Dr. Sergio Couto Junior, advogado criminal especialista em crimes sexuais, OAB/SP 254.131

DEFESA DE ACUSADOS · ART. 213 DO CÓDIGO PENAL

Fui acusado de estupro. O que eu faço agora?

Você tem poucas horas para tomar decisões que vão pesar até a sentença. Esta página explica, sem enrolação, o que acontece a partir de agora, o que você pode fazer hoje e o que costuma destruir a defesa de quem age no impulso.

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Sigilo absoluto · Atendimento em todo o Brasil · Dr. Sergio Couto Junior — OAB/SP 254.131 · 11 anos como Investigador da Polícia Civil de São Paulo

Antes de qualquer coisa: cinco regras para hoje

  • Não procure a pessoa que te acusou. Nem por mensagem, nem por parente, nem por amigo em comum. Nem para pedir explicação. Esse é o erro que mais transforma inquérito arquivável em prisão preventiva.
  • Não apague nada do celular. Conversa apagada aparece na perícia como conversa apagada, e o que era neutro vira indício contra você.
  • Não vá depor sozinho, mesmo estando convicto de que não fez nada. Depoimento sem advogado é onde a maioria dos casos se perde.
  • Não conte sua versão em grupo de WhatsApp, rede social ou para colega de trabalho. Cada pessoa que ouviu vira testemunha em potencial da acusação.
  • Não espere a intimação chegar. A defesa que começa no inquérito custa menos e rende muito mais do que a defesa que começa depois da denúncia.

Se você já foi intimado para depor e a data está próxima, o contato precisa ser hoje.

Em qual dessas situações você está?

Cada estágio tem um caminho e um prazo diferente. Encontre o seu.

SITUAÇÃO 1

Fiquei sabendo que registraram um B.O. contra mim

Você ainda não foi chamado, mas soube por terceiros, por uma postagem ou pela própria família. É o melhor cenário possível, e o mais desperdiçado. Neste momento o advogado ainda consegue requerer diligências ao delegado, apresentar elementos antes que o inquérito ganhe forma e, em muitos casos, evitar que o caso chegue ao Ministério Público em condições de virar denúncia. Guarde tudo que você tem sobre a relação com essa pessoa e não fale com ninguém sobre o assunto.

SITUAÇÃO 2

Fui intimado a comparecer na delegacia

A intimação para ser ouvido não é convite para se explicar. É ato de investigação, e tudo que sair da sua boca ali será usado depois. Você tem direito de comparecer acompanhado de advogado, e o advogado tem direito de examinar os autos já documentados antes do ato e de assistir você durante a oitiva. Ir sozinho porque "não devo nada" é a decisão que mais aparece nos processos que eu recebo já perdidos.

SITUAÇÃO 3

Recebi medida protetiva de urgência

Trate cada linha da decisão como se fosse regra de liberdade, porque é. Afastamento do lar, proibição de aproximação, distância mínima, proibição de contato por qualquer meio. Descumprir qualquer um desses itens é crime autônomo, com prisão em flagrante possível, e derruba qualquer tese de defesa que você tivesse. Também não use terceiros para mandar recado: o juiz enxerga isso como contato indireto.

Base legal: arts. 18 e 24-A da Lei 11.340/2006.

SITUAÇÃO 4

Fui preso em flagrante (ou prenderam meu familiar)

Aqui o relógio corre em horas. O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas na audiência de custódia, e é nessa audiência que se discute relaxamento, liberdade provisória ou substituição por cautelares. Chegar nessa audiência sem advogado constituído significa entrar na fila de quem será atendido por poucos minutos. Se você é familiar, ligue imediatamente e leve documentos de residência fixa, trabalho e vínculos.

Base legal: art. 310 do Código de Processo Penal.

SITUAÇÃO 5

Já fui citado: virou processo criminal

O Ministério Público ofereceu denúncia e o juiz a recebeu. Você tem 10 dias para apresentar resposta à acusação, e essa peça é muito mais do que formalidade: é onde se arrolam testemunhas, se requerem perícias, se ataca a inépcia da denúncia e se pede absolvição sumária. Testemunha não arrolada nesse prazo, em regra, você perde. Não deixe a peça para o último dia.

