ou acusadas de crimes contra a dignidade sexual desde 2007. Antes da advocacia, foi Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo de 1997 a 2007. São mais de 3.400 inquéritos e processos acompanhados nessa área.
O ponto de vista é o de quem está sendo investigado ou acusado: o que a lei diz, o que costuma acontecer na prática e o que a defesa pode fazer em cada fase.
Legislação conferida para esta página
- Lei 15.280/2025: elevou as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis (estupro de vulnerável passou a 10 a 18 anos e multa) e exigiu exame criminológico favorável para progressão do condenado por crime sexual.
- Lei 15.353/2026, de 08/03/2026: tornou absoluta a presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos e vedou sua relativização.
- Lei 15.358/2026, de 24/03/2026: elevou os percentuais de progressão de regime nos crimes hediondos para fatos praticados a partir da sua vigência.
- Lei 15.487/2026, em vigor desde 07/08/2026: aumentou as penas dos crimes do ECA ligados a material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
1Fui acusado de estupro injustamente. O que devo fazer primeiro?
Procure um advogado criminalista antes de falar sobre o caso com qualquer pessoa: polícia, suposta vítima, familiares dela ou redes sociais. Em seguida, não apague nada do celular e reúna o que comprova sua versão, como conversas, localização, comprovantes e nomes de quem estava com você. Não tente conversar com quem acusou: esse contato pode virar prova contra você, gerar medida protetiva e até justificar prisão. Veja também o que fazer quando se é acusado de estupro.
2Recebi uma intimação da Delegacia da Mulher. O que isso significa?
Significa que existe algum procedimento, como boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva ou inquérito, e que a delegacia quer ouvir você, como investigado ou como testemunha. A intimação nem sempre informa o motivo. Antes da data, o advogado pode ir à delegacia, examinar o que já foi documentado (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia) e decidir com você se e como falar.
3Posso ser preso quando for prestar depoimento?
O depoimento, por si, não autoriza prisão. O risco existe quando já há mandado de prisão expedido por um juiz, e o investigado comparece sem saber. Por isso o advogado verifica antes se há mandado em aberto e, se houver, organiza a apresentação e já leva pronto o pedido de liberdade.
4Sou obrigado a comparecer à delegacia?
Atender à intimação costuma ser o mais prudente, porque a ausência é mal vista. Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si: o investigado pode ficar em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório. Comparecer, calar ou falar é decisão técnica, a ser tomada com o advogado.
5Posso ficar em silêncio no depoimento? Isso me prejudica?
Pode, e o silêncio não pode ser interpretado contra a defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP). Em muitos casos, calar na delegacia é a escolha correta, porque o investigado ainda não conhece as provas reunidas. A versão pode ser apresentada depois, em juízo, quando a defesa já tiver estudado os autos.
6Preciso de advogado antes de ir à delegacia?
Sim. É na fase policial que a prova nasce: o primeiro depoimento, o exame pericial e as primeiras testemunhas definem o rumo da acusação. A lei garante ao advogado o direito de assistir o investigado durante a apuração, sob pena de nulidade (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).
7Como saber se existe boletim de ocorrência contra mim?
Não há consulta pública de boletim de ocorrência registrado por outra pessoa. O advogado pode diligenciar nas delegacias, pesquisar nos sistemas do Tribunal e consultar o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do CNJ, para saber se há inquérito, medida protetiva ou mandado de prisão. Certidões de distribuição criminal só mostram o que já chegou ao Judiciário.
8Como descobrir se estou sendo investigado?
Os sinais mais comuns são intimação, visita policial, pedido de medida protetiva, busca e apreensão ou notícia de que conhecidos foram ouvidos. Inquéritos sobre crimes sexuais tramitam em sigilo, mas o investigado, por meio do advogado, tem direito de acesso aos elementos já documentados que digam respeito à sua defesa (Súmula Vinculante 14 do STF).
9Posso procurar quem me acusou para resolver a situação?
Não. Mensagens, ligações ou visitas, ainda que para pedir explicações ou fazer as pazes, podem ser tratadas como ameaça ou coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), justificar medida protetiva e até prisão preventiva. E não adianta pedir que a acusação seja retirada: o caso segue mesmo sem a vontade da vítima. Qualquer contato deve passar pelo advogado.
10Devo apagar conversas do celular?
Não. Apagar não impede a perícia de recuperar dados nem as plataformas de fornecer registros, e pode ser lido como sinal de que havia algo a esconder. Além disso, as conversas costumam ser a melhor prova da defesa: horários, tom do relacionamento, convites, contradições. Preserve tudo e entregue ao advogado.
11O que a lei considera estupro?
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (art. 213 do Código Penal). Dois elementos precisam ser provados: o ato sexual e o constrangimento por violência ou grave ameaça. Sem o segundo, a conduta pode ser outro crime, ou crime nenhum.
12Estupro exige penetração?
Não. Desde a Lei 12.015/2009, qualquer ato libidinoso imposto por violência ou grave ameaça configura estupro, como sexo oral forçado ou toques íntimos. Por isso a discussão defensiva costuma girar em torno do constrangimento e da credibilidade do relato, e não apenas da existência de contato físico.
13Qual é a pena para estupro?
Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, 8 a 12 anos; se resultar morte, 12 a 30 anos (art. 213, §§ 1º e 2º). A pena aumenta, por exemplo, quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou por quem tem autoridade sobre a vítima (art. 226 do Código Penal).
14Estupro é crime hediondo? O que isso muda?
Sim (Lei 8.072/1990, art. 1º, V). Não cabem fiança, anistia, graça nem indulto, e a progressão de regime exige percentual maior de cumprimento da pena. Isso não significa prisão automática durante o processo nem regime fechado obrigatório: o STF declarou inconstitucional a exigência de regime inicial fechado para todos os crimes hediondos.
15A relação foi consensual. Como provo isso?
Pelo contexto. Mensagens antes e depois do encontro, convites, histórico do relacionamento, imagens de câmeras, testemunhas que viram vocês juntos, registros de localização e o comportamento da pessoa depois do fato. Nenhum desses elementos isolado prova consentimento; o trabalho da defesa é reunir o conjunto e preservar a integridade de cada prova.
