
A medida protetiva de urgência é uma ferramenta legal criada com o nobre propósito de proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade. No entanto, como advogado focado na defesa de homens que enfrentam acusações injustas, compreendo o profundo impacto que uma notificação dessa natureza pode causar. Receber uma ordem judicial que restringe sua liberdade e o afasta de seus entes queridos, muitas vezes sem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, é uma experiência avassaladora. Este artigo foi criado para esclarecer as dúvidas mais comuns, como a medida protetiva duração, se ela gera antecedentes criminais e como funciona o processo, oferecendo um guia claro para o cidadão que se vê nessa delicada situação.
O início do processo é, por natureza, unilateral e rápido. A suposta vítima, ao sentir-se ameaçada, dirige-se a uma autoridade policial e relata os fatos. Com base nesse relato, a autoridade policial envia o pedido ao Poder Judiciário.
O ponto crucial que gera angústia é que, na maioria dos casos, o juiz decide sobre a concessão da medida protetiva inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir o requerido (o suposto agressor). A decisão é baseada exclusivamente na palavra da requerente e na avaliação do juiz sobre a urgência e o perigo. Uma vez concedida, um oficial de justiça entrega a notificação ao requerido, informando-o das restrições impostas. A partir desse momento, ele está legalmente obrigado a cumpri-las.
Após ser notificado, o cidadão tem o direito de se defender. O processo segue, em linhas gerais, os seguintes passos:
Esta é uma das maiores dúvidas e fontes de preocupação. A resposta é não. A medida protetiva é uma medida de natureza cível, com caráter de urgência, cujo objetivo é proteger a integridade física e psicológica da suposta vítima. Ela não inicia, por si só, um processo criminal. Contudo, os fatos que levaram ao pedido da medida (como ameaça, lesão corporal, injúria) podem, sim, ser objeto de um inquérito policial e, posteriormente, de uma ação penal. A suposta vítima tem um prazo legal para dar início à representação criminal, caso deseje. Portanto, é possível ter uma medida protetiva em vigor sem a existência de um processo criminal correspondente, mas é comum que ambos caminhem juntos.
Outra questão fundamental: não, a medida protetiva não gera antecedentes criminais. A certidão de antecedentes criminais aponta apenas para condenações penais transitadas em julgado, ou seja, decisões das quais não cabem mais recursos. Como a medida protetiva é uma ordem cível e cautelar, ela não mancha a "ficha criminal" do cidadão. No entanto, ela cria um registro no sistema do judiciário. Esse registro pode ser acessado por autoridades e ser levado em consideração em eventuais processos futuros, mas não aparecerá em uma certidão comum de antecedentes solicitada para fins de emprego, por exemplo.
Chegamos à palavra-chave: medida protetiva duração. A lei não estabelece um prazo fixo, máximo ou mínimo. A duração da medida é definida pelo juiz e perdurará enquanto ele entender que a situação de risco que a motivou ainda existe. Na prática, as medidas são frequentemente concedidas por um período inicial (ex: 90 ou 180 dias) e podem ser prorrogadas caso a suposta vítima solicite e justifique a necessidade. Para o requerido que se considera injustiçado, isso significa que a restrição pode se estender por um longo período se não houver uma defesa ativa. É perfeitamente possível, e recomendável, que a defesa solicite a revogação da medida ao juiz, demonstrando com provas que os motivos para sua concessão não existem ou deixaram de existir.
A defesa de quem é alvo de uma acusação injusta deve ser baseada em fatos e provas concretas. A palavra da suposta vítima tem grande peso nesses casos, mas não é absoluta. É essencial contrapor a narrativa com elementos sólidos. As provas mais comuns incluem:
No calor do momento, é fácil cometer erros que podem prejudicar gravemente a defesa. Fique atento:
A resposta é: imediatamente após receber a notificação. Um advogado especialista em direito penal e familiar, com experiência na defesa em casos desta natureza, é crucial. Ele não apenas conhece os trâmites legais, mas também compreende a sensibilidade do tema. Um especialista saberá como:
Uma medida protetiva de urgência é uma questão séria, com consequências diretas na sua liberdade, reputação e vida pessoal. Entender que ela não gera antecedentes criminais e que sua duração é indeterminada, dependendo da análise judicial, são os primeiros passos. No entanto, a passividade não é uma opção. Diante de uma acusação que você considera injusta, a ação mais prudente e eficaz é a busca por uma defesa técnica, especializada e combativa. Se você foi notificado sobre uma medida protetiva e precisa de orientação para garantir que seus direitos sejam defendidos, é fundamental buscar suporte jurídico qualificado sem demora.