
Receber uma intimação sobre uma medida protetiva de urgência é uma experiência avassaladora. De um momento para o outro, um homem pode ser forçado a sair de sua própria casa, ser impedido de ver os filhos e proibido de se aproximar de sua parceira ou ex-parceira. Esse mecanismo, criado pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de risco, é uma ferramenta legal poderosa e de aplicação extremamente rápida. Justamente por essa celeridade, o sistema pode, em casos específicos, dar margem a acusações injustas, motivadas por vingança, interesses financeiros em um divórcio ou outros conflitos.
É fundamental entender que, na fase inicial, a decisão do juiz é tomada com base unicamente na palavra da suposta vítima, sem que o acusado seja ouvido. Este procedimento, conhecido no direito como inaudita altera parte, visa garantir a proteção imediata. Contudo, ele coloca o homem notificado em uma posição de extrema vulnerabilidade. Neste cenário, compreender como o processo funciona e quais são seus direitos não é apenas importante, é crucial. A assistência de um advogado especialista em medida protetiva torna-se indispensável para navegar neste terreno complexo e garantir que uma acusação infundada não destrua sua vida, sua reputação e seu futuro.
O processo é desenhado para ser rápido, o que pode ser confuso e assustador para quem não está preparado. Conhecer as etapas é o primeiro passo para uma defesa eficaz.
Tudo começa quando a mulher se dirige a uma delegacia de polícia, narra uma suposta situação de violência (física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual) e solicita as medidas protetivas. O delegado registra o pedido e o encaminha ao Poder Judiciário.
O juiz tem um prazo de 48 horas para analisar o pedido. Nessa fase, ele avalia apenas o relato da suposta vítima e os documentos que ela apresentar. Com base nesses elementos, decide se concede ou não as medidas. Na grande maioria dos casos, para resguardar a integridade da solicitante, as medidas são concedidas.
Após a concessão, um oficial de justiça irá intimar (notificar oficialmente) o acusado. Este é, frequentemente, o primeiro momento em que o homem toma conhecimento da acusação. O mandado de intimação descreve quais são as proibições, como afastamento do lar, proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, pessoalmente) e a manutenção de uma distância mínima.
A partir da intimação, começam a contar os prazos para que o acusado apresente sua defesa. Este prazo é curto e essencial. É neste momento que um advogado poderá contestar as alegações, apresentar provas e solicitar a revogação da medida. Perder esse prazo pode dificultar enormemente a reversão da decisão.
Existem muitas dúvidas e informações equivocadas sobre as consequências de uma medida protetiva. Vamos esclarecer os pontos mais importantes.
Uma medida protetiva não é permanente. O juiz estabelece um prazo de duração, que geralmente varia de 90 a 180 dias. No entanto, ela pode ser prorrogada caso a suposta vítima demonstre que a situação de risco persiste. O objetivo da defesa é demonstrar a ausência de risco para que a medida seja revogada o mais rápido possível.
Não. A medida protetiva é uma ação de natureza cível e cautelar, não criminal. Ela, por si só, não gera antecedentes criminais. No entanto, o seu descumprimento é um crime autônomo. Se um homem descumprir qualquer uma das ordens impostas, ele poderá ser preso em flagrante e responderá a um processo criminal por isso, o que, aí sim, pode gerar antecedentes.
Não. São procedimentos distintos. A medida protetiva visa garantir a segurança da suposta vítima. O processo criminal, por sua vez, visa apurar a ocorrência de um crime (como lesão corporal, ameaça, etc.) e punir o culpado. Para que o processo criminal se inicie, a vítima precisa manifestar o desejo de processar o agressor, o que é chamado de representação criminal. É perfeitamente possível existir uma medida protetiva sem que haja um processo criminal correspondente.
Mesmo diante de uma acusação que considera injusta, o homem notificado tem direitos e deveres que precisam ser rigorosamente observados.
No calor do momento, movidos pela raiva ou desespero, muitos homens cometem erros que comprometem gravemente sua defesa. Evitá-los é fundamental.
A resposta é simples: imediatamente após receber a intimação. Um advogado generalista pode ter boas intenções, mas um advogado especialista em medida protetiva possui o conhecimento técnico e a experiência prática necessários para lidar com as nuances da Lei Maria da Penha. Ele entende a urgência dos prazos, sabe quais provas são mais eficazes para demonstrar uma falsa acusação, e consegue traçar uma estratégia de defesa que visa não apenas a revogação da medida, mas também evitar que ela evolua para um processo criminal. Este profissional é crucial para analisar o contexto, orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Ser alvo de uma medida protetiva, especialmente quando baseada em uma acusação injusta, é uma das situações mais difíceis que um homem pode enfrentar. As consequências imediatas afetam a moradia, o convívio familiar e a reputação. Ignorar a situação ou tentar resolvê-la sozinho são caminhos que frequentemente levam a complicações ainda maiores. Agir de forma estratégica e informada é o primeiro passo para garantir que a justiça prevaleça. Se você foi notificado sobre uma medida protetiva, a busca por orientação jurídica especializada não é uma opção, mas uma necessidade. Proteger seus direitos começa com a decisão de ter ao seu lado um profissional que entenda a fundo a complexidade do seu caso.