16A palavra da vítima é suficiente para condenar?
Pode ser. Em crimes sexuais, a jurisprudência dá especial relevância ao depoimento da vítima, porque normalmente não há testemunhas, mas exige que ele seja firme, coerente e confirmado por outros elementos. É nesse ponto que a defesa atua: contradições entre versões, incompatibilidade com mensagens, horários e locais, e razões para uma acusação falsa.
17Pode haver condenação sem exame de corpo de delito?
Pode. A ausência de vestígios não impede a condenação quando outras provas sustentam a acusação, principalmente em atos sem penetração ou denunciados tempos depois. Por outro lado, um laudo sem lesões, quando o relato descreve violência física intensa, é dado relevante que a defesa deve explorar.
18A vítima pode retirar a acusação?
Não. Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada: o Ministério Público segue com o caso independentemente da vontade da vítima. Uma retratação, porém, pode ter grande peso como prova, se explicar de forma coerente por que a acusação foi feita.
19Quanto tempo depois do fato alguém pode denunciar um estupro?
Enquanto não houver prescrição. No estupro simples, são 16 anos contados da data do fato (art. 109, II, do Código Penal). Se a vítima era menor de 18 anos, a contagem só começa quando ela completa 18 (art. 111, V). Denúncias muito tardias costumam ter prova mais frágil, o que pesa a favor da defesa.
20Estupro prescreve? Em quanto tempo?
Sim. O estupro simples (pena máxima de 10 anos) e o qualificado por lesão grave (máxima de 12 anos) prescrevem em 16 anos; o estupro com resultado morte, em 20 anos, maior prazo do Código Penal. Os prazos caem pela metade se o acusado tinha menos de 21 anos na data do fato (art. 115). Atos como o recebimento da denúncia interrompem a contagem.
21Existe acordo ou pena alternativa em caso de estupro?
Não. O acordo de não persecução penal e a substituição por penas alternativas não cabem em crimes com violência ou grave ameaça, e a pena mínima do estupro já é de 6 anos (arts. 28-A do CPP e 44 do Código Penal). O regime inicial, porém, não é obrigatoriamente fechado: réu primário condenado a pena de até 8 anos pode começar no semiaberto (art. 33, § 2º, "b").
22Existe tentativa de estupro?
Sim. Há tentativa quando o autor começa a executar o crime e não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, e a pena é reduzida de um a dois terços (art. 14, II, do Código Penal). Atos apenas preparatórios, como seguir alguém ou fazer convites, não são tentativa. A fronteira entre preparação, tentativa e consumação muda muito a pena.
23Mulher pode ser acusada de estupro?
Sim. Desde a Lei 12.015/2009, qualquer pessoa pode ser autora ou vítima de estupro e de estupro de vulnerável, independentemente de sexo. A pena é a mesma, e as discussões de prova são as mesmas.
24O crime de atentado violento ao pudor ainda existe?
Não como crime separado. A Lei 12.015/2009 juntou o antigo atentado violento ao pudor ao estupro, e hoje qualquer ato libidinoso imposto por violência ou grave ameaça é estupro. Em processos por fatos anteriores a 2009, a mudança pode beneficiar o réu quando os atos antes contados como dois crimes passam a ser tratados como um só.
25Existe estupro culposo?
Não. O estupro só existe na forma dolosa. Quando o acusado acreditava, por circunstâncias concretas, que havia consentimento, a discussão é de erro de tipo (art. 20 do Código Penal), que pode afastar o dolo e levar à absolvição.
26Marido ou namorado pode ser acusado de estupro?
Pode. Casamento ou namoro não autorizam relação sexual forçada. Nessas acusações, porém, o histórico do relacionamento pesa muito: mensagens, rotina do casal, momento da denúncia (separação, disputa de guarda ou de bens) e a conduta de ambos depois do fato. Veja as causas mais comuns de falsas denúncias.
27Quem me acusou falsamente pode ser punido? Cabe indenização?
Sim, se ficar demonstrado que a pessoa sabia que a acusação era falsa. Dar causa a investigação ou processo contra alguém que se sabe inocente é denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, reclusão de 2 a 8 anos e multa), e cabe pedido de indenização por danos morais. A absolvição por falta de provas, sozinha, não demonstra que a acusação foi falsa.
28O que é estupro de vulnerável?
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou com quem, por qualquer causa, não pode oferecer resistência, como alguém inconsciente (art. 217-A do Código Penal). Não é preciso violência nem ameaça. Mais detalhes na página sobre estupro de vulnerável.
29Qual é a pena para estupro de vulnerável?
Reclusão de 10 a 18 anos e multa, desde a Lei 15.280/2025. Com lesão corporal grave, 12 a 24 anos e multa; com morte, 20 a 40 anos e multa. Para fatos anteriores a essa lei (dezembro de 2025), valem as penas antigas, de 8 a 15 anos no caso simples, porque a lei penal mais grave não retroage.
30Se o menor de 14 anos consentiu, ainda é crime?
Sim. Desde a Lei 15.353/2026, o Código Penal afirma que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não admite relativização, e que a pena se aplica independentemente de consentimento, experiência sexual, relações anteriores ou gravidez (art. 217-A, §§ 4º-A e 5º).
31E se havia namoro ou os pais autorizaram?
Não muda nada. Namoro, autorização dos pais ou convivência familiar não afastam o crime quando a pessoa tem menos de 14 anos. Depois da Lei 15.353/2026, a lei proíbe expressamente esse tipo de relativização.
32Relação com adolescente de 14 a 17 anos é crime?
A relação sexual consentida com pessoa de 14 anos ou mais, sem violência, ameaça, fraude ou exploração, não é estupro de vulnerável. Mas há riscos sérios: oferecer dinheiro ou vantagem configura exploração sexual (art. 218-B do Código Penal); fotografar, filmar, pedir ou guardar imagens íntimas de menor de 18 anos é crime do ECA, mesmo com consentimento; e qualquer ato anterior aos 14 anos é estupro de vulnerável.
33E se a adolescente mentiu a idade?
