
A primeira e mais importante informação a ser esclarecida é: sim, existe estupro dentro de um namoro ou casamento. A lei brasileira não faz distinção baseada no estado civil ou na existência de um relacionamento afetivo. O crime de estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A palavra-chave aqui é constranger, o que significa forçar, obrigar, coagir. O casamento ou o namoro não conferem a nenhuma das partes o direito sobre o corpo da outra. O consentimento deve ser livre, específico e contínuo.
Dito isso, casos de estupro conjugal ou entre parceiros íntimos apresentam um desafio jurídico imenso. Diferente de um crime cometido por um estranho, a relação prévia entre as partes cria uma camada de complexidade na análise das provas. A intimidade, o histórico do casal e a ausência, em muitos casos, de testemunhas oculares, tornam a comprovação da ausência de consentimento o ponto central e mais delicado de todo o processo. É nesse cenário que a atuação de uma defesa técnica e especializada se torna fundamental, garantindo que todos os fatos sejam analisados e que a presunção de inocência do acusado seja respeitada até o fim.
Entender o caminho que uma acusação percorre é o primeiro passo para se preparar juridicamente. O processo geralmente segue uma sequência de etapas bem definidas, cada uma com suas particularidades.
Tudo começa quando a suposta vítima se dirige a uma delegacia de polícia, preferencialmente uma Delegacia da Mulher, e registra um Boletim de Ocorrência (B.O.). A partir desse registro, a autoridade policial instaura um Inquérito Policial. Nesta fase, o objetivo da polícia é coletar indícios de autoria e materialidade do crime. Isso inclui ouvir o depoimento da vítima, do suspeito, de testemunhas, solicitar exames periciais (como o de corpo de delito) e reunir outras provas que possam existir.
Concluído o inquérito, o delegado envia o relatório final ao Ministério Público (MP). O promotor de justiça, ao analisar o caso, pode tomar três caminhos:
Se a denúncia for recebida pelo juiz, o acusado se torna réu. O processo judicial então se desenvolve com a citação do réu para apresentar sua defesa, a realização de audiências para ouvir testemunhas de acusação e de defesa, o interrogatório do réu e, por fim, as alegações finais das partes. Ao final, o juiz profere a sentença, que pode ser absolutória ou condenatória.
Em um processo tão delicado, é vital que tanto o acusado quanto a vítima conheçam seus direitos. Para o acusado, a Constituição Federal garante direitos fundamentais, como:
A vítima, por sua vez, também possui direitos, como ser tratada com respeito, não ser revitimizada durante o processo e, em alguns casos, solicitar medidas protetivas de urgência.
A construção da verdade processual depende exclusivamente das provas apresentadas. Em casos de estupro em relacionamentos, onde a palavra de um contradiz a do outro, a análise probatória é minuciosa.
Inclui o exame de corpo de delito, que busca por lesões físicas, vestígios de sêmen ou outros sinais de violência. Laudos psicológicos e psiquiátricos tanto da vítima quanto do acusado também podem ser utilizados para avaliar o estado emocional e a veracidade dos relatos. É importante notar que a ausência de lesões físicas não descarta a ocorrência do estupro, que pode ocorrer mediante grave ameaça, sem deixar marcas visíveis.
O depoimento da vítima tem peso especial nesses crimes, mas não é absoluto. Para sustentar uma condenação, o ideal é que ele seja firme, coerente e, se possível, corroborado por outros elementos. Testemunhas que possam falar sobre o comportamento do casal antes e depois do fato, que ouviram discussões ou que receberam um relato da vítima logo após o ocorrido são cruciais.
Hoje, é uma das fontes de prova mais ricas. Mensagens de texto, áudios de aplicativos, e-mails e publicações em redes sociais podem revelar muito sobre a dinâmica do relacionamento. Podem demonstrar uma relação conturbada, ameaças, pedidos de desculpa posteriores ou, para a defesa, provar a existência de um relacionamento consensual e afetuoso, contradizendo a narrativa da acusação.
Atitudes impensadas podem comprometer seriamente a defesa ou o andamento do caso. Para o acusado, os erros mais graves são:
A resposta é simples: imediatamente. Ao tomar conhecimento de que existe uma investigação ou uma acusação contra você, o primeiro passo deve ser contatar um advogado criminalista, de preferência com experiência em crimes sexuais. A atuação do advogado na fase de inquérito é estratégica. Ele poderá:
Deixar para buscar ajuda apenas quando o processo já está em andamento é um erro que limita significativamente as chances de uma defesa bem-sucedida. A fase inicial é onde a base para a sua defesa é construída.
Acusações de estupro em relacionamentos são devastadoras e complexas. Elas envolvem não apenas questões jurídicas, mas também emocionais e sociais profundas. Nestes casos, a linha entre um ato consensual e um crime pode ser tênue, e a determinação da verdade depende de uma análise criteriosa e imparcial de todas as provas do estupro no relacionamento. Uma acusação não é uma sentença de culpa. O processo penal existe para apurar os fatos e garantir um julgamento justo. Se você enfrenta uma acusação desta natureza, buscar orientação jurídica especializada e imediata não é apenas uma opção, é um passo fundamental para a proteção de seus direitos e para a busca da verdade real dos fatos.