
A medida protetiva de urgência é uma ferramenta jurídica criada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) com o objetivo principal de proteger, de forma rápida, a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral de uma mulher em situação de suposta violência doméstica ou familiar. Trata-se de uma ordem judicial que impõe uma série de obrigações e restrições ao suposto agressor para evitar que o risco de violência se concretize ou continue.
Embora seja um instrumento essencial para a proteção de vítimas reais, o seu procedimento de concessão, extremamente rápido e muitas vezes baseado apenas na palavra da suposta vítima, pode abrir margem para acusações injustas. Compreender medida protetiva o que é e como ela funciona é o primeiro passo para que um homem, acusado indevidamente, possa exercer seu direito de defesa de forma eficaz e responsável.
O processo é desenhado para ser célere, priorizando a proteção. Isso significa que, em seu início, ele não segue o rito comum de um processo judicial, onde ambas as partes são ouvidas antes de qualquer decisão.
Tudo começa quando a suposta vítima procura uma Delegacia da Mulher ou uma delegacia comum para registrar um Boletim de Ocorrência. Nesse momento, ela narra os fatos e, se desejar, solicita as medidas protetivas. O delegado colhe o depoimento e encaminha o pedido ao Poder Judiciário em até 48 horas.
Sim. Esta é uma das dúvidas mais comuns e um ponto crucial. O juiz tem 48 horas, a partir do recebimento do pedido, para decidir sobre a concessão da medida. Nessa fase, a análise é feita com base nos elementos apresentados pela polícia, que geralmente se resumem ao depoimento da suposta vítima. O juiz não ouve o suposto agressor antes de decidir. Esse procedimento é chamado de inaudita altera pars, ou seja, "sem ouvir a outra parte".
A lei permite essa ação unilateral porque entende que a demora para ouvir o acusado poderia colocar a vida da vítima em risco. A decisão se baseia nos indícios de que há uma situação de perigo (fumus boni iuris e periculum in mora). Portanto, a medida pode ser deferida apenas com a palavra da alegada vítima, sem a necessidade de fotos, vídeos ou testemunhas nesse primeiro momento.
Uma vez que o juiz concede a medida, um Oficial de Justiça irá localizar o suposto agressor para entregar a ordem judicial, chamada de mandado de intimação. A partir do momento em que ele assina o mandado, todas as restrições entram em vigor e devem ser cumpridas rigorosamente, sob pena de consequências graves.
Após ser intimado, o acusado passa a ter deveres imediatos e direitos que precisam ser exercidos com a ajuda de um advogado.
Sim, e de forma direta. O descumprimento de qualquer uma das medidas protetivas impostas é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena é de 3 meses a 2 anos de detenção. Isso significa que, se o acusado for flagrado violando a ordem (por exemplo, se aproximando da suposta vítima ou enviando uma mensagem), ele pode ser preso em flagrante.
As medidas mais comuns são:
Apesar da decisão inicial ser unilateral, o acusado tem o pleno direito de se defender. Os principais direitos são:
A defesa deve focar em desconstruir a narrativa da acusação e demonstrar a ausência de risco. As provas mais eficazes incluem:
No calor do momento, muitos homens acusados cometem erros que podem transformar uma medida protetiva injusta em um processo criminal grave e até mesmo em uma prisão.
Sim, a medida protetiva pode e deve ser retirada quando se prova sua desnecessidade ou injustiça. O caminho para isso é a defesa técnica.
O advogado irá preparar uma petição detalhada, chamada de "Pedido de Revogação de Medida Protetiva" ou "Contestação". Neste documento, ele irá expor os fatos sob a ótica da defesa, atacar as falsas alegações e apresentar todas as provas coletadas que demonstram que o cliente não representa um risco.
A defesa deve focar em mostrar ao juiz que o periculum in mora (o perigo na demora) que justificou a medida não existe. Isso pode ser feito provando que a relação já havia terminado pacificamente, que as alegações são contraditórias ou que o comportamento da suposta vítima após o pedido é incompatível com o de alguém que teme por sua segurança.
O advogado pode solicitar a realização de uma audiência, onde o juiz poderá ouvir ambas as partes e suas testemunhas. Este é um momento crucial para que o acusado possa, finalmente, apresentar sua versão dos fatos diretamente ao magistrado.
A resposta é: imediatamente após receber a intimação. Não espere. Não tente resolver sozinho. Um advogado especialista em direito criminal, com foco na defesa em casos de violência doméstica, compreende as nuances da Lei Maria da Penha e os procedimentos específicos das Varas de Violência Doméstica.
Ele saberá como agir rapidamente para coletar as provas corretas, apresentar a defesa no prazo, orientar o cliente sobre como se comportar para não cometer erros e, principalmente, construir a argumentação jurídica mais forte para buscar a revogação da medida injusta, evitando que ela evolua para um processo criminal por lesão, ameaça ou outros delitos.
Receber uma intimação de medida protetiva baseada em acusações falsas é uma situação devastadora. Contudo, o desespero não pode guiar suas ações. A lei, que pode parecer injusta no primeiro momento, também garante o seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
O caminho para reverter uma medida protetiva injusta não é através do confronto ou da desobediência, mas sim através de uma defesa técnica, estratégica e bem fundamentada. Se você se encontra nesta situação, o passo mais importante é cumprir rigorosamente a ordem judicial e procurar, sem demora, o suporte de um advogado especialista para defender seus direitos. Uma atuação jurídica qualificada é fundamental para restabelecer a verdade e garantir que a justiça prevaleça.