Pode haver erro de tipo (art. 20 do Código Penal), que afasta o dolo quando o acusado tinha motivos concretos e razoáveis para acreditar que a pessoa tinha 14 anos ou mais: perfil em rede social, ambiente frequentado só por adultos, documento, aparência compatível. É tese excepcional, que depende de prova; a simples alegação não basta.
34Relação com pessoa embriagada pode ser estupro de vulnerável?
Pode, se a pessoa, por causa da embriaguez, não tinha condições de oferecer resistência (art. 217-A, § 1º). Ter bebido, por si só, não torna ninguém vulnerável. A discussão gira em torno do grau de embriaguez: o que a pessoa fez, disse e lembra, o que as testemunhas viram, mensagens e imagens daquela noite.
35Pode haver estupro de vulnerável sem contato físico?
Os tribunais têm admitido em casos em que menor de 14 anos é induzido a praticar atos libidinosos à distância, por chamada de vídeo, por exemplo. Também podem incidir crimes do ECA ligados a imagens. É área em que a tipificação correta muda completamente a pena, e por isso merece análise técnica desde o início.
36Beijo em menor de 14 anos pode ser estupro de vulnerável?
Beijo com conotação sexual pode ser enquadrado como ato libidinoso. Beijo de cumprimento, de afeto familiar ou de saudação, não. A distinção depende do contexto, e parte das acusações nasce da interpretação de gestos ambíguos, o que exige exame cuidadoso de como o relato foi colhido.
37O depoimento de uma criança pode bastar para condenar?
Pode, se for colhido de forma adequada e for coerente com os demais elementos. Por isso a forma de colheita é decisiva: perguntas sugestivas, repetição do relato a várias pessoas antes da oitiva oficial e influência de adultos podem comprometer a confiabilidade. A defesa examina toda a sequência de relatos, desde a primeira revelação.
38Uma criança pode relatar algo que não aconteceu?
Sim. Estudos sobre memória mostram que crianças são sensíveis à sugestão: perguntas repetidas, entrevistas feitas por familiares e expectativas dos adultos podem produzir relatos sinceros de fatos que não ocorreram, as chamadas falsas memórias. Isso não quer dizer que a criança mente, e sim que o relato precisa ser analisado com método, muitas vezes com apoio de psicólogo assistente técnico.
39Posso ser processado por estupro de vulnerável muitos anos depois?
Pode. O crime prescreve em 20 anos, e a contagem só começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes (art. 111, V, do Código Penal). Na prática, uma acusação pode surgir mais de três décadas depois do fato. Em compensação, acusações tardias costumam ter menos provas e mais risco de lembranças reconstruídas.
40Qual a diferença entre estupro de vulnerável e corrupção de menores?
No estupro de vulnerável, o próprio autor pratica o ato sexual com o menor de 14 anos. Na corrupção de menores (art. 218 do Código Penal), o autor induz o menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa; desde a Lei 15.280/2025, a pena é de reclusão de 6 a 14 anos. Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos é outro crime (art. 218-A), hoje punido com 5 a 12 anos.
41Adolescente acusado de estupro responde como adulto?
Não. Quem tinha menos de 18 anos na data do fato responde por ato infracional, no procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeito a medidas socioeducativas. A internação, a mais grave delas, não pode passar de 3 anos e deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses (art. 121 do ECA). O que vale é a idade na data do fato, não na data do processo.
42Estupro de vulnerável tem fiança? Dá para responder solto?
Não cabe fiança, porque é crime hediondo. Mas crime sem fiança não significa prisão obrigatória: o juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, com medidas cautelares como proibição de contato e monitoração eletrônica. A prisão preventiva exige fundamentos concretos (arts. 312 e 313 do CPP).
43Quem é condenado por estupro de vulnerável começa no regime fechado?
Quase sempre, porque a pena mínima passou a ser de 10 anos, e penas superiores a 8 anos começam no regime fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal). Para fatos anteriores à Lei 15.280/2025, com pena mínima de 8 anos, havia espaço para o regime semiaberto em casos favoráveis.
Tema 4 de 11
Importunação sexual, assédio e condutas próximas
Onde termina a importunação e começa o estupro, e o que diferencia assédio, ato obsceno e perseguição.
44O que é importunação sexual?
Praticar ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018). Os casos típicos são toques em transporte público, beijos e apalpadas em festas. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. Veja a página sobre importunação sexual.
45Passar a mão no corpo de alguém é estupro ou importunação?
Depende de como o ato aconteceu. Sem violência nem grave ameaça, um toque libidinoso não consentido tende a ser importunação sexual (1 a 5 anos). Se houve imobilização, força ou ameaça, pode ser estupro (6 a 10 anos). A desclassificação de estupro para importunação é uma das discussões defensivas mais frequentes, porque muda a pena, o regime e a natureza hedionda do crime.
46Beijar alguém à força é crime?
Pode ser. Beijo lascivo sem consentimento, dado de surpresa, costuma ser enquadrado como importunação sexual; com violência ou grave ameaça, a acusação pode ser de estupro. O contexto pesa muito: relação anterior entre as pessoas, sinais de reciprocidade, o que as testemunhas viram e o que foi dito antes e depois.
47Posso ser preso por importunação sexual mesmo sendo primário?
Pode haver prisão em flagrante. Como a pena máxima passa de 4 anos, só o juiz pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP), normalmente na audiência de custódia. Para primário, sem violência e sem histórico, o resultado mais comum é a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Se houver condenação, a pena costuma admitir regime aberto e substituição por penas alternativas.
48Alguém pode me acusar de importunação sem testemunhas?
Pode, e o relato da vítima é considerado prova. Mas a acusação precisa resistir ao confronto com o restante: câmeras do local (que costumam ser apagadas em poucos dias e devem ser requisitadas logo), posição das pessoas, lotação do ambiente, testemunhas que estavam próximas e a cronologia do registro.
49Dá para fazer acordo e evitar o processo por importunação?
Pode caber o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), porque a pena mínima é inferior a 4 anos e, em regra, não há violência ou grave ameaça. O acordo exige confissão formal e não é cabível em violência doméstica ou familiar contra a mulher. Aceitar ou não é decisão estratégica: a confissão tem consequências que precisam ser avaliadas antes.