Base legal: arts. 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal.

NÃO SEI EM QUAL ESTOU

Descubra em cinco minutos

Muita gente chega com um papel na mão e sem entender o que está escrito nele. Me mande o que você recebeu, o que te falaram e desde quando. Eu digo em que fase o caso está e o que precisa ser feito primeiro.

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As primeiras 48 horas

O que você fizer agora vale mais do que qualquer recurso lá na frente. Em ordem:

1

Pare de falar sobre o caso

Com colegas, com a família dela, com amigos em comum, em grupo de igreja, de condomínio, de trabalho. Toda conversa vira depoimento depois. Só com o advogado a conversa é protegida.

2

Congele o seu celular no estado em que está

Não apague, não formate, não troque de aparelho, não desinstale aplicativo. Faça backup completo e guarde. Se houver conversa relevante, o caminho seguro é ata notarial em cartório, que tem força de documento público e não sofre a desconfiança que recai sobre print de tela.

3

Reconstrua a linha do tempo enquanto está fresco

Escreva sozinho, para o seu advogado, hora a hora: onde você estava, com quem, como chegou, como saiu, quem viu, o que foi dito antes e depois. Daqui a oito meses, em audiência, essa memória já não existe mais.

4

Separe o que some rápido

Câmera de rua, de comércio, de portaria e de prédio costuma gravar por cima em 7, 15 ou 30 dias. Corrida de aplicativo, extrato de cartão, pedágio, catraca, registro de ponto, hospedagem. Isso precisa ser requisitado agora, não depois da denúncia.

5

Constitua defesa antes do primeiro ato

Advogado constituído significa acesso aos autos, acompanhamento da oitiva, requerimento de diligências ao delegado e controle da legalidade do que está sendo produzido. Depois que a prova entra nos autos torta, tirar dá muito mais trabalho.

O que costuma destruir a defesa

Nenhum desses erros é cometido por má-fé. São cometidos por desespero, nas primeiras horas, quase sempre por quem está convicto da própria inocência.

  • Procurar a suposta vítima para "resolver". Pedir para retirar a queixa, oferecer dinheiro, mandar recado por parente. Dependendo de como é interpretado, isso vira crime novo de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e serve de fundamento pronto para prisão preventiva por risco à instrução criminal.
  • Descumprir medida protetiva. Voltar em casa para pegar roupa, responder uma mensagem que ela mandou, aparecer no mesmo evento. É crime autônomo do art. 24-A da Lei 11.340/2006, com prisão em flagrante.
  • Apagar conversas, fotos e histórico. A extração forense registra exclusões e lacunas. O que você apagou por vergonha passa a ser lido como ocultação.
  • Depor sem advogado achando que vai esclarecer tudo. Interrogatório é ato de defesa, não é bate-papo. Sem preparo técnico, o depoimento fixa versões, datas e detalhes que depois não podem mais ser corrigidos sem parecer contradição.
  • Publicar sua versão na internet. Além de gerar prova contra você, expõe o caso, atrai a família da outra parte e pode render responsabilização em outra frente.
  • Sumir. Não atender intimação, mudar de endereço sem comunicar, viajar sem avisar a defesa. Nada alimenta mais um pedido de preventiva do que a aparência de fuga.

Se algum desses erros já aconteceu, ainda dá para trabalhar. Só não pode ser escondido do seu advogado.

Ficar calado prejudica? Não.

Essa é a dúvida que mais aparece, e a resposta é objetiva. A Constituição assegura a quem é preso ou investigado o direito de permanecer calado e de ter assistência de advogado (art. 5º, LXIII). E o Código de Processo Penal fecha a questão: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

Na prática, a escolha entre falar e calar não é filosófica, é estratégica. Depende do que já existe nos autos, do que a acusação sustenta, de quais provas foram produzidas e de quais ainda vão ser. Essa decisão se toma depois de ler o que está documentado no inquérito, não antes. É por isso que o advogado precisa examinar os autos antes do ato, prerrogativa prevista no art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Resumo prático: quem cala não confessa. Quem fala sem preparo entrega. E quem fala preparado, com os autos lidos, muitas vezes muda o rumo do inquérito ainda na delegacia.

