
A violência doméstica é uma realidade social e um problema jurídico de grande complexidade. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco fundamental na proteção das vítimas, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência no âmbito familiar e doméstico. Um desses mecanismos, talvez o mais conhecido, são as medidas protetivas de urgência. Elas funcionam como uma barreira legal para proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima. Contudo, a aplicação dessas medidas gera muitas dúvidas, especialmente sobre quem pode solicitá-las e como o processo funciona para todas as partes envolvidas. É crucial entender que, embora a lei tenha sido criada com um foco principal na proteção da mulher, o conceito de violência doméstica abrange diversas configurações familiares. Neste artigo, vamos desmistificar o processo, explicando de forma clara e técnica como tudo acontece na prática, quais são os direitos do acusado e a importância de uma defesa especializada quando um homem se vê diante de uma acusação que considera injusta.
O processo para a concessão de uma medida protetiva é desenhado para ser rápido, visando a proteção imediata da suposta vítima. Compreender suas etapas é o primeiro passo para uma atuação consciente e estratégica.
A pessoa que se sente vítima de violência doméstica pode solicitar a medida protetiva de várias formas:
Neste momento inicial, a versão apresentada é apenas a da suposta vítima. O juiz não ouve o outro lado antes de decidir.
Após o recebimento do pedido, o juiz tem um prazo legal de 48 horas para tomar uma decisão. Essa análise é baseada exclusivamente no que foi relatado pela suposta vítima e em eventuais provas iniciais que ela tenha apresentado, como fotos ou mensagens. O objetivo é a celeridade para proteger um bem maior: a vida e a integridade da pessoa. Se o juiz entender que há indícios mínimos de risco, ele deferirá as medidas.
Uma vez concedida a medida, um Oficial de Justiça irá notificar pessoalmente o suposto agressor. A partir do momento em que ele assina o mandado de notificação, as proibições e obrigações passam a valer. Ignorar essa notificação ou se recusar a recebê-la não impede seus efeitos; o oficial certificará a ocorrência, e a medida estará em vigor.
Tanto quem solicita quanto quem é alvo da medida possuem direitos e deveres que precisam ser rigorosamente observados.
A vítima tem o direito à proteção, a ser informada sobre o andamento do processo e a ser assistida por um advogado. Seu principal dever é comunicar à justiça qualquer mudança de endereço e, fundamentalmente, não descumprir a medida que ela mesma solicitou, por exemplo, entrando em contato com o suposto agressor, pois isso pode enfraquecer a validade da medida.
O homem que é notificado de uma medida protetiva tem direitos fundamentais que precisam ser exercidos. O principal é o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele tem o direito de contratar um advogado para apresentar sua versão dos fatos, contestar as alegações, apresentar provas e pedir a revogação da medida. Seu dever mais importante é cumprir integralmente a decisão judicial, sem exceções. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar à prisão preventiva do acusado.
A fase inicial do pedido de medida protetiva muitas vezes se baseia fortemente na palavra da vítima. No entanto, para a manutenção, revogação ou no desenrolar de um eventual processo criminal, outras provas são essenciais.
A suposta vítima geralmente utiliza testemunhas (vizinhos, parentes), mensagens de texto, áudios, vídeos, laudos médicos de lesões corporais e registros de ocorrências anteriores para sustentar seu pedido.
Para o homem que se defende de uma acusação injusta, a produção de provas é vital. É preciso ir além da simples negação. Provas eficazes incluem:
No calor do momento, muitos homens cometem erros que podem prejudicar gravemente sua defesa e sua liberdade.
A resposta é: imediatamente. Ao receber a notificação do Oficial de Justiça, o primeiro e único passo deve ser procurar um advogado especialista em direito criminal, com experiência na defesa de casos envolvendo a Lei Maria da Penha. A urgência se justifica porque existem prazos para apresentar a defesa e solicitar a produção de provas. Um especialista saberá analisar a acusação, identificar as fragilidades e traçar a melhor estratégia de defesa, seja para revogar a medida protetiva, seja para defender o cliente em um eventual processo criminal decorrente da acusação.
As medidas protetivas são instrumentos legais de extrema importância para a proteção de vítimas reais de violência doméstica. No entanto, como qualquer ferramenta legal, estão sujeitas a um uso indevido, podendo causar danos devastadores à reputação, à liberdade e à vida de um homem inocente. Lidar com uma acusação no âmbito da Lei Maria da Penha exige serenidade, estratégia e, acima de tudo, conhecimento técnico. Agir por impulso ou sem a orientação correta é o caminho mais curto para agravar a situação. Se você foi notificado de uma medida protetiva e acredita estar diante de uma acusação injusta, a busca por orientação jurídica especializada e imediata é o passo mais importante para garantir a defesa dos seus direitos e buscar o restabelecimento da verdade.