50Em quanto tempo prescreve a importunação sexual?
Em 12 anos, contados da data do fato, porque a pena máxima é de 5 anos (art. 109, III, do Código Penal). O prazo cai pela metade se o acusado tinha menos de 21 anos na data do fato, e atos como o recebimento da denúncia interrompem a contagem.
51Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) exige que o autor se aproveite da condição de superior hierárquico ou de ascendência ligada a emprego, cargo ou função para constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual. A pena é de detenção de 1 a 2 anos, aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. A importunação dispensa relação de poder, mas exige um ato libidinoso efetivamente praticado.
52Um chefe pode ser processado criminalmente por assédio sexual?
Sim, e a acusação costuma correr em paralelo a processos trabalhistas e procedimentos internos da empresa. A defesa trabalha a existência real de subordinação, o histórico da relação entre as partes, a motivação da denúncia (demissão, conflito profissional) e o conteúdo exato das mensagens, que costuma ser apresentado de forma recortada.
53Enviar mensagens com propostas sexuais insistentes é crime?
Pode ser. Perseguir alguém de forma reiterada, invadindo sua liberdade ou privacidade, é crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal, reclusão de 6 meses a 2 anos e multa). Enviar fotos de órgãos genitais sem pedido pode gerar acusação de importunação ou de ato obsceno, conforme o caso. Se o destinatário tiver menos de 14 anos, a situação muda completamente: há crimes específicos do ECA, com penas altas.
54Masturbação ou exposição em local público é importunação ou ato obsceno?
Se o ato for dirigido a uma pessoa determinada, a tendência é o enquadramento como importunação sexual (1 a 5 anos). Sem alvo específico, praticado em local público ou exposto ao público, é ato obsceno (art. 233 do Código Penal, detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa). Essa distinção muda o tamanho do processo e precisa ser discutida desde a delegacia.
Tema 5 de 11
Crimes sexuais digitais, redes sociais e imagens
Fotos íntimas, conversas pela internet, contas suspensas e investigações iniciadas por comunicações das plataformas.
55Divulgar foto ou vídeo íntimo de ex-namorada é crime?
Sim. Divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da pessoa retratada é crime do art. 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa desde a Lei 15.280/2025. A pena aumenta de um terço a dois terços se houve relação íntima de afeto ou intenção de vingança ou humilhação. Veja a página sobre o art. 218-C.
56Gravar ou fotografar relação íntima sem autorização é crime?
Sim. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime do art. 216-B do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Se o registro for depois divulgado, a acusação passa a ser a do art. 218-C, bem mais grave. Mais na página sobre o art. 216-B.
57Conversa sexual entre adultos pela internet pode ser crime?
Entre adultos que consentem, não. O problema surge quando há ameaça para obter fotos (sextorsão), divulgação de imagens sem consentimento ou quando, do outro lado, está alguém com menos de 18 anos. Perfis falsos com idade adulta são comuns; quando há dúvida séria sobre a idade, guarde todas as conversas, pois elas mostram o que você sabia.
58Trocar mensagens sexuais com adolescente é crime?
Com menor de 14 anos, aliciar, assediar, instigar ou constranger para fins sexuais é crime do ECA (art. 241-D), com pena de reclusão de 3 a 5 anos desde a Lei 15.487/2026. Com adolescente de 14 a 17 anos, pedir, receber ou guardar imagens íntimas também configura crime do ECA, mesmo com consentimento. A idade de quem estava do outro lado é o ponto central dessas acusações.
59Recebi sem pedir uma foto íntima de menor de idade. Cometi crime?
O crime de posse exige vontade de adquirir, possuir ou armazenar o material. Quem recebe sem pedir, não guarda e não repassa tem como sustentar a ausência de dolo. Não encaminhe o arquivo a ninguém, nem para denunciar: encaminhar é distribuição. Procure um advogado para decidir, com segurança, como registrar o ocorrido e o que fazer com o aparelho.
60Qual a pena para quem tem imagens de abuso sexual infantil no celular?
Adquirir, possuir ou armazenar esse material é crime do art. 241-B do ECA. A Lei 15.487/2026, em vigor desde 07/08/2026, elevou a pena para reclusão de 3 a 6 anos, criou o crime de acessar ou assistir deliberadamente a esse conteúdo e incluiu crimes desse grupo no rol dos hediondos. Para fatos anteriores, a pena de posse era de 1 a 4 anos. A data de cada arquivo e de cada acesso pode definir qual lei se aplica.
61Minha conta do Instagram foi desativada por suspeita de exploração sexual infantil. Posso ser preso?
A suspensão, sozinha, não é processo nem gera prisão. Mas costuma vir acompanhada de uma comunicação da plataforma a uma entidade americana, que pode chegar à polícia brasileira e originar investigação, às vezes com busca e apreensão meses depois. O momento certo para ter um advogado é antes disso. Veja a página sobre contas suspensas.
62O que é o NCMEC e como ele leva a uma investigação no Brasil?
O NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children) é uma entidade dos Estados Unidos que recebe, por lei americana, as comunicações obrigatórias das plataformas sediadas lá, como Meta, Google e Microsoft, sobre material suspeito de abuso sexual infantil. Os relatórios com dados de usuários no Brasil são repassados às autoridades brasileiras, normalmente à Polícia Federal, que pode pedir quebra de dados e busca e apreensão.
63O WhatsApp ou o Google comunicam automaticamente a polícia?
As plataformas usam ferramentas automáticas para identificar material conhecido de abuso infantil em conteúdos que conseguem verificar, como uploads em nuvem e conteúdo público ou denunciado. Cada empresa atua dentro dos seus limites técnicos, e as conversas criptografadas de ponta a ponta não são lidas da mesma forma. O ponto prático: uma comunicação pode existir sem que o usuário saiba, e a investigação pode começar muito tempo depois.
64Apagar imagens do celular impede a investigação?
Não. A perícia recupera arquivos apagados com frequência, e as plataformas guardam registros próprios. Apagar depois de saber da investigação pode ainda ser interpretado como tentativa de destruir prova e justificar prisão preventiva. A conduta correta é preservar tudo e conversar com o advogado.