O que pode jogar a seu favor

Em crime sexual, a prova quase nunca é direta. O que decide, na imensa maioria dos casos, é o conjunto: coerência, contexto e o que os registros objetivos mostram. Vale a pena preservar desde já:

Comunicação

Conversas antes e, principalmente, depois do fato narrado. Áudios, chamadas, redes sociais, aplicativos de relacionamento, comentários e curtidas. O tom e a frequência do contato posterior costumam dizer muito.

Rastro digital de deslocamento

Histórico de localização, corridas de aplicativo, pedágio, GPS, entrega, hospedagem, tag de estacionamento, catraca de academia ou de trabalho.

Documentos e registros

Extratos, notas fiscais, cartão de embarque, folha de ponto, prontuário, agenda de trabalho, imagens de câmera de segurança que ainda não foram sobrescritas.

Testemunhas de contexto

Quem viu vocês juntos, quem estava no local, quem conversou com uma das partes antes ou depois. Elas raramente presenciaram o fato, mas sustentam ou derrubam a narrativa em volta dele.

O trabalho técnico sobre a prova da acusação

Cadeia de custódia do material coletado, condições em que o depoimento foi colhido, metodologia dos laudos, contradições entre as versões prestadas em momentos diferentes. É aqui que a defesa técnica se separa da defesa improvisada.

Forma de coletar

Print puro tem valor frágil e é facilmente contestado. Ata notarial (art. 384 do CPC) e extração técnica do aparelho preservam o conteúdo com muito mais peso. Recolha certo desde a primeira vez.

Como o caso caminha, do começo ao fim

  • Registro da ocorrência. A partir daí a autoridade policial tem o dever de apurar. Estupro é crime de ação penal pública incondicionada: não depende de a vítima querer ou não prosseguir.
  • Inquérito policial. Oitivas, perícias, requisições. É a fase mais decisiva e a mais negligenciada pela defesa. O prazo geral é de 10 dias com investigado preso e 30 dias solto, prorrogáveis quando o investigado está solto (art. 10 do CPP).
  • Relatório e remessa ao Ministério Público. O promotor pode denunciar, pedir novas diligências ou requerer o arquivamento.
  • Denúncia e recebimento. O juiz analisa se há justa causa. Denúncia recebida, você é citado.
  • Resposta à acusação. Dez dias para arrolar testemunhas, requerer provas, arguir nulidades e pedir absolvição sumária.
  • Instrução. Oitiva da vítima, testemunhas, perícias e, por último, o interrogatório do réu.
  • Alegações finais e sentença. Condenação comporta apelação, e há ainda recursos aos tribunais superiores quando houver matéria federal ou constitucional.
  • Depois do trânsito em julgado. Surgindo prova nova de inocência ou constatado erro grave, cabe revisão criminal, que não tem prazo.

Cada dia parado é prova que desaparece

Câmera regrava. Testemunha esquece. Conversa some. Quem procura defesa na fase de inquérito quase sempre chega ao processo em posição muito melhor do que quem espera a citação.

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Perguntas frequentes de quem foi acusado

Fui acusado de estupro. Vou ser preso agora?

Não necessariamente. A prisão antes da sentença é excepcional e depende de decisão judicial fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, como risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Comprovar residência fixa, trabalho, vínculos familiares e comparecimento aos atos do processo é o que sustenta a permanência em liberdade. Também é possível pedir a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O que mais gera preventiva não é a acusação em si, e sim o comportamento do acusado depois dela.

Posso ser condenado apenas pela palavra da suposta vítima?

A palavra da vítima tem peso relevante em crimes sexuais, porque em regra são praticados sem testemunhas. Mas ela não é prova absoluta nem dispensa análise crítica. Precisa ser coerente ao longo do tempo, harmônica com os demais elementos do processo e resistir ao contraditório. Justamente por isso o trabalho da defesa se concentra em confrontar as versões prestadas em momentos diferentes, checar datas, horários e locais contra registros objetivos e apontar as contradições que geram dúvida razoável.

