
Receber uma intimação sobre um pedido de medida protetiva de urgência é uma experiência impactante e que gera inúmeras dúvidas. A Lei Maria da Penha, um instrumento legal de extrema importância para a proteção de vítimas de violência doméstica, estabelece um rito processual rápido e, inicialmente, unilateral. No entanto, é fundamental compreender que o deferimento inicial de uma medida não representa uma sentença condenatória. Pelo contrário, é o marco zero de um processo legal complexo, no qual o direito à ampla defesa e ao contraditório deve ser rigorosamente observado, especialmente quando há indícios de que a acusação pode ser infundada ou utilizada de forma indevida.
Este artigo foi elaborado para esclarecer, de forma técnica e acessível, o que realmente acontece após a solicitação de uma medida protetiva. O objetivo é guiar o homem que se vê nessa situação, explicando as fases do processo, seus direitos e deveres, e os passos essenciais para construir uma defesa sólida e justa.
O processo de medida protetiva é desenhado para ser célere, visando a proteção imediata da suposta vítima. Compreender suas etapas é o primeiro passo para uma atuação estratégica.
Tudo começa quando a suposta vítima se dirige a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Fórum para relatar uma situação de violência ou ameaça. Com base nesse relato, a autoridade policial ou o Ministério Público solicita ao juiz a concessão de medidas protetivas. O juiz, por sua vez, tem um prazo legal de 48 horas para decidir. É crucial entender que, na grande maioria dos casos, essa decisão é tomada inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a outra parte. O magistrado analisa apenas a versão da requerente, priorizando o princípio da precaução para evitar um mal maior. Nesse momento, ainda não há análise aprofundada de provas, apenas um juízo de verossimilhança baseado no relato apresentado.
Uma vez que o juiz defere o pedido, é expedido um mandado de citação e intimação. Um oficial de justiça irá localizar o requerido (o homem acusado) para entregar o documento oficial. Este documento informa sobre a existência do processo e detalha quais medidas foram impostas. As mais comuns são: proibição de aproximação (distância mínima), proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, mensagens, intermediários) e, em casos mais graves, o afastamento do lar.
A partir do momento em que é oficialmente intimado, o requerido tem um prazo legal para apresentar sua defesa por escrito, por meio de um advogado. Esta é a primeira oportunidade formal para contestar as alegações, apresentar sua versão dos fatos, juntar provas e arrolar testemunhas. Dependendo do caso, o juiz pode designar uma audiência de justificação, na qual ouvirá ambas as partes e suas testemunhas antes de decidir se mantém, revoga ou modifica as medidas protetivas.
Tanto o requerido quanto a requerente possuem direitos e deveres que devem ser observados para o correto andamento do processo.
O principal dever do requerido é cumprir integralmente e imediatamente todas as medidas impostas, mesmo que as considere injustas. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, passível de prisão em flagrante. Além disso, seu principal direito é o da ampla defesa. Isso inclui: ser assistido por um advogado, apresentar provas que refutem as acusações, solicitar a produção de outras provas (como perícias ou quebra de sigilo de dados, se pertinente) e ter acesso a todos os documentos do processo. O silêncio também é um direito constitucional, mas sua utilização deve ser estrategicamente avaliada com a defesa técnica.
A requerente tem o direito à proteção do Estado e à celeridade do processo. Seu dever fundamental é o de agir com lealdade processual e dizer a verdade. A utilização indevida da lei para fins vingativos ou para obter vantagens indevidas (como em disputas de guarda de filhos ou divórcio) pode configurar crime de denunciação caluniosa, com sérias consequências legais para quem faz a falsa acusação.
Em muitos casos de violência doméstica, os fatos ocorrem sem a presença de terceiros, tornando a prova um desafio. No entanto, diversos elementos podem ser utilizados para corroborar ou refutar uma versão.
Atitudes impensadas podem comprometer seriamente a defesa e agravar a situação jurídica do acusado.
Ao ser notificado, a melhor postura é a proativa e estratégica. Reúna imediatamente todas as provas que tiver: salve conversas, organize documentos, liste nomes e contatos de possíveis testemunhas. Não apague nada. Mantenha a calma e o silêncio, tratando do assunto apenas com seu advogado. Essa organização inicial é fundamental para que a defesa possa atuar de forma rápida e eficaz.
A resposta é: imediatamente. Assim que receber a intimação do oficial de justiça. Um advogado generalista pode ter boa vontade, mas um especialista em direito criminal, com foco na defesa em casos de Lei Maria da Penha, conhece as nuances, as teses defensivas mais eficazes e o entendimento dos tribunais sobre o tema. Ele saberá como analisar as provas, identificar eventuais falhas na acusação e construir uma narrativa coesa e verossímil para apresentar ao juiz, garantindo que sua defesa não seja apenas um ato formal, mas uma intervenção técnica e estratégica.
O período que se segue ao pedido de uma medida protetiva é delicado e exige cautela, estratégia e, acima de tudo, conhecimento técnico. Ser alvo de uma medida, especialmente se injusta, não é o fim da linha, mas o início de uma batalha jurídica na qual seus direitos precisam ser defendidos com vigor. O cumprimento rigoroso da ordem judicial é o primeiro passo, mas a construção de uma defesa robusta, baseada em provas e na correta aplicação da lei, é o que determinará o desfecho do caso. Se você foi notificado de uma medida protetiva e acredita ser uma acusação injusta, é fundamental agir com rapidez e estratégia. A orientação de um profissional qualificado pode ser decisiva para garantir que seus direitos sejam preservados e que a verdade prevaleça. Proteger sua reputação e liberdade começa com a defesa técnica adequada.