
A discussão sobre crimes sexuais é frequentemente permeada por estereótipos e pré-julgamentos. Um dos mais enraizados é a ideia de que o crime de estupro é uma violência praticada exclusivamente por homens contra mulheres. No entanto, o sistema jurídico brasileiro é claro e objetivo: qualquer pessoa, independentemente do gênero, pode ser autora, coautora ou partícipe de um crime sexual. Entender essa realidade é fundamental não apenas para a correta aplicação da lei, mas também para garantir o direito à ampla defesa de homens que são acusados injustamente, muitas vezes em cenários complexos e com dinâmicas que fogem ao senso comum.
O Código Penal, em seu artigo 213, define o estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A lei não faz qualquer distinção de gênero para o autor do crime (sujeito ativo) ou para a vítima (sujeito passivo). Portanto, a resposta direta para a pergunta "mulher pode cometer estupro?" é sim. Este artigo foi criado para esclarecer, de forma técnica e acessível, como a participação feminina ocorre nesses crimes, como o processo funciona na prática e quais são os cuidados essenciais para quem se vê diante de uma acusação tão grave.
Entender as etapas de um processo criminal por estupro é o primeiro passo para uma defesa eficaz. A jornada é complexa e cada fase possui particularidades que exigem atenção técnica.
Tudo geralmente começa com um registro de Boletim de Ocorrência em uma delegacia. A partir desse momento, a autoridade policial tem o dever de iniciar a apuração. As primeiras providências incluem ouvir a suposta vítima (cujas declarações são formalizadas em um termo), encaminhá-la para um exame de corpo de delito se houver vestígios e dar início ao Inquérito Policial. É nesta fase embrionária que muitas defesas são comprometidas pela falta de orientação jurídica.
O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pelo Delegado de Polícia para reunir elementos que apontem a materialidade (a prova da existência do crime) e a autoria (quem o cometeu). Durante a investigação, são realizadas diversas diligências, como:
Concluído o inquérito, o delegado elabora um relatório e o envia ao Ministério Público. O promotor de justiça, ao analisar o caso, pode tomar três caminhos: solicitar o arquivamento (se não houver provas suficientes), pedir novas diligências ou, se estiver convencido da existência de indícios de autoria e materialidade, oferecer a denúncia à Justiça. Com o recebimento da denúncia pelo juiz, o investigado passa à condição de réu e o processo criminal se inicia. O processo judicial envolve a apresentação de defesa escrita, audiências para ouvir testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do réu perante o juiz e, por fim, os debates orais entre acusação e defesa, que antecedem a sentença final (condenação ou absolvição).
A lei penal prevê que a responsabilidade criminal não se limita a quem executa diretamente a ação. Qualquer pessoa que contribui para o resultado pode ser responsabilizada. É o que se chama de concurso de pessoas.
Uma mulher pode ser a autora principal do crime de estupro. Isso ocorre quando ela, utilizando-se de violência (força física) ou grave ameaça (com uma arma, por exemplo), força um homem ou outra mulher a praticar um ato sexual. Outra hipótese comum é o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Nesse caso, a vítima não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Pense em uma vítima desacordada por álcool ou drogas. A ação de praticar o ato sexual com essa pessoa, independentemente do gênero de quem a pratica, configura o crime.
Esta é a forma mais frequente de participação feminina. A coautoria ocorre quando a mulher, em união de esforços e vontades com outra pessoa (geralmente um homem), pratica atos executórios do crime. Por exemplo, ela segura a vítima para que o homem pratique o ato sexual. Já a participação é uma contribuição de menor relevância, mas ainda assim criminosa. Por exemplo, a mulher que instiga o crime, empresta o local para que ele aconteça ou vigia a porta para evitar que sejam descobertos. Em todos esses cenários, ela responderá criminalmente, e sua pena será dosada de acordo com o grau de sua contribuição.
Em crimes sexuais, que frequentemente ocorrem na clandestinidade, a prova é um desafio. A defesa de um acusado injustamente depende de uma análise crítica e técnica de todos os elementos.
Diante de uma acusação, o desespero pode levar a atitudes que prejudicam gravemente a defesa. É vital evitar:
A complexidade e a gravidade de uma acusação de crime sexual exigem mais do que um conhecimento genérico do direito. Um advogado especialista em direito criminal, com foco nesse tipo de caso, possui a experiência necessária para lidar com as particularidades do processo, como a análise de laudos periciais, a forma correta de inquirir testemunhas e a capacidade de construir uma narrativa defensiva sólida e respeitosa. O momento certo para procurar ajuda é imediatamente após tomar conhecimento de qualquer investigação ou acusação, por mais informal que pareça. A atuação de um especialista desde o inquérito policial é o fator que mais aumenta as chances de um resultado justo.
Sim, mulheres podem ser autoras e coautoras de estupro, e o sistema de justiça está preparado para processar e julgar esses casos. Contudo, a mesma lei que prevê a punição também garante a todo acusado o direito fundamental a uma defesa plena e técnica. Uma acusação de estupro carrega um estigma devastador, e a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição de um inocente reside, quase sempre, na qualidade de sua defesa. A complexidade desses casos exige uma análise técnica e cuidadosa. Se você enfrenta uma acusação, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro e mais importante passo para garantir que seus direitos sejam defendidos de forma justa e eficaz.