Posso conversar com ela para esclarecer o mal-entendido?

Não. Esse é o pior movimento possível. Qualquer aproximação, direta ou por intermédio de terceiros, pode ser lida como tentativa de influenciar a apuração e configurar coação no curso do processo, prevista no art. 344 do Código Penal. Havendo medida protetiva em vigor, o contato ainda constitui crime autônomo do art. 24-A da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante. Toda comunicação necessária passa pelo advogado e pelos autos.

Preciso de advogado já no inquérito ou só quando virar processo?

Já no inquérito. É nessa fase que se produzem os elementos que vão sustentar a denúncia e influenciar decisões sobre prisão. O advogado constituído pode examinar os autos já documentados, acompanhar a oitiva do investigado, requerer diligências ao delegado, apresentar provas e impugnar irregularidades. Quem chega depois de recebida a denúncia trabalha para desfazer o que já foi construído contra ele, o que é sempre mais difícil e mais caro.

Se eu ficar calado na delegacia, isso pesa contra mim?

Não. A Constituição garante ao investigado o direito de permanecer calado, no art. 5º, inciso LXIII, e o art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão sobre falar ou permanecer em silêncio é estratégica e deve ser tomada depois da leitura do que já consta nos autos, nunca no impulso do momento.

A acusação pode ser retirada?

Não da forma como as pessoas imaginam. O estupro é crime de ação penal pública incondicionada, então a apuração não depende da vontade da suposta vítima e não termina porque ela se arrependeu. O que pode ocorrer é o inquérito ser arquivado por falta de elementos, ou o processo terminar em absolvição quando a prova não sustenta a condenação. Buscar a vítima para pedir que "retire tudo" só agrava a situação do acusado.

E se a acusação for falsa? Quem mentiu responde por algo?

Pode responder. Quem imputa falsamente a alguém crime que sabe não ter ocorrido pode responder por denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal, e há ainda a figura da comunicação falsa de crime do art. 340. Existe também a via cível, com pedido de reparação por danos morais. Na prática, essas medidas são discutidas depois que a situação criminal do acusado se resolve, e não no meio dela, sob pena de atrapalhar a própria defesa.

Print de WhatsApp serve como prova?

Serve, mas com valor frágil, porque é facilmente contestado quanto à autenticidade. O caminho mais seguro é registrar o conteúdo em ata notarial lavrada por tabelião, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil, ou submeter o aparelho à extração técnica. Em qualquer hipótese, preserve o aparelho original no estado em que está: apagar, formatar ou trocar de celular destrói prova que poderia ser sua e ainda produz um efeito péssimo no processo.

Meu nome vai ficar público? Meu emprego fica sabendo?

Processos que envolvem crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça, o que limita o acesso de terceiros aos autos. Isso não impede vazamentos informais, comentários e exposição em redes sociais, que costumam vir da própria rede de convivência das partes. Por isso o silêncio do acusado sobre o caso, fora do contato com o advogado, também é medida de proteção da própria imagem.

Já fui condenado. Ainda há o que fazer?

Sim. Antes do trânsito em julgado cabe apelação e, conforme o caso, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. Depois do trânsito em julgado, cabe revisão criminal quando surgir prova nova de inocência, quando a condenação se apoiar em prova posteriormente reconhecida como falsa ou quando houver contrariedade à evidência dos autos. A revisão criminal não tem prazo para ser proposta.

Atendimento

Defesa exclusiva de acusados em crimes contra a dignidade sexual. Atuação em todo o território nacional, com sigilo absoluto sobre o caso e sobre a identidade do cliente.

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E-mail: coutojustica@hotmail.com

Escritório: Rua Amaral Gama, 333 — 4º andar, Sala 41 — Santana — São Paulo/SP — CEP 02018-000

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SERGIO COUTO JUNIOR

Advogado Criminalista — OAB/SP 254.131
Especialista na Defesa de Acusados de Crimes Sexuais
Ex-Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso depende do exame dos autos. Publicado em advogadocrimessexuais.adv.br.