65A polícia pode olhar meu celular sem ordem judicial?
Em regra, não. O acesso às mensagens e arquivos de um celular apreendido depende de autorização judicial ou do consentimento livre e documentado do dono, e a prova obtida fora disso pode ser declarada ilícita (art. 5º, X e LVI, da Constituição; art. 157 do CPP). Você não é obrigado a fornecer a senha. Diga apenas que vai falar com seu advogado.
66Fizeram busca e apreensão do meu celular. E agora?
O aparelho vai à perícia, que extrai e analisa os dados. A defesa deve acompanhar a cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP): como o aparelho foi lacrado, quem teve acesso, se houve cópia com código de verificação (hash) e se a extração respeitou o que o juiz autorizou. Falhas nessa cadeia podem comprometer a prova. A defesa também pode indicar assistente técnico.
67O que é o inquérito policial?
É o procedimento em que a polícia reúne informações sobre o fato e a autoria antes de o Ministério Público decidir se acusa alguém. Não há condenação nessa fase, mas é nela que se produzem depoimentos, perícias e apreensões que acompanharão todo o processo. Saber o que existe no inquérito é o primeiro passo de qualquer defesa.
68Quanto tempo dura um inquérito por crime sexual?
Pela lei, 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto (art. 10 do CPP). Com o investigado solto, porém, os prazos são prorrogados com frequência, e há inquéritos que duram anos. A demora excessiva, sem diligências úteis, pode ser questionada perante o juiz.
69A polícia pode me investigar sem eu saber?
Pode. Em crimes sexuais é comum o investigado só saber do inquérito quando é intimado, ou quando ocorre uma busca. Diligências em andamento, como interceptações e quebras de sigilo, podem ser mantidas em segredo até a conclusão. O que já foi documentado, porém, deve ser acessível ao advogado do investigado (Súmula Vinculante 14 do STF).
70O advogado pode ver o inquérito sigiloso?
Sim, no que já estiver documentado e disser respeito ao direito de defesa (art. 7º, XIV e § 11, do Estatuto da Advocacia). Em inquéritos sigilosos, o advogado precisa de procuração. A negativa de acesso pode ser levada ao juiz e, se mantida, contestada por mandado de segurança ou reclamação ao STF.
71A defesa pode apresentar provas e indicar testemunhas no inquérito?
Sim. O investigado pode requerer diligências (art. 14 do CPP), e o advogado pode juntar documentos, indicar testemunhas e apresentar pareceres técnicos. A defesa também pode realizar investigação própria, regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB: entrevistar testemunhas, contratar perícias, preservar conteúdo digital por ata notarial.
72É possível conseguir o arquivamento antes de virar processo?
É possível, e é o melhor resultado na fase policial. O inquérito é arquivado quando faltam elementos mínimos de autoria ou de materialidade, ou quando o fato não é crime. A defesa que atua cedo pode levar ao inquérito justamente as provas que demonstram essas lacunas, antes que o Ministério Público forme sua convicção.
73O que acontece quando o inquérito termina?
O delegado elabora um relatório e envia o inquérito ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, pedir novas diligências ou promover o arquivamento. O indiciamento feito pelo delegado não vincula o promotor. Se a denúncia for oferecida e recebida pelo juiz, começa a ação penal.
74Fui chamado para reconhecimento pessoal. Quais são as regras?
O reconhecimento deve seguir o art. 226 do CPP: a vítima descreve antes a pessoa, o investigado é colocado ao lado de outras pessoas parecidas, e o ato é registrado. Reconhecimento por foto isolada, ou mostrando só o suspeito, é altamente sujeito a erro e vem sendo rejeitado pelos tribunais como prova suficiente. O advogado deve acompanhar e registrar qualquer irregularidade.
75Sou obrigado a fornecer DNA ou material genético?
O investigado não é obrigado a produzir prova contra si e, em regra, pode recusar a coleta. Há exceções legais para condenados, e a Lei 15.280/2025 ampliou a coleta de perfil genético para alcançar também investigados por crimes contra a dignidade sexual, ponto cujos limites são discutidos caso a caso. A recusa deve ser orientada pelo advogado, e o DNA também pode ser a prova que afasta a acusação.
76O que significa ser indiciado?
É o ato pelo qual o delegado aponta formalmente, ao final da investigação, que vê indícios de autoria contra alguém. Indiciamento não é acusação nem condenação: quem decide acusar é o Ministério Público. Ainda assim, o indiciamento sem fundamento pode ser contestado, porque gera anotação e efeitos práticos para o investigado.
77Posso viajar ou sair do país enquanto sou investigado?
Sem decisão judicial que proíba, sim. O juiz pode impor proibição de deixar a comarca ou o país e a entrega do passaporte (arts. 319 e 320 do CPP). Uma viagem longa em momento sensível, porém, pode ser usada como argumento de risco de fuga para pedir prisão preventiva. Converse com o advogado antes de viajar.
78Fui intimado para uma "produção antecipada de prova". O que é?
É a audiência em que a criança ou o adolescente é ouvido por depoimento especial antes mesmo de haver processo. Em casos de violência sexual, a lei manda seguir esse rito (art. 11 da Lei 13.431/2017), e um novo depoimento só é admitido em situações excepcionais. Na prática, essa costuma ser a única oportunidade da defesa de formular perguntas à suposta vítima. Comparecer sem advogado preparado é um dos erros mais graves possíveis.
79Quem é acusado de estupro pode responder ao processo em liberdade?
Sim. A regra é a liberdade, e a prisão antes da condenação definitiva é exceção. A prisão preventiva só pode ser decretada por juiz, em decisão fundamentada em fatos concretos e atuais: risco à ordem pública, à colheita das provas ou à aplicação da pena (art. 312 do CPP). A gravidade abstrata do crime, sozinha, não basta.
80Em que situações o juiz decreta prisão preventiva em crime sexual?
As hipóteses mais comuns são: contato ou ameaça à vítima e às testemunhas, descumprimento de medida protetiva, notícia de outras vítimas, tentativa de destruir provas e indícios concretos de fuga. A defesa trabalha para afastar cada um desses fundamentos e oferecer alternativas, como proibição de contato e monitoração eletrônica, que tornem a prisão desnecessária.
