
A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, é um instrumento jurídico de extrema importância para a proteção de mulheres em situação de risco. Seu objetivo é cessar ou prevenir a violência doméstica e familiar. No entanto, como em qualquer mecanismo legal, existe a possibilidade de seu uso indevido, especialmente em contextos de divórcios litigiosos ou disputas pela guarda de filhos, onde acusações podem ser utilizadas como estratégia processual. É neste cenário que homens acusados injustamente se veem em uma situação de grande vulnerabilidade, com restrições severas à sua liberdade e ao convívio familiar. Este artigo se propõe a esclarecer, de forma técnica e acessível, o processo para cancelar medida protetiva, focando nos direitos e deveres de quem enfrenta essa difícil situação.
Entender o fluxo processual é o primeiro passo para uma defesa eficaz. Geralmente, a medida protetiva é concedida de forma liminar, ou seja, em uma decisão rápida do juiz, baseada exclusivamente no relato da suposta vítima, sem que o acusado seja ouvido previamente. Isso ocorre para garantir a proteção imediata. A partir do momento em que o homem é oficialmente notificado (intimado) da decisão, o processo de defesa se inicia.
O caminho para cancelar medida protetiva não é automático; exige uma ação proativa e bem fundamentada. O processo se desenvolve da seguinte forma:
Em um processo tão delicado, é vital que tanto o acusado quanto a suposta vítima compreendam suas posições legais.
O acusado possui direitos constitucionais que devem ser respeitados, como o contraditório e a ampla defesa. Isso significa o direito de se defender, apresentar sua versão dos fatos e produzir todas as provas lícitas para comprovar sua inocência. Seu principal dever, contudo, é cumprir rigorosamente todas as determinações da medida protetiva enquanto ela estiver em vigor. Qualquer violação, por menor que pareça, configura o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, o que agrava enormemente a situação jurídica e pode levar à prisão preventiva.
A suposta vítima tem o direito à proteção do Estado caso a violência seja real. Contudo, ela também tem o dever de agir com lealdade processual e falar a verdade. A utilização de uma medida protetiva com base em alegações falsas para prejudicar o outro ou obter vantagens indevidas pode configurar o crime de denunciação caluniosa, com sérias consequências penais e cíveis para quem acusa falsamente.
A defesa para cancelar medida protetiva é essencialmente probatória. É preciso demonstrar ao juiz que os fatos narrados na acusação não são verdadeiros ou que o risco alegado não existe. As provas mais eficazes incluem:
No calor da emoção, muitos homens cometem erros que prejudicam fatalmente sua defesa. É crucial evitar as seguintes atitudes:
Uma postura estratégica desde o início é fundamental. A melhor abordagem é:
A resposta é: imediatamente. Assim que for notificado da existência da medida protetiva. Um advogado especialista em direito de família e criminal tem o conhecimento técnico sobre as nuances da Lei Maria da Penha e a experiência prática para identificar as falhas na acusação e as melhores provas para a defesa. A agilidade na contratação de um profissional qualificado é, muitas vezes, o fator determinante para o sucesso em cancelar medida protetiva de forma rápida e eficaz, minimizando os danos à sua reputação, liberdade e convívio familiar.
Ser alvo de uma medida protetiva baseada em acusações injustas é uma situação delicada e desafiadora. Contudo, é fundamental saber que o sistema jurídico prevê mecanismos para a sua defesa. A revogação é plenamente possível, desde que seja conduzida por meio de uma estratégia de defesa técnica, robusta e baseada em provas concretas. Agir de forma estratégica e amparado por orientação jurídica qualificada é o caminho para restabelecer a verdade e garantir seus direitos. Se você está passando por essa situação, o primeiro passo é buscar informação e assessoria especializada para conduzir seu caso da maneira mais segura e eficaz possível.