
A medida protetiva de urgência, prevista principalmente na Lei Maria da Penha, é um instrumento jurídico poderoso e necessário para a proteção de vítimas de violência doméstica. No entanto, sua aplicação prática gera um debate complexo: o equilíbrio entre a proteção emergencial da suposta vítima e o direito à ampla defesa e à presunção de inocência do acusado. Como advogado que atua exclusivamente na defesa de homens que se veem em meio a acusações injustas, compreendo a angústia e a urgência de quem é submetido a uma ordem restritiva sem, muitas vezes, ter tido a chance de apresentar sua versão dos fatos. Este artigo tem o objetivo de esclarecer, de forma técnica e acessível, como a prova na medida protetiva é o elemento central que pode definir o rumo do processo, desde sua concessão até sua eventual revogação.
Para entender como se defender, é fundamental conhecer o caminho que uma solicitação de medida protetiva percorre no sistema judiciário. O processo é desenhado para ser rápido, priorizando a segurança daquele que alega estar em risco.
O processo geralmente começa quando a suposta vítima se dirige a uma delegacia de polícia e relata uma situação de violência ou ameaça. Com base nesse relato, a autoridade policial envia o pedido ao Poder Judiciário. Um juiz, em um prazo de até 48 horas, analisará o pedido. Nesta fase inicial, a decisão é frequentemente tomada inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir o acusado. A lei permite que o juiz conceda a medida com base exclusivamente na palavra da vítima, considerando a urgência e o risco iminente. Portanto, sim, uma medida protetiva pode ser concedida sem a apresentação de provas materiais robustas em um primeiro momento.
Uma vez que a medida é concedida, um oficial de justiça intima o acusado, informando-o das restrições impostas. Estas podem incluir:
É a partir deste momento que o acusado toma ciência oficial do processo e o prazo para apresentar sua defesa começa a contar. O descumprimento, mesmo que mínimo, de qualquer uma dessas ordens é um crime autônomo e grave.
Ambas as partes possuem direitos e deveres que devem ser rigorosamente observados. O desequilíbrio inicial, onde a medida é concedida com base em uma única versão, deve ser corrigido ao longo do processo com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O homem acusado injustamente não está desamparado. Seus direitos fundamentais incluem a presunção de inocência, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que ele tem o direito de ser assistido por um advogado, de apresentar sua versão dos fatos, de arrolar testemunhas e, crucialmente, de produzir todas as provas que demonstrem a sua inocência ou a inexistência da situação de risco alegada.
O principal dever do acusado é cumprir integralmente a ordem judicial, por mais injusta que ela pareça. O descumprimento de medida protetiva gera prisão? Sim. A Lei 13.641/2018 tipificou essa conduta como crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Um simples "oi" por mensagem pode ser suficiente para justificar uma prisão em flagrante ou um pedido de prisão preventiva. Portanto, o respeito à decisão judicial é o primeiro passo para uma defesa bem-sucedida.
A revogação de uma medida protetiva injusta depende quase que exclusivamente da capacidade da defesa de apresentar provas consistentes que infirmem as alegações da acusação. O objetivo é mostrar ao juiz que os requisitos para a concessão da medida não existem ou deixaram de existir.
Hoje, a maior parte da nossa comunicação é registrada. Isso pode ser usado a favor da defesa:
Pessoas que possam corroborar a versão da defesa são fundamentais. Vizinhos, amigos, familiares ou colegas de trabalho podem testemunhar sobre o comportamento do acusado, a dinâmica do relacionamento ou fatos específicos que desmintam a acusação. É importante que sejam testemunhas críveis e que tenham conhecimento direto dos fatos.
No calor do momento, muitos homens cometem erros que podem selar seu destino no processo. A orientação jurídica serve justamente para evitar esses tropeços.
A estratégia de defesa deve ser metódica e técnica. O objetivo é claro: demonstrar ao juiz que a medida é desnecessária e prejudicial.
Assim que intimado, o primeiro passo é, junto ao seu advogado, iniciar um levantamento de todas as provas possíveis. Organize cronologicamente as conversas, liste testemunhas com seus contatos e reúna todos os documentos relevantes. Esse material será a base da sua defesa.
O advogado irá redigir uma peça processual (a defesa prévia ou contestação) onde irá expor os fatos sob a ótica da defesa, anexar todas as provas coletadas e apontar as fragilidades e contradições da acusação. O pedido formal de revogação da medida protetiva será feito com base nessa argumentação robusta.
A resposta é: imediatamente. Desde o momento da intimação. Um advogado especialista em defender homens em casos de acusações no âmbito da Lei Maria da Penha compreende as particularidades desses processos. Ele sabe que o ônus da prova, na prática, muitas vezes se inverte, e que uma defesa precisa ser construída com agilidade e precisão técnica para reverter a situação. Este profissional não apenas atuará no processo, mas também o orientará sobre como se comportar para não agravar sua situação legal.
Enfrentar uma medida protetiva, especialmente quando baseada em alegações falsas, é uma experiência devastadora. Contudo, é fundamental entender que o processo judicial, embora se inicie de forma desfavorável para o acusado, prevê mecanismos para que a verdade seja restabelecida. A prova na medida protetiva não é apenas um detalhe, é a espinha dorsal da defesa. Respeitar a ordem judicial, agir estrategicamente e reunir evidências sólidas são os passos essenciais para questionar e, eventualmente, revogar uma medida injusta. A orientação de um profissional qualificado é o que transforma a angústia em ação e possibilita a busca pela restauração dos seus direitos e da sua reputação.