81Quem nunca foi preso pode ter preventiva decretada?
Pode. Primariedade, emprego e residência fixa pesam muito a favor, mas não impedem a prisão se houver fundamento concreto, como ameaça à vítima. Quando o juiz decreta a prisão sem esse fundamento, esses dados são a base do pedido de revogação e do habeas corpus.
82Posso ser preso só porque fizeram um boletim de ocorrência contra mim?
Só em duas situações: flagrante, que exige que o fato tenha acabado de acontecer ou que a pessoa seja encontrada logo depois em circunstâncias que indiquem a autoria (art. 302 do CPP), ou mandado de prisão expedido por um juiz. O registro do boletim de ocorrência, sozinho, não autoriza a polícia a prender ninguém dias depois do fato.
83Fui preso em flagrante. O que acontece na audiência de custódia?
Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado a um juiz, que decide se relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou converte o flagrante em preventiva (art. 310 do CPP). Não se discute ainda a culpa. Ter advogado presente, com documentos de residência, trabalho e família, faz diferença concreta no resultado. Veja a página sobre audiência de custódia.
84Existe fiança em crimes sexuais?
Depende do crime. Estupro e estupro de vulnerável são hediondos e não admitem fiança, o que não impede a liberdade provisória sem fiança. Importunação sexual, registro não autorizado de intimidade e outros crimes não hediondos admitem fiança; quando a pena máxima passa de 4 anos, só o juiz pode fixá-la (art. 322 do CPP).
85O acusado pode responder ao processo usando tornozeleira?
Sim. A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares que o juiz pode impor no lugar da prisão (art. 319, IX, do CPP), muitas vezes combinada com proibição de contato e de aproximação. Para a defesa, oferecer medidas desse tipo é uma forma de mostrar ao juiz que a prisão é desnecessária.
86Acusado de estupro pode conseguir habeas corpus?
Pode. O habeas corpus serve para combater prisão ilegal ou desnecessária, decisão sem fundamentação concreta, excesso de prazo e, em casos evidentes, processo sem justa causa. Não serve para reexaminar em profundidade as provas. É julgado com prioridade pelo Tribunal e pode chegar ao STJ e ao STF.
87A prisão preventiva tem prazo?
Não há prazo máximo fixo, mas o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP). O processo de réu preso também precisa andar em tempo razoável: a demora injustificada pode levar à soltura por excesso de prazo.
88O juiz pode proibir contato com a suposta vítima antes da condenação?
Pode, como medida cautelar ou medida protetiva de urgência, mesmo sem processo instaurado. A ordem precisa ser cumprida à risca, inclusive em redes sociais e por meio de terceiros, ainda que a outra pessoa procure o acusado. O descumprimento é crime e costuma levar à prisão preventiva.
89Preso por crime sexual fica junto dos outros presos?
Em geral, não. Os sistemas prisionais costumam separar presos acusados ou condenados por crimes sexuais em alas ou unidades específicas, por risco à integridade física. As condições variam de estado para estado, e o advogado pode pedir medidas para garantir a segurança do preso.
90Como funciona o processo criminal por crime sexual?
O Ministério Público oferece a denúncia; se o juiz a recebe, o acusado é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação (art. 396 do CPP). Depois vêm a audiência de instrução, com vítima, testemunhas e interrogatório, as alegações finais e a sentença. Os processos de crimes sexuais tramitam em segredo de justiça.
91Fui citado. O que é a resposta à acusação?
É a primeira defesa escrita no processo, com prazo de 10 dias a partir da citação (art. 396-A do CPP). Nela a defesa pode arguir nulidades, juntar documentos, arrolar testemunhas e pedir a absolvição sumária quando o fato não é crime ou há causa evidente que exclua a culpa (art. 397). Muitas defesas a tratam como mera formalidade e perdem ali a primeira oportunidade real de reação.
92Quanto tempo demora um processo por crime sexual?
Não há prazo fixo. Com réu solto, a sentença de primeiro grau costuma levar de um a alguns anos, conforme a comarca e a complexidade da prova; os recursos podem acrescentar outros anos. Com réu preso, a tramitação deve ser mais rápida.
93Como funciona o depoimento especial de criança ou adolescente?
A criança é ouvida em sala separada por profissional capacitado, com transmissão ao vivo para a sala de audiência e gravação (Lei 13.431/2017). Juiz, promotor e defesa acompanham e encaminham perguntas ao profissional, que as adapta à linguagem da criança. Em casos de violência sexual, o depoimento é colhido, em regra, uma única vez.
94O advogado pode fazer perguntas à criança?
Pode, de forma indireta: as perguntas são feitas ao juiz, que as encaminha ao profissional que conduz a entrevista (art. 12 da Lei 13.431/2017). Por isso a defesa precisa preparar as perguntas com antecedência, com base no que consta dos autos e, quando possível, com apoio de psicólogo assistente técnico.
95Prints de WhatsApp valem como prova?
Valem, mas com peso variável. Prints isolados podem ser editados, recortados ou tirados de contexto; por isso, quando a conversa é decisiva, convém preservá-la por ata notarial ou por extração pericial, com registro de integridade. Do mesmo modo, a defesa pode contestar prints apresentados pela acusação sem cópia íntegra da conversa.
96Gravação feita sem a outra pessoa saber vale como prova?
A gravação feita por um dos participantes da conversa, sem conhecimento do outro, é em regra aceita como prova. A lei prevê expressamente que a captação ambiental feita por um dos interlocutores pode ser usada pela defesa, desde que demonstrada a sua integridade (art. 8º-A, § 4º, da Lei 9.296/1996). Já gravar conversa de terceiros, da qual você não participa, é interceptação e, em regra, prova ilícita.
97Uma perícia psicológica pode comprovar o abuso?
Não há teste psicológico que comprove, por si, que um abuso aconteceu. O laudo pode descrever o relato, sintomas e o contexto, mas sintomas como ansiedade ou mudança de comportamento têm muitas causas possíveis. A defesa deve examinar a metodologia, as perguntas feitas, quem estava presente e se o profissional considerou outras explicações, e pode indicar assistente técnico.
