
A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, é um instrumento jurídico de imensa importância para a proteção de vítimas de violência doméstica. Seu objetivo é claro: afastar o agressor e garantir a segurança de quem se sente ameaçado. No entanto, uma questão assombra muitos homens que se veem subitamente afastados de seus lares e de suas vidas: uma medida protetiva pode ser concedida sem prova?
A resposta, na prática, é complexa e gera compreensível angústia. Sim, em um primeiro momento, a medida pode ser deferida com base unicamente na palavra da suposta vítima. Isso ocorre devido ao caráter de urgência da lei, que prioriza a proteção imediata em detrimento de uma análise aprofundada das provas. O juiz, ao receber o pedido, muitas vezes decide em menos de 48 horas, sem ouvir o acusado, em um procedimento conhecido como inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte).
Contudo, essa decisão inicial não é uma sentença definitiva de culpa. É um mecanismo de precaução. O grande desafio surge quando essa medida, nascida para proteger, é utilizada de forma indevida como ferramenta de vingança ou para obter vantagens em processos de divórcio ou guarda de filhos. É nesse cenário que o homem acusado injustamente precisa entender o funcionamento do processo, seus direitos e como agir para reverter a situação.
Entender o fluxo do processo é o primeiro passo para construir uma defesa sólida. Muitas vezes, o acusado só toma conhecimento da situação quando um oficial de justiça bate à sua porta.
Tudo começa quando a suposta vítima se dirige a uma Delegacia da Mulher ou a uma delegacia comum e registra um Boletim de Ocorrência (B.O.). Durante o relato, ela narra os fatos que, em sua visão, configuram ameaça ou agressão. Com base nesse depoimento, ela solicita as medidas protetivas, que podem incluir o afastamento do lar, a proibição de contato e a definição de uma distância mínima.
O pedido é encaminhado ao Poder Judiciário com máxima prioridade. O juiz responsável analisa o relato da vítima e as informações contidas no B.O. Neste momento, a palavra da vítima possui uma força probatória significativa, pois a lei presume a sua vulnerabilidade. O magistrado busca por indícios mínimos de risco (fumus boni iuris e periculum in mora) para conceder a medida. A lógica é: na dúvida, protege-se a potencial vítima.
Após a decisão, um mandado de intimação é expedido. Ao receber este documento, o acusado é formalmente informado sobre as restrições impostas. É um momento de choque, mas que exige calma e racionalidade. O mandado informa quais são as proibições e, crucialmente, marca o início do prazo legal para a apresentação de uma defesa e para a eventual contestação da medida.
Receber uma intimação de medida protetiva não significa o fim dos seus direitos. Pelo contrário, é o momento de exercê-los com estratégia e precisão.
Por mais injusta que a medida pareça, o seu dever imediato é cumpri-la rigorosamente. O descumprimento de medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar à prisão preventiva. Isso significa: não telefone, não mande mensagens, não se aproxime e não tente qualquer forma de contato, nem mesmo por intermédio de terceiros.
Se a palavra da vítima foi suficiente para impor a medida, provas robustas são necessárias para revogá-la. A defesa deve se concentrar em desconstruir a narrativa inicial e demonstrar a ausência de risco.
No calor da emoção, muitos homens cometem erros que agravam a situação e podem, de fato, levar à prisão.
É o erro mais grave e comum. A intenção pode ser de se desculpar, se explicar ou pedir para que a acusação seja retirada, mas a lei é clara: qualquer contato é descumprimento. Isso transforma uma questão cível/familiar em um problema criminal grave.
Ignorar a intimação e não apresentar defesa é uma péssima estratégia. A medida continuará válida e, sem a sua versão dos fatos, as chances de ela ser mantida ou até mesmo convertida em algo mais grave aumentam drasticamente.
Expor o caso, ofender a outra parte ou tentar se justificar publicamente pode ser usado contra você no processo. Mantenha a discrição e trate o assunto exclusivamente na esfera judicial.
A reversão de uma medida protetiva injusta exige uma atuação técnica e estratégica. O objetivo é apresentar ao juiz um panorama completo da situação, que vá além do relato unilateral que deu origem à ordem.
A resposta é simples: no exato momento em que receber a intimação. Tentar se defender sozinho ou esperar para ver o que acontece são erros que podem custar sua liberdade, seu patrimônio e seu convívio com os filhos. Um advogado especialista em defender homens em situações de acusações no âmbito da Lei Maria da Penha não apenas conhece a legislação, mas entende a dinâmica desses processos, sabe quais provas têm mais peso e como apresentá-las de forma eficaz ao juiz. Ele atua como um guia técnico e racional em um dos momentos mais turbulentos da sua vida.
Uma medida protetiva pode, sim, ser concedida com base em poucas provas, visando a proteção imediata. No entanto, o sistema judicial garante o direito à defesa e ao contraditório para corrigir possíveis injustiças. A permanência dessa medida dependerá da capacidade do acusado de demonstrar, com fatos e provas, que as alegações não se sustentam e que não representa um risco.
Se você se encontra nesta situação delicada e acredita ser vítima de uma acusação injusta, saiba que existem caminhos legais para restabelecer a verdade. A busca por orientação jurídica qualificada e especializada é o primeiro e mais importante passo para proteger seus direitos, sua liberdade e sua reputação.