
Quando se fala em medida protetiva, a imagem que geralmente vem à mente é a de uma mulher buscando amparo legal contra um agressor. Embora essa seja uma realidade crucial e amplamente protegida pela Lei Maria da Penha, é fundamental esclarecer um ponto: a proteção contra a violência doméstica e familiar é um direito de todos. Sim, homens também podem ser vítimas de abuso físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial em seus relacionamentos e, consequentemente, podem e devem buscar a proteção do Estado.
Este guia foi criado para desmistificar o processo de como obter medida protetiva, oferecendo um passo a passo claro e prático para qualquer pessoa que se encontre em uma situação de vulnerabilidade, especialmente homens que muitas vezes enfrentam barreiras sociais e preconceitos ao se reconhecerem como vítimas. Compreender o funcionamento da lei e os seus direitos é o primeiro passo para garantir sua segurança e integridade.
Obter uma medida protetiva de urgência é um procedimento legal projetado para ser rápido, visando proteger a vítima de forma imediata. Contrariando a ideia de que o processo é excessivamente burocrático, os passos iniciais são diretos e focados na agilidade. Vamos entender como ele funciona.
O primeiro passo é se dirigir a uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). É neste momento que você narrará os fatos detalhadamente: as ameaças, as agressões, o assédio ou qualquer ato que coloque sua segurança em risco. Seja o mais específico possível, mencionando datas, horários, locais e eventuais testemunhas.
Ao registrar o B.O., você deve expressamente solicitar a medida protetiva de urgência. A autoridade policial tem o dever de encaminhar o seu pedido ao Poder Judiciário em um prazo máximo de 48 horas.
Recebido o pedido, um juiz analisará o caso. Esta análise é feita em regime de urgência, geralmente em até 48 horas. É importante notar que, na maioria das vezes, o juiz decide sobre a concessão da medida sem ouvir a outra parte (inaudita altera parte). Isso ocorre para garantir a eficácia e a rapidez da proteção, evitando que o agressor, ao ser notificado, possa cometer novos atos de violência.
O juiz avaliará a verossimilhança das alegações e o perigo da demora. Se entender que há indícios de risco para a vítima, ele deferirá a medida.
A lei prevê diversas medidas, e o juiz escolherá as mais adequadas ao seu caso. As mais comuns incluem:
Uma vez concedida a medida, um oficial de justiça notificará a parte contrária sobre a decisão e suas restrições. A partir do momento da notificação, qualquer descumprimento das ordens judiciais configura crime de desobediência, podendo levar à prisão preventiva do agressor.
É crucial entender que, embora o processo seja rápido, ele garante direitos a ambas as partes.
Além de solicitar a proteção, a vítima tem o direito de ser acompanhada por um advogado, de ser comunicada sobre os atos processuais (como a prisão ou soltura do agressor) e de ter sua integridade física e psicológica protegida durante todo o processo.
A pessoa contra quem a medida é expedida tem o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório. Após ser notificada, ela pode e deve apresentar sua defesa por meio de um advogado, contestar as alegações, apresentar provas e arrolar testemunhas. A medida protetiva não é uma condenação definitiva, mas uma ação cautelar para proteger a vítima enquanto os fatos são devidamente apurados.
A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica, mas ela deve, sempre que possível, ser corroborada por outras provas. A robustez do seu pedido de como obter medida protetiva depende da qualidade das evidências apresentadas.
No calor do momento, é fácil cometer erros que podem comprometer a eficácia da medida protetiva ou até mesmo o andamento de um futuro processo. Fique atento:
Para fortalecer sua posição e garantir sua segurança, adote uma postura estratégica:
Embora seja possível solicitar a medida protetiva diretamente na delegacia, a presença de um advogado especialista desde o início é um diferencial estratégico. O momento ideal para procurar ajuda é antes mesmo de ir à delegacia.
Um especialista irá:
Saber como obter medida protetiva é o primeiro passo para romper um ciclo de violência e garantir sua segurança. O sistema legal existe para proteger a todos, independentemente de gênero. O processo, embora rápido em sua fase inicial, possui desdobramentos complexos que exigem cuidado, documentação e uma estratégia bem definida.
Não hesite em buscar amparo. A violência não deve ser tolerada em nenhuma circunstância. Estar bem informado e contar com o suporte jurídico adequado não é um sinal de fraqueza, mas sim o exercício consciente e responsável de seus direitos. Se você está vivenciando uma situação de risco, o passo mais seguro é procurar orientação profissional para avaliar seu caso e tomar as medidas cabíveis.