98Como a defesa trabalha as contradições da suposta vítima?
Comparando cada versão: boletim de ocorrência, depoimento na delegacia, escuta especializada, depoimento em juízo e o que a pessoa disse a terceiros. Contradições sobre pontos centrais, como data, local, sequência dos atos e presença de outras pessoas, enfraquecem a acusação. Desde a Lei 14.245/2021, porém, é proibido explorar fatos alheios à acusação para atacar a dignidade da vítima (art. 400-A do CPP); o confronto precisa ser técnico.
99O que acontece quando a vítima muda a versão durante o processo?
Depende do que muda. Diferenças em detalhes periféricos são normais e costumam ser relevadas. Mudanças no núcleo do relato, ou uma retratação coerente, podem levar à absolvição. O juiz também avalia o motivo da mudança, por isso a defesa precisa demonstrar que ela não decorre de pressão ou de acordo entre as partes.
100É possível ser absolvido quando ninguém viu o fato?
Sim. Na dúvida, o réu deve ser absolvido (art. 386, VII, do CPP). Se o relato da acusação não é confirmado por outros elementos, ou é contrariado por mensagens, horários, laudos e testemunhas sobre o contexto, a absolvição é o resultado juridicamente correto. Investigar ativamente esses elementos é o que transforma dúvida em prova.
101A acusação pode ser fruto de disputa de guarda ou alienação parental?
Pode. Acusações de abuso sexual surgem com frequência em separações e disputas de guarda, às vezes como fruto de manipulação deliberada, outras vezes por interpretação equivocada de comportamentos da criança. A defesa reconstrói a linha do tempo da separação e da acusação, examina como a criança foi ouvida pela primeira vez e pode pedir avaliação psicológica técnica.
102Mensagens carinhosas depois do suposto fato ajudam a defesa?
Podem ajudar muito, porque mostram como a pessoa se relacionava com o acusado logo depois do fato. Não são prova definitiva, já que vítimas reais às vezes mantêm contato com o agressor, mas, somadas a outros elementos, pesam bastante na avaliação da credibilidade da acusação. Preserve essas conversas por inteiro.
103Quais são as chances reais de absolvição?
Não há percentual confiável, e desconfie de quem promete resultado. As chances dependem da qualidade da prova da acusação, de quando a defesa começou a atuar e do que ela conseguiu produzir. Casos com prova frágil, versões contraditórias e investigação defensiva bem feita têm chances concretas; os resultados também variam entre a primeira instância e os tribunais.
104O que é uma medida protetiva de urgência?
É uma ordem judicial que impõe restrições ao acusado para proteger a vítima: afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, suspensão de porte de arma, restrição de visitas a filhos (art. 22 da Lei 11.340/2006). Pode ser concedida rapidamente, com base no relato da vítima, sem ouvir o acusado antes. Veja a página sobre medida protetiva.
105Pode haver medida protetiva sem boletim de ocorrência ou processo?
Pode. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva é concedida independentemente de tipificação penal, de inquérito, de ação penal ou até de boletim de ocorrência, e vale enquanto houver risco (art. 19, §§ 5º e 6º, da Lei Maria da Penha). Por isso é comum o acusado receber a medida antes de saber de qualquer investigação.
106Como contestar uma medida protetiva injusta?
O advogado pode pedir ao juiz a revogação ou a redução das restrições, com provas de que o risco alegado não existe ou de que a medida é desproporcional, e recorrer da decisão. Enquanto a medida estiver em vigor, ela deve ser cumprida integralmente, mesmo que pareça injusta.
107O que acontece se eu descumprir a medida protetiva?
É crime: o art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa, desde a Lei 14.994/2024, e só o juiz pode conceder fiança. O descumprimento é uma das causas mais frequentes de prisão preventiva. A Lei 15.280/2025 criou ainda o crime do art. 338-A do Código Penal, para medidas protetivas concedidas a vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
108A vítima me procurou. Posso responder?
O mais seguro é não responder e informar o advogado. A medida só deixa de valer quando o juiz a revoga; a aproximação feita pela própria vítima não autoriza o contato. Se houver interesse real das duas partes em retomar a convivência, o caminho é pedir a revogação ao juiz.
109A medida protetiva pode me impedir de ver meus filhos?
Pode, se o juiz restringir ou suspender as visitas (art. 22, IV, da Lei Maria da Penha), especialmente quando a acusação envolve a própria criança. As visitas podem ser retomadas, inclusive de forma assistida, mediante pedido fundamentado ao juízo criminal e ao juízo de família, que precisam atuar de forma coordenada.
110Medida protetiva gera antecedentes criminais?
Não. Medida protetiva não é condenação e não gera antecedentes criminais. Mas fica registrada nos sistemas do Judiciário e pode ser considerada em decisões futuras sobre prisão e cautelares, além de aparecer em algumas pesquisas. Descumpri-la, por outro lado, gera processo criminal autônomo.
111Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A lei não fixa prazo: a medida vale enquanto persistir o risco que a justificou. Alguns juízes fixam prazo ou reavaliam periodicamente. Depois de algum tempo sem incidentes, a defesa pode pedir a revogação, mostrando que a situação de risco não existe mais.
112Fui condenado. Ainda posso recorrer?
Sim. Contra a sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça, que reexamina fatos e provas por inteiro. O prazo de interposição é de 5 dias, contados da intimação (art. 593 do CPP), com prazo posterior para as razões. Perder esse prazo é um dos danos mais difíceis de reverter.
113Posso ser preso logo depois da condenação em primeira instância?
Em regra, não. O STF decidiu que a pena só pode ser executada depois do trânsito em julgado, com exceção das condenações pelo Tribunal do Júri. A prisão antes disso só é possível como preventiva, com fundamentação própria. Por isso a sentença pode garantir o direito de recorrer em liberdade a quem respondeu solto.
114Uma condenação por estupro pode ser anulada pelo Tribunal?
Pode ser anulada ou reformada. O Tribunal pode absolver por falta de provas, anular o processo por nulidades (cerceamento de defesa, prova ilícita, problemas no depoimento especial) ou desclassificar o crime e reduzir a pena. Sustentação oral e memoriais entregues aos desembargadores ajudam a destacar os pontos decisivos.
