
Acusações de crimes sexuais estão entre as mais delicadas e devastadoras do sistema jurídico. Elas carregam um peso social imenso e podem destruir reputações antes mesmo que um juiz analise o caso. Como advogado que se dedica à defesa de homens acusados injustamente, entendo que, além da angústia da acusação, surge uma dúvida crucial, especialmente em casos que envolvem fatos supostamente ocorridos há muitos anos: existe um prazo máximo para que uma denúncia seja feita? A resposta não é simples e envolve um conceito jurídico fundamental chamado prescrição, cuja aplicação é diretamente influenciada pela idade que a suposta vítima tinha na época do alegado crime. Este artigo visa desmistificar essa relação, explicando de forma clara como o tempo e a idade se conectam no processo penal, garantindo que os direitos de todos os envolvidos, incluindo o acusado, sejam compreendidos e respeitados.
Para entender a prescrição, primeiro é preciso conhecer o caminho que uma acusação percorre no sistema de justiça. O processo é longo e possui etapas bem definidas, cada uma com suas particularidades e oportunidades de defesa.
Tudo geralmente começa com o registro de um boletim de ocorrência. A partir daí, a autoridade policial instaura um inquérito para apurar os fatos. Nesta fase, são coletados depoimentos, incluindo o da suposta vítima e do acusado, e busca-se por provas. É um momento crítico, pois tudo o que for dito ou apresentado pode ser usado futuramente. A presença de um advogado desde o início é um direito e uma necessidade estratégica para orientar o investigado e garantir que nenhum direito seja violado.
Concluído o inquérito, o processo é enviado ao Ministério Público (MP). Um promotor de justiça analisará o material coletado e decidirá se existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para oferecer uma denúncia formal à Justiça. Se o promotor entender que as provas são frágeis ou inexistentes, ele pode solicitar o arquivamento do inquérito. Caso contrário, a denúncia é oferecida, e o investigado passa à condição de réu.
Com o recebimento da denúncia pelo juiz, inicia-se a ação penal. O réu é citado para apresentar sua defesa por escrito, arrolar testemunhas e solicitar a produção de provas. Ocorrem audiências para ouvir a suposta vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, e, por fim, interrogar o réu. É nesta fase que o debate jurídico se intensifica, e a defesa técnica tem o papel de contestar as provas da acusação e apresentar os elementos que sustentam a inocência do acusado.
A prescrição é, em termos simples, a perda do direito do Estado de punir alguém devido ao decurso do tempo. A lei estabelece prazos máximos para que uma pessoa seja processada e, se condenada, para que a pena seja executada. Contudo, em crimes sexuais, a regra não é tão linear.
A legislação penal, visando proteger crianças e adolescentes, estabeleceu uma regra específica e de extrema importância: para crimes contra a dignidade sexual de menores de 18 anos, o prazo de prescrição só começa a correr a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Na prática, isso significa que o tempo que transcorre enquanto a vítima é menor de idade fica “congelado” para fins de prescrição.
Vamos imaginar uma situação hipotética: um homem é acusado de um crime de estupro de vulnerável que teria ocorrido quando a suposta vítima tinha 10 anos. A pena máxima para este crime é de 15 anos, o que, pela regra geral, levaria a um prazo de prescrição de 20 anos. No entanto, esse prazo de 20 anos não começa a contar na data do fato, mas sim quando a vítima faz 18 anos. Portanto, o Estado teria até os 38 anos de idade da vítima (18 + 20) para processar e julgar o acusado. Essa regra amplia significativamente a janela temporal para a persecução penal e exige uma defesa ainda mais cuidadosa em casos antigos, onde as memórias são falhas e as provas materiais, inexistentes.
Em meio a uma acusação tão grave, é fundamental lembrar de um pilar do direito: a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado até que a sentença condenatória seja definitiva e não caiba mais recurso. Além disso, o acusado tem direitos inalienáveis:
É crucial entender que o ônus da prova é da acusação. O Ministério Público é quem deve provar, para além de qualquer dúvida razoável, que o crime ocorreu e que o réu é o autor. À defesa cabe demonstrar as falhas na acusação, a ausência de provas e apresentar os fatos que corroboram a inocência.
Em crimes sexuais, especialmente os antigos, a produção de provas é um desafio para ambos os lados.
No desespero de uma acusação, muitos homens cometem erros que podem ser fatais para sua defesa:
Enfrentar uma acusação de crime sexual não é tarefa para um advogado generalista. A defesa exige um conhecimento profundo não apenas da lei, mas da dinâmica desses processos, da psicologia do testemunho e das estratégias de contestação de provas. Você deve procurar um especialista imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer investigação ou acusação formal. É o advogado especialista quem saberá como agir na fase policial, como analisar a denúncia para encontrar nulidades, como preparar o acusado para o interrogatório e como construir uma tese de defesa sólida baseada nas particularidades do caso.
A regra que vincula o início da prescrição à maioridade da vítima em crimes sexuais é uma realidade jurídica que torna esses processos ainda mais complexos. Ela existe para proteger os vulneráveis, mas também abre margem para que acusações sobre fatos muito antigos, baseadas apenas em memórias, sejam levadas à justiça. Para o homem acusado injustamente, isso significa a necessidade de uma defesa ainda mais rigorosa e técnica. Entender como a lei funciona é o primeiro passo para se proteger. Se você enfrenta uma acusação, especialmente sobre um fato antigo, a busca por orientação jurídica qualificada não é uma opção, mas uma necessidade para garantir que a presunção de inocência prevaleça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.