116O que é revisão criminal? Tem prazo?
É a ação que permite rever uma condenação definitiva, depois de esgotados os recursos (art. 621 do CPP). Cabe quando a condenação contraria a lei ou a prova dos autos, quando se baseou em prova falsa, ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena. Não tem prazo e pode ser ajuizada mesmo depois do cumprimento da pena. Veja a página sobre revisão criminal.
117Dá para reduzir a pena depois de esgotados os recursos?
Pode haver caminhos: revisão criminal para corrigir a pena, habeas corpus contra ilegalidade evidente na dosimetria, aplicação de lei posterior mais benéfica e, na execução, remição por trabalho e estudo. Cada caminho tem requisitos próprios, e a análise começa pela leitura integral do processo.
118Quanto tempo de pena é preciso cumprir para progredir de regime?
Depende da data do fato. No crime hediondo, para fatos de 23/01/2020 a 24/03/2026, o primário progride com 40% da pena e o reincidente em hediondo, com 60% (Pacote Anticrime). Para fatos a partir de 25/03/2026, a Lei 15.358/2026 elevou esses patamares para 70% e 80%. Fatos anteriores a 2020 seguem as frações antigas, de 2/5 e 3/5.
119O exame criminológico é obrigatório para progredir?
Sim. A Lei 14.843/2024 tornou o exame criminológico exigência geral para a progressão, e a Lei 15.280/2025 condicionou a progressão e as saídas do condenado por crime sexual a que o exame indique ausência de risco de reincidência. A defesa pode impugnar laudos genéricos ou mal fundamentados, e negar o crime não pode, sozinho, impedir a progressão.
120Condenado por crime sexual tem direito a saída temporária e livramento condicional?
A saída temporária foi vedada aos condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça (Lei 14.843/2024). O livramento condicional, no crime hediondo, exige o cumprimento de mais de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico (art. 83, V, do Código Penal). Para fatos a partir de 25/03/2026, a Lei 15.358/2026 criou novas vedações em algumas hipóteses de crime hediondo, que precisam ser conferidas caso a caso.
121A lei nova mais grave vale para fatos antigos?
Não. A lei penal mais grave não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). As penas maiores da Lei 15.280/2025, as frações da Lei 15.358/2026 e as mudanças da Lei 15.487/2026 só valem para fatos praticados depois de cada uma entrar em vigor. A lei mais benéfica, ao contrário, retroage e alcança até condenações definitivas. Conferir a data do fato é uma das primeiras tarefas da defesa.
122O condenado pode diminuir a pena trabalhando ou estudando?
Sim. A remição desconta 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, além de hipóteses de leitura reconhecidas pelo CNJ (art. 126 da Lei de Execução Penal). Os dias remidos contam para progressão e livramento. A defesa deve conferir o cálculo, porque erros no atestado de pena são comuns.
123Preciso de advogado especialista em crimes sexuais ou qualquer criminalista serve?
Qualquer advogado inscrito na OAB pode atuar. Mas crimes sexuais têm prova própria: depoimento especial, escuta especializada, perícias psicológicas, falsas memórias, extração de dados de celular, legislação que mudou várias vezes em 2025 e 2026. A experiência concentrada nesses temas costuma fazer diferença na leitura do caso e nas perguntas certas em audiência.
124Qual é o melhor momento para contratar advogado?
O mais cedo possível, de preferência antes do primeiro depoimento. É na fase policial que a prova se forma; câmeras são apagadas, conversas se perdem e testemunhas esquecem. Entrar depois da denúncia não impede a defesa, mas a obriga a trabalhar sobre uma prova que já foi construída sem a participação dela.
125Quanto custa contratar um advogado especialista em crimes sexuais?
O valor varia conforme a fase (inquérito, processo, recursos), a complexidade, o número de atos e a localidade, e deve constar de contrato escrito com o escopo do trabalho. Neste escritório, a consulta presencial custa R$ 250,00, e os honorários de atuação são apresentados por escrito após a análise do caso.
126Já tenho defensor público. Vale a pena contratar advogado particular?
A Defensoria Pública presta defesa qualificada, mas atende grande volume de casos e costuma entrar depois da denúncia. Um advogado particular pode atuar desde o inquérito, fazer investigação defensiva, contratar assistentes técnicos e dedicar mais tempo a cada ato. A troca pode ser feita a qualquer momento, com comunicação ao processo.
127Como escolher um bom advogado criminalista para crimes sexuais?
Pergunte quantos casos dessa natureza ele já conduziu, em quais fases atua, quem fará as audiências e as peças, e se já atuou em depoimento especial e em produção antecipada de prova. Desconfie de promessas de resultado: nenhum advogado sério garante absolvição.
128O que a defesa faz, na prática, em uma acusação de crime sexual?
Levanta o que existe contra o cliente, acompanha os depoimentos, preserva provas digitais, ouve testemunhas, requer perícias e contrata assistentes técnicos, atua no depoimento especial, contesta prisões e medidas desproporcionais, escreve as peças e faz as audiências. O método de trabalho deste escritório está descrito na página principal.
129O que eu contar na consulta fica em sigilo, mesmo sem contratar?
Sim. O sigilo profissional do advogado alcança tudo o que for dito na consulta, haja ou não contratação (art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia; art. 207 do CPP). O advogado não pode ser obrigado a depor sobre o que soube no exercício da profissão.
130O escritório atende fora de São Paulo?
Sim. O escritório fica em São Paulo e atua em processos eletrônicos em todo o país, inclusive em recursos nos Tribunais de Justiça, no STJ e no STF. Atos presenciais em outros estados, como audiências e depoimentos na delegacia, são avaliados caso a caso.
Nenhuma pergunta encontrada com esses termos. Tente outra palavra ou envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Estas respostas explicam a lei de forma geral e não substituem a análise do caso concreto. A lei aplicável depende da data do fato, e a mesma pergunta pode ter respostas diferentes conforme as provas existentes. Conteúdo revisado por Sérgio Couto Júnior, OAB/SP 254.131, em 16 de